From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Tuesday, June 22, 2010 6:04 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvidas
Florianópolis/SC, 07 de Junho de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Tendo em vista as implementações referentes aos Tabelionatos de Notas, no que concerne ao Selo Digital, seguem algumas dúvidas, as quais solicitamos esclarecimentos:
01 – De acordo com o Layout do Reconhecimento de Firmas por Semelhança, deve ser enviado o número da ficha padrão. Como deve ser o envio de informações nos casos em que a Serventia utiliza o sistema de Livro e Folha para o arquivamento dos Cadastros de Signatário?
02 – Existe alguma normatização ou restrição quanto ao número de signatários impressos por etiqueta nos reconhecimentos de firmas?
No que se refere ao Protesto de Títulos:
03 – No layout fornecido existem os seguintes tipos de parte:
- credor (minimo de 1)
- devedor (somente 1)
- devedorSolidario (minimo de 0)
- avalista (minimo de 0)
- apresentante (semente 1)
Todas as partes, exceto apresentante, devem conter:
- Nome
- Tipo (fisica ou jurídica)
- Descrição do logradouro
- Número do logradouro
- Bairro
Para os residentes no Brasil deve ser solicitado
- Cidade (código do TJ)
- UF
- CEP
Para os residentes no exterior deve ser solicitado
- Cidade (Descricao)
- Pais (Codigo do TJ)
Porém essas informações não estão contidas no layout da FEBRABAN. O que fazer com os títulos recebidos através de apontamento eletrônico?
Desde já, agradeço pela atenção e aguardo retorno.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica