Re: Suscitação de dúvidas – Escrituras e Procurações

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2010 18:23
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’

Assunto: Re: Suscitação de dúvidas – Selo Digital

Prezada Emiliana,

No modelo de Escritura enviado, alguns comentários devem ser realizados.

Primeiramente, importante esclarecer que, na primeira hipótese, qual seja, a da compra e venda de um imóvel e garagem, apenas deverão constar dois atos distintos se tanto o imóvel quanto a garagem possuírem matrículas distintas. Nessa ocasião, como colocado no modelo, a cobrança dos emolumentos estaria de acordo. Todavia, seria necessária a aplicação de mais um selo, referente à garagem. Já na situação em que o imóvel e a garagem possuem uma única matrícula, os emolumentos deveriam ser cobrados de forma integral para ambos, com a aplicação de um único selo. Procedimento idêntico deveria ser adotado por ocasião da cessão de direitos aquisitivos. Ao final, os emolumentos totais seriam a soma dos cobrados em cada ato na escritura.

Em segundo lugar, cumpre salientar que se encontra equivocado o procedimento de lavratura de Procuração no corpo da escritura mencionada. Isso porque, não obstante não haja distinção na Lei Civil brasileira, no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça há a previsão expressa da existência de um livro específico para Procurações (art. 878, IV), as quais, por via de consequência, devem ser lavradas no mencionado livro próprio, com a aposição do selo respectivo.

Em conclusão, afirma-se que, no corpo de uma escritura, devem ser impressos os selos referentes a cada ato lavrado, que podem ser vários, respeitando o procedimento supramencionado.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Re: Suscitação de dúvidas – Escrituras e Procurações – Exemplos

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, May 31, 2010 11:40 AM

To: ‘Selo Digital’

Subject: ENC: Suscitação de dúvidas – Selo Digital

Florianópolis/SC, 31 de Maio de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Em resposta à solicitação de exemplo de Escritura com atos diferentes, segue anexo de Escritura de Compra e Venda com Cessão de Direitos Aquisitivos e Outorga de Poderes.

Nossas dúvidas referem-se à cobrança de selos, emolumentos e FRJ.

No e-mail de resposta, foi-nos orientado sobre a cobrança dos selos, entretanto, restam-nos dúvidas quando à cotação dos emolumentos e FRJ. Nestes casos os emolumentos da Procuração serão cobrados? E aos tipos diversos de escritura, cobrança integral para ambas?

Por exemplo, se neste caso em epígrafe, figurassem dois imóveis, podemos entender da seguinte forma:

a) Para a compra e venda:

Imóvel Valor Selo FRJ Emolumentos
Apartamento R$100.000,00 R$5,00 Integral Integrais
Vaga de Garagem R$20.000,00 —– 2/3 2/3

b) Para a Cessão de Direitos Aquisitivos:

Imóvel Valor Selo FRJ Emolumentos
Apartamento R$100.000,00 R$5,00 Integral Integrais
Vaga de Garagem R$20.000,00 —– 2/3 2/3

c) Para a Procuração:

Tipo de Procuração Valor Selo FRJ Emolumentos
Ad Negotia —– —– —– R$31,95

Total de Emolumentos:

Selos FRJ Emolumentos
Soma de “a” e “b” Soma de “a” e “b” Soma de “a”, “b” e “c”

Desde já, agradecemos pela atenção e presteza.

Emiliana Brandão Lago

emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Anexo 01: MODELO DE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA COM CESSÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS E PROCURAÇÃO

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Re: Suscitação de dúvidas – Escrituras e Procurações

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 21 de maio de 2010 11:58
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Suscitação de dúvidas – Selo Digital

