Re: Dúvidas – Complementando

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 9 de abril de 2010 12:06
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Dúvidas

Prezada Emiliana,

Revendo as respostas previamente enviadas, retificamos o esclarecimento fornecido para a pergunta número 1, tão somente com relação “às demais certidões positivas”. Como dito, na certidão da relação para Serasa/SCI, cada título deverá levar um selo individual, como se fosse um ato em separado. Todavia, nas “demais certidões positivