Esclarecimentos sobre cobrança de distribuição das CDAs

De: Fernando M. Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 22 de julho de 2013 09:09
Para: otavio@extradigital.com.br
Cc: ‘Cesar R. P. Gonçalves (ExtraDigital)’; ‘Jorge Turatti’; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Esclarecimentos sobre cobrança de distribuição das CDAs

Prezado Otávio e equipe,

O valor da distribuição das certidões de dívida ativa deve ser recolhido para o Poder Judiciário APENAS na ocasião em que houver, de fato, distribuição, e apenas no momento em que o título for pago pelo devedor.
Isso significa que a Orientação n. 13 aplica-se apenas às comarcas que tenham um serviço de distribuição, ou seja, naquelas em que haja mais de um tabelionato de protestos. Há, ainda, exceção às comarcas da Capital, Caçador e Joinville, cujo serviço distribuidor é executado por ente privado – comarcas em que os tabeliães deverão negociar o repasse diretamente com aqueles.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira
Secretário da Comissão de Sistemas Eletrônicos Extrajudiciais
Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina

From: Otavio Henrique Pereira Gonçalves
Sent: Friday, July 19, 2013 3:42 PM
To: ‘Fernando Ferreira’
Cc: ‘Cesar R. P. Gonçalves (ExtraDigital)’ ; ‘Jorge Turatti’
Subject: Esclarecimentos sobre cobrança de distribuição das CDAs

Prezados,

A orientação 13/2013 (em anexo) que tratar do recolhimento dos emolumentos da distribuição por ocasião do
pagamento dos títulos distribuídos gratuitamente pelos serviços de protesto (exclusivamente tratando-se de
CDAs), alguns oficiais possuem entendimentos divergentes.
Alguns oficiais acreditam que sempre deve haver esta cobrança e outros entendem que essa cobrança
deve ocorrer apenas onde já existe a distribuição do protesto.
Portanto, peço gentilmente um posicionamento sobre essa questão para que possamos posicioná-los
sobre a correta orientação da Corregedoria Geral da Justiça.

Desde já agradeço.

Atenciosamente,
Otavio Henrique Pereira Gonçalves
Desenvolvimento

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De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 1 de agosto de 2011 08:50
Para: Otavio H. P. Gonçalves
Cc: ‘Emiliana’; ‘Nataniel – ExtraDigital’; ‘Michel’
Assunto: Re: Dígitos verificadores em ambiente de testes

Caro Otávio,

A orientação da Comissão de Implantação do Selo Digital foi a de que as empresas desenvolvedoras passassem a adotar a nova ferramenta paralelamente ao selo físico auto-adesivo, de modo a emular o uso da nova sistemática na rotina das serventias. Desse modo, mostra-se necessário que o Selo Digital, muito embora reprise a numeração do selo físico, ostente também os dígitos verificadores padronizados “AAAA”, para que a consulta em ambiente de testes (http://selo.tjsc.jus.br/consulta_teste) possa ser operada de forma correta. Desse modo, não há nenhum problema na exibição dos dígitos verificadores padronizados, tal como colocado acima.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://selo.tjsc.jus.br/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://selo.tjsc.jus.br/html/perguntas_frequentes.html)

From: Otavio H. P. Gonçalves
Sent: Thursday, July 14, 2011 5:13 PM
To: ‘Fernando Ferreira’
Cc: ‘Emiliana’ ; ‘Nataniel – ExtraDigital’ ; ‘Michel’
Subject: Dígitos verificadores em ambiente de testes

Prezado Fernando

Um de nossos clientes está questionando sobre a utilização dos dígitos verificadores AAAA que são utilizados nos selos
que são enviados ao ambiente de testes, e, consequentemente impressos nos atos após o número dos selos físicos.

Entendemos que essa foi a orientação da comissão, no entanto, nosso clientes gostaria de uma formalização desta
orientação por parte da comissão de implantação do selo digital.

Você pode nos passar alguma coisa?