Prezada Emiliana,

No intuito de fornecer uma orientação mais fundamentada a respeito da matéria, solicitamos que Vossa Senhoria nos encaminhe um exemplo de ato (digitalizado) que representaria a situação descrita no questionamento. Em linhas gerais, no caso apresentado, podemos dizer que há uma clara distinção entre cláusulas gerais que dizem respeito ao próprio ato, como no caso da outorga de poderes na escritura de compra e venda narrada, caso no qual não haverá o emprego de um selo a mais, aplicando-se apenas o selo relativo ao próprio ato de compra e venda. Todavia, há casos em que em uma mesma escritura lavra-se mais de um ato, como uma compra e venda e uma doação, por exemplo. Nesse caso, haverá a necessidade do emprego de dois selos, referentes a cada ato, de modo que, já na próxima versão do webservice, deverá ser introduzida esta possibilidade. Entretanto, para uma resposta definitiva sobre a questão, aguardamos o retorno.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Suscitação de dúvidas – Escrituras e Procurações

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, May 20, 2010 2:59 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Suscitação de dúvidas – Selo Digital

Florianópolis/SC, 20 de Maio de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Gostaríamos de esclarecimentos quanto à utilização do selo digital em Atos Notariais no que concerne à Lavratura de Escritura contendo espécies distintas.

Por exemplo: Escritura de compra e venda com outorga de poderes, Escritura Normal mais Escritura Sem Valor.

Estes tipos de atos serão contemplados pelo Selo Digital? Pois teríamos em uma única Escritura, dois Atos e dois Selos distintos, inclusive, neste caso, de diferentes tipos, sendo um selo de escritura no valor de R$ 5,00 e outro normal no valor de R$ 1,00.

Este exemplo foi escolhido por ser muito utilizado entre os Tabelionato de Notas.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago

emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Dúvida Certidão de Apontamento

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2010 18:05
Para: Emiliana Brandão Lago

Assunto: Re: Dúvida Certidão de Apontamento

Prezada Emiliana,

Para a melhor orientação a respeito da dúvida, cumpre transcrever o que diz o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, que na Tabela I, Item 7, assim dispõe:

“7 – Protesto de títulos:

I – protocolização, intimação, protesto e registro do instrumento de protesto, quando houver, de qualquer título cambiário, inclusive certidão, além das despesas de edital, remessa postal e condução, sobre o valor do título: de acordo com o ANEXO 2; e

II – cancelamento, incluída a averbação e certidão: R$ 20,80 (vinte reais e oitenta centavos).
NOTA: Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação – R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) quando liquidado ou retirado o título, após a intimação porém antes da efetivação do protesto – R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas”.

Desse modo, verifica-se que, no valor dos emolumentos cobrados pelo protesto, já se encontra a previsão de emissão de certidão, de modo que, no caso da Certidão de Apontamento de Protesto, deve ser ela emitida na ocasião em que há o protocolo do título na serventia para protesto, no livro de Protocolo de Títulos e Outros Documentos de Dívida. Ressalta-se, a título de ilustração, que na ocasião em que um terceiro interessado solicitar esta certidão, deverá ser cobrado o valor de uma certidão avulsa, acrescido do selo de fiscalização respectivo. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Re: Dúvida com relação ao prazo das certidões

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 27 de maio de 2010 11:12
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Dúvida com relação ao prazo das certidões

Prezada Emiliana,

Estamos estudando o conteúdo do questionamento e em breve retornaremos com uma resposta.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Dúvida com relação ao prazo das certidões

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Tuesday, May 25, 2010 6:09 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvida com relação ao prazo das certidões

Florianópolis/SC, 25 de Maio de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Em atenção à adequação do sistema de Tabelionato de Protestos para a utilização do selo digital, gostaríamos de esclarecer qual prazo deve constar nas certidões de cancelamento (e demais certidões) no campo de “dataValidade” (data final de validade da certidão).

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago

emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Resposta ao Ofício Circular n. 70/2010

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 7 de maio de 2010 09:32
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Resposta ao Ofício Circular n. 70/2010

Acusamos recebimento.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Resposta ao Ofício Circular n. 70/2010

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, May 06, 2010 6:58 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Resposta ao Ofício Circular n. 70/2010

Florianópolis/SC, 06 de Maio de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Em resposta ao Ofício Circular 70/2010, informamos que o 2° Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Lages/SC, cliente da Extradigital Tecnologia, continua sendo a Serventia indicada para a realização dos testes referentes à implantação do Selo Digital em Santa Catarina.

Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e apreço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Ofício Circular n. 70/2010

Ofício Circular n. 70/2010 Florianópolis, 04 de maio de 2010.

Aos Ilustríssimos Senhores Serventuários da Justiça:

Prezados(as) Senhores(as),

Com o propósito da adoção do Selo Digital de Fiscalização, sirvo-me do

presente para ressaltar a necessidade da contínua adequação de todos os

sistemas in-formatizados de automação de cartório que atualmente são

utilizados pelas serventias extrajudiciais.

Dessa forma, comunica-se que o projeto de implantação do Selo Digital de

Fiscalização continua em desenvolvimento por parte do Tribunal de Justiça de

Santa Catarina e a nova versão do serviço de transmissão de lotes de selos

digitais (Web Service – versão 0.7) já se encontra apta para ser utilizada

em forma de testes a partir do dia 10 de maio de 2010, data em que a versão

0.6 do software será retirada do por-tal da Corregedoria-Geral de Justiça.

Nesta nova versão, os tabelionatos de notas escolhidos pelas empresas

mantenedoras dos sistemas informatizados de automação deverão remeter em

caráter de testes os dados dos atos lavrados para o servidor do Tribunal de

Justiça de Santa Catarina. Serão mantidos, ainda nesta nova versão, o teste

com a operação de compra de lotes de selo digital e o envio das informações

dos ofícios de protesto, estas últimas já atualizadas com as modificações

sugeridas.

Diante disso, determino que cada serventia extrajudicial continue a

pro-mover, junto à empresa mantenedora, o esforço necessário para alterar o

sistema in-formatizado de que faz uso, adequando-o à nova versão do serviço

de transmissão de lotes de selos digitais. Ademais, informo que as empresas

cadastradas junto ao TJSC para a realização de testes com a versão 0.6 do

WebService já se encontram automa-ticamente registradas para testes com a

nova versão (0.7) do projeto do Selo Digital de Fiscalização, devendo,

apenas, indicar em qual(is) serventia(s) realizarão os testes com a nova

versão, exclusivamente por e-mail, para o endereço selodigital@tjsc.jus.br,

até o dia 7 de maio.

Determino, ainda, que os senhores serventuários solicitem às empresas que

tiverem interesse em adaptar os seus sistemas para operar com o Selo Digital

de Fiscalização na versão 0.7 e que ainda não se encontram cadastradas no

TJSC que encaminhem e-mail para selodigital@tjsc.jus.br impreterivelmente

até o dia 7 de maio com as suas informações para cadastro (nome da pessoa

jurídica/física, telefone, e-mail e endereço e serventia extrajudicial em

que procederão aos testes), oportunidade em que receberão um ?login? e senha

para teste do procedimento de envio dos dados dos atos lavrados nos ofícios

de protesto de acordo com esta nova versão do WebSer-vice.

Esclarece-se que as empresas mantenedoras dos sistemas de automa-ção também

serão comunicadas via e-mail, no intuito de conferir maior celeridade ao

projeto.

Reitera-se, ao fim, que a adaptação de todos os sistemas informatizados

utilizados nas serventias extrajudiciais para a remessa dos dados dos atos

lavrados é de fundamental importância para que o Selo Digital de

Fiscalização seja introduzido o mais rapidamente possível no Estado de Santa

Catarina, o que certamente irá solucio-nar boa parte dos problemas

enfrentados com o fornecimento do selo e que atualmente estão trazendo

insegurança para os Senhores Serventuários e a população em geral.

As características, especificações e informações do serviço supracitado

encontram-se disponíveis em http://www.tjsc.jus.br/selo.

Maiores esclarecimentos poderão ser solicitados por meio do correio

eletrônico ?selodigital@tjsc.jus.br?.

O prazo limite para a adaptação dos sistemas de informação e operação com a

versão 0.7 do WebService do Selo Digital é o dia 28 de maio do corrente ano,

oportunidade em que nova versão do software será publicada para testes.

Aproveito a oportunidade para renovar votos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

Solon d’Eça Neves

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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