Estou à disposição para esclarecimentos.

Att.
Otavio Henrique Pereira Gonçalves
otavio@extradigital.com.br
Gerente de Desenvolvimento

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
+55 48 3226•0001

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Santa Catarina – Selo Digital para a Região do Litoral Norte – Ofício Circular n. 150/2011

Oficio-circular 150-2011 – Compra de selos digitais – Litoral Norte

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STF DERRUBA RESOLUÇÃO DO CNJ QUE INSTITUÍA NOVOS HORÁRIOS PARA OS TRIBUNAIS

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade promovida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para determinar a suspensão da Resolução n. 130, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que exigia a ampliação do horário de expediente nos tribunais brasileiros já a partir da próxima segunda-feira, dia 4 de julho.

“A aplicabilidade imediata do novo horário de atendimento ao público pelo Poder Judiciário, enquanto a questão está judicializada no STF e pendente de um deslinde definitivo, é algo temerário e capaz de ocasionar prejuízos irreversíveis aos cofres públicos, diante da possibilidade de superveniente reconhecimento da procedência do pedido”, anotou o ministro, em despacho monocrático. Fux levou em consideração, ainda, diversos ofícios enviados por dirigentes de tribunais do país, com relatos sobre a inviabilidade de implementação imediata da medida sem um correspondente e elevado aumento de despesas públicas.

A resolução do CNJ previa horário de atendimento ao público das 9 às 18 horas, no mínimo.

Fonte: Portal Eletrônico do PJ/SC

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Consulta ao Portal do Tribunal de Justiça – ato real

De: Emiliana [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de maio de 2011 15:35
Para: ‘Fernando Ferreira’; ‘selodigital@tj.sc.gov.br’
Cc: ‘Otavio H. P. Gonçalves’
Assunto: Consulta ao Portal do Tribunal de Justiça – ato real
Prioridade: Alta

Florianópolis/SC, 06 de Maio de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Prezado Fernando.

Complementando o e-mail anteriormente enviado pelo Otavio, informamos que as consultas disponíveis no portal eletrônico do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina encontra-se funcionando adequadamente.

Em razão do exposto e ressaltando o trabalho comprometido da Extradigital Tecnologia, de forma a sempre transmitir aos clientes informações fiéis e claras, disponibilizamos no link ao final informado, orientações sobre status do projeto, inclusive com demonstração real de um ato expedido pelo Ofício de Registro Civil de São José – Cartório Locks.

Consulte em: http://www.extradigital.com.br/contato-e-suporte/selo-digital-de-fiscalizacao/

Mais uma vez, agradecemos pelo apoio do Tribunal de Justiça, especialmente da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização e permanecemos à disposição.

Atenciosamente.
Emiliana Brandão
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

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Consulta dos selos enviados

De: Otavio H. P. Gonçalves [mailto:otavio@extradigital.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de maio de 2011 15:25
Para: ‘Fernando Ferreira’; selodigital@tjsc.jus.br
Cc: ‘Cesar R. P. Gonçalves (ExtraDigital)’; ‘Michel’; ‘Emiliana’; nataniel@extradigital.com.br
Assunto: RES: Consulta dos selos enviados

Prezado Fernando,

Informo que em testes realizados pela Extradigital, a consulta dos atos enviados ao tribunal está funcionando
perfeitamente.

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Otavio Henrique Pereira Gonçalves
otavio@extradigital.com.br
Gerente de Desenvolvimento

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
+55 48 3226•0001

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de maio de 2011 11:03
Para: Otavio H. P. Gonçalves; selodigital@tjsc.jus.br
Cc: ‘Cesar R. P. Gonçalves (ExtraDigital)’; ‘Michel’; ‘Emiliana’; nataniel@extradigital.com.br
Assunto: Re: Consulta dos selos enviados

Prezado Otávio e equipe da Extradigital,

Desde ontem, dia 6 de maio, a inconsistência apresentada encontra-se equacionada. Desse modo, pedimos a gentileza de que sejam realizados novos testes no portal de consulta em caráter de testes para visualização dos atos e, caso seja encontrado mais algum problema, solicitamos que seja informado.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Otavio H. P. Gonçalves
Sent: Wednesday, May 04, 2011 2:44 PM
To: Fernando Ferreira
Cc: ‘Cesar R. P. Gonçalves (ExtraDigital)’ ; ‘Michel’ ; ‘Emiliana’ ; nataniel@extradigital.com.br
Subject: Consulta dos selos enviados

Prezado Fernando,

Nesta manhã realizamos a transferência dos atos que foram realizados no Cartório Locks, em São José.
Os atos foram enviados e recebemos perfeitamente o recibo do TJ/SC.

No entanto, não conseguimos realizar a consulta no site indicado no último email (http://selo.tjsc.jus.br/consulta_teste).

Quando realizamos a consulta resumida, recebemos como retorno a seguinte mensagem de erro: java.lang.reflect.InvocationTargetException

Quando realizamos a consulta detalhada, recebemos como retorno a seguinte mensagem: O ‘Nº do Selo’ informado não consta em nossos registros.

O nº do selo utilizado nos testes foi CDN99073-AAAA.

Para termos certeza de que não se trata de incompatibilidade entre navegadores, a consulta foi realizada nos seguintes navegadores:
Internet Explorer 9.0.8112.16421
Firefox 3.6.10
Chrome 11.0.696.60

Estamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Otavio Henrique Pereira Gonçalves
otavio@extradigital.com.br
Gerente de Desenvolvimento

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Selo Digital de Fiscalização

Credibilidade e transparência se conquistam!

A Extradigital é, mais uma vez, a 1ª empresa a operar com o selo digital em seu projeto piloto integralmente.

O Ofício de Registro Civil de São José – Cartório Locks – emite registros e certidões e seus atos podem ser conferidos no portal de consultas do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Conheça a primeira certidão do Estado emitida totalmente no padrão do Selo Digital.


Como verificar a autenticidade através do selo:

Como verificar autenticidade através do selo digital.*O autor da certidão, através de seus representantes legais, autoriza a publicação da mesma.

O projeto piloto do Selo Digital de Fiscalização, realizado em parceria com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Corregedoria-Geral de Justiça, Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização e o Ofício de Registro Civil de São José, a partir de sua implantação em caráter definitivo, sofrerá as seguintes alterações:

  • não haverá mais a aposição de selo físico;
  • na publicação das informações no portal de consultas do Tribunal de Justiça, constarão os dados reais da Serventia Extrajudicial que expediu o respectivo ato;
  • o endereço do site de consulta será alterado pelo TJ/SC e será divulgado em primeira mão pela Extradigital Tecnologia.

Se você tem alguma dúvida ou não conseguiu visualizar o resultado da consulta no site do Tribunal, clique aqui e fale conosco.

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Registro Civil das Pessoas Naturais – Retificação do entendimento da Corregedoria – Comentário

Referente à cobrança e aposição de Selos nas Habilitações e Registros de Casamento, para o estado de Santa Catarina, faço algumas observações:

a) Anteriormente, recebemos da Corregedoria, a determinação de que, todas as certidões de habilitação deveriam ser seladas, independentemente de onde o casamento fosse registrado (se pelo próprio cartório ou outro diverso).
Devido a inúmeras reclamações e posicionamentos contrários de nossos clientes, suscitei nova dúvida ao Egrégio Tribunal de Justiça, o qual voltou atrás em sua decisão.
Desta forma, hoje, somente as certidões de habilitações de casamentos que não serão celebrados pelo cartório que procedeu o correspondente processo de habilitação, receberão selo.

b) Afixação de editais de proclamas:
Determinação anterior da Corregedoria, estabelecia que, recebendo editais de proclamas para publicação, uma vez que transcorrido o prazo de 15 dias, sem a oposição de impedimentos, o Oficial deveria, no próprio edital, imprimir uma etiqueta ou carimbo, certificando o ato, não apondo selo algum.
Hoje, ao exemplo do item “a”, o TJ corrigiu-se, sendo que, após transcorrido o prazo sem oposição de impedimentos, deve o Oficial gerar uma certidão de afixação de editais, apondo o selo correspondente.

A Extradigital Tecnologia, sempre comprometida em fornecer aos seus clientes, sistemas seguros e totalmente de acordo com a legislação vigente.

Permanecemos em constante estudo e aperfeiçoamento, estando à inteira disposição para esclarecimentos.

Agradeço pela atenção.

Emiliana Brandão
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Registro Civil das Pessoas Naturais – Retificação do entendimento da Corregedoria

From: Emiliana
Sent: Monday, May 02, 2011 11:24 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Duvida sobre o selo na ceridao da habilitacão – Implantação do Selo Digital em teste

Florianópolis/SC, 02 de Maio de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Prezado Fernando, bom dia.

No decorrer da implantação da versão do sistema desenvolvido pela Extradigital Tecnologia de Registro Civil das Pessoas Naturais, deparamo-nos com posicionamentos de nossos clientes os quais divergem das respostas obtidas anteriormente, da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

Tendo em vista o adiantado do projeto, que encontra-se em produção, solicitamos compreensão desta respeitável comissão, no sentido de retornar-nos com urgência, de modo a sanarmos todas as dúvidas e consolidarmos o entendimento para os fatos em debate.

Referente à cobrança de aposição de selos nas certidões de habilitação para casamento e edital de proclamas, deparamo-nos com as seguintes situações:

a) Certidão de Habilitação:
Entendimento dos Cartórios: O Selo deverá ser requisitado apenas quando é necessária a impressão da certidão para ser entregue a parte, sendo que para habilitação para casamento na própria Serventia, o a certidão fica no próprio autos da habilitação e não é entregue a parte, sendo entregue a parte apenas a certidão do casamento.
Funcionamento do sistema de acordo com retorno da Comissão de Implantação do selo digital – Requisitar um selo e colar na certidão de habilitação, mesmo que seja um processo de habilitação para registro do próprio cartório, ou seja, para todas as habilitações serão requisitadas selos, até mesmo para uma habilitação de conversão de união estável em casamento.

b) Edital de Proclamas:
Entendimento dos Cartórios: Não existe disposição legal isto, e na prática eles arquivam o original de origem e emitem uma certidão com selo entregue diretamente a parte, ou seja, não se trada de uma comunicação entre os Ofícios, pois as partes precisam satisfazer os emolumentos, no ato de entrega, por isso não é apenas uma comunicação.
Funcionamento do sistema de acordo com retorno da Comissão de Implantação do selo digital – O Edital quando vindo de outro Ofício para publicação, após afixação e decorrência do prazo, deverá ser certificado no próprio documento original e sem afixação de selos.

Perguntas e respostas já registradas no blog (http://www.extradigital.com.br/blog/?p=373):
01 – Habilitação e Casamento realizados na Serventia:
Quando o mesmo Cartório que realiza a habilitação, também celebra o casamento, os selos devem ser cobrados e apostos da seguinte forma:
a) Após o retorno dos autos do Ministério Público e decorrido o prazo de 15 dias da afixação dos editais de proclamas, o Cartório emitirá a Certidão de Habilitação.
Aposição de 01 Selo na certidão de Habilitação.

Resposta:
a) O procedimento informado está correto.
04 – Somente Afixação de Editais:
A habilitação e o casamento são processados em Serventias distintas, neste caso, o Cartório cliente somente afixará os editais de proclamas em sua Serventia:
a) Decorrido o prazo de 15 dias e não havendo oposição de impedimentos, o Oficial emitirá “Certidão de Afixação de Edital”.
Aposição de 01 Selo na Certidão de Afixação de Edital.
A forma supra exposta está de acordo com a cobrança de selos?

Resposta:
No caso de a serventia receber editais de outras serventias para afixação em seu próprio mural, uma vez decorrido o prazo de quinze dias sem a manifestação de nenhum impedimento, deve o serventuário devolver o edital para a serventia de origem, certificando no próprio documento que transcorreu o prazo sem que fossem arguidos impedimentos, não sendo aplicado nenhum selo no ato. Desse modo, o procedimento apresentado não se encontra correto e deve ser alterado.

Sem mais, reitero votos de estima e apreço.
Emiliana Brandão
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

————–

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 2 de maio de 2011 15:42
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Duvida sobre o selo na ceridao da habilitacão – Implantação do Selo Digital em teste

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

a) De acordo com a regra insculpida no art. 565 do CNCGJ, “é obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”. Desse modo, todos os atos que deixam a serventia devem ser selados. Caso a certidão fique apenas nos autos, não há a necessidade da colocação do Selo Digital de Fiscalização, de modo que retificamos o entendimento anteriormente esposado. Na prática, só será selada a certidão de habilitação que deixar a serventia.

b) Nesse caso, atualizando o entendimento anteriormente remetido, informamos que o transcurso do prazo de 15 dias sem a manifestação de impedimentos no edital de proclamas deve ser certificada, ou em certidão avulsa, no modelo “CGenerica”, ou em certidão no próprio edital, em ambos os casos utilizando-se um selo de fiscalização.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

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Tabelionato de Notas – Emolumentos, Selos e FRJ – Questões importantes

From: Emiliana
Sent: Monday, April 18, 2011 11:20 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Tabelionato de Notas – dúvida

Florianópolis/SC, 18 de Abril de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Prezado Fernando, bom dia.

Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à cotação de selos, emolumentos e FRJ nas Escrituras com valor.
Estamos realizando testes nos sistemas para as atualizações e esta dúvida foi enviada por diversos clientes da Extradigital.

Em uma escritura de compra e venda de três terrenos, onde todos possuem a mesma matrícula, podemos interpretar a cotação de selos, emolumentos e FRJ da seguinte forma:

Lote 01: R$120.000,00
Lote 02: R$100.000,00
Lote 03: R$100.000,00

Selo: 01 selo de R$5,00 (escritura com valor)
Emolumentos: soma dos valores dos imóveis (R$320.000,00) cobrando-se integralmente de acordo com o anexo “1” da a tabela “I” do RCE de Santa Catarina’
FRJ: soma dos valores dos imóveis (R$320.000,00) cobrando-se integralmente (0,3%) de acordo com o item “e” do “Fundo de Reaparelhamento do Justiça – Perguntas e Respostas”, item “C” – Tabelionato de Notas.

Grata mais uma vez pela atenção.

Cordialmente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

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From: Fernando Ferreira
Sent: Monday, April 18, 2011 3:03 PM
To: Emiliana ; selodigital@tj.sc.gov.br
Subject: Re: Tabelionato de Notas – dúvida

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Encaminharemos a dúvida para os setores responsáveis no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, tão logo seja respondida, repassaremos o entendimento.

Lembra-se, por oportuno, que o FAQ do Selo Digital foi recentemente atualizado com as últimas definições do Projeto do Selo Digital de Fiscalização.

Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

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From: Fernando Ferreira
Sent: Monday, April 18, 2011 3:36 PM
To: frj@tjsc.jus.br ; nrfb5546@tjsc.jus.br
Subject: Fw: Tabelionato de Notas – dúvida

Prezada Neide,

Recebemos a presente consulta no contexto do Projeto de Implantação do Selo Digital de Fiscalização e remetemos para a assessoria do FRJ para que nos dê um auxílio, por gentileza.

Agradecemos a ajuda!

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

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De: Fundo de Reaparelhamento da Justiça [mailto:frj@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 29 de abril de 2011 10:45
Para: Fernando Ferreira; emiliana@extradigital.com.br; Neide – FRJ Bento; Madalena; Blévio; Silas; Jorge Maciel; Nivaldo; Paulo Andrade; Rosana Alvez Zeredo; afonso
Assunto: Re: Tabelionato de Notas – dúvida

Prezados Senhores,

Considerando que a matrícula representa a individualização do imóvel em todos os seus caracteres, ou seja, é a representação minuciosa de um imóvel nos livros do Registro de Imóveis e de acordo com as orientações do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, expressa no texto perguntas e respostas FRJ (http://www.tjsc.jus.br/jur/custas/perguntas_e_respostas_FRJ07-01-2011.pdf), nas escrituras de compra e venda, cujos bens nela arrolados estejam matriculados sob um só número de matrícula, a base de cálculo do FRJ será o valor total desses bens.

Vejam os exemplos destacados do texto referido:
“Compra e venda de apartamento e vaga de garagem? Se os bens estiverem registrados em duas ou mais matrículas, cobrar-se-á integral para o bem de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, respeitado o limite mínimo de incidência (§ 1º c/c o § 3º do art. 1º da Res. n. 4/2004 – CM). Porém se todos os imóveis estiverem registrados sob um único número de matrícula, servirá para a base de cálculo o valor total dos bens, que será cobrado, por conseguinte, uma única vez”. (pp. 13 e 14).
Destaco, ainda, do mesmo texto, algumas hipóteses de incidência na prática notarial (pp. 6 e 7):
a Lavratura de uma escritura pública de compra e venda de três bens imóveis, entre as mesmas partes, nos valores de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente: – integral (0,3%) sobre o primeiro (maior valor): R$ 360,00 – 2/3 sobre o segundo: R$ 200,00 – 2/3 sobre o terceiro: R$ 100,00 – Valor a ser recolhido ao FRJ: R$ 660,00.
b Lavratura de uma escritura pública de compra e venda de três bens imóveis, entre as mesmas partes, nos valores de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada um. – integral (0,3%) sobre o primeiro (teto): R$ 434,00 – 2/3 sobre o segundo: R$ 289,33 – 2/3 sobre o terceiro: R$ 289,33 – valor a ser recolhido ao FRJ: R$1.020,66
c Lavratura de uma escritura pública de compra e venda de um apartamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e duas vagas de garagem (matrículas diferentes) uma, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e a outra, no valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais): – integral sobre o valor do apartamento: R$ 240,00 – primeira vaga 2/3: R$ 27,00 – segunda vaga: Não incide o FRJ – valor a ser recolhido ao FRJ: R$ 267,00
d Registro de um contrato de compra e venda com apenas um imóvel, no valor de R$ 200.000,00 para dois compradores distintos. Nesta hipótese, a incidência do FRJ será única e limitar-se-á ao teto de R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais), pois o bem permanecerá em condomínio e registrado sob um só número de matrícula.
A contrario sensu, portanto, se os imóveis arrolado na escritura estiverem matriculados individualmente, o FRJ incidirá à razão de 0,3% sobre o bem de maior valor e com a redução de 2/3 sobre os demais bens (§ 3º do art. 1º da Res. 4/2004-CM).

Mesmo entendimento, porém, não se aplica às escrituras de extinção de condomínio com divisão de propriedade. Nestes casos, especificamente, a base de cálculo será o valor de cada bem individualizado, independentemente da matrícula-mãe, sob as quais esses “lotes” estejam matriculados, em observância à Lei de Parcelamento do Solo, conforme orientação (p. 14): 
g Divisão e atribuição de propriedade? O FRJ incidirá sobre o valor de cada unidade. Somente na hipótese de um mesmo proprietário possuir mais de um imóvel no condomínio, aplicar-se-á a redução tratada no § 3º do art. 1º da Res. n. 4/2004 – CM. Na escritura de atribuição de propriedade constará o valor individual de cada imóvel (inciso X do art. 896 do CNCGJ).
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Neide Regina Ferreira Bento
Matrícula 5546
Assessora do Fundo de Reaparelhamento da Justiça
FRJ/DOF/TJSC – ramal 2105

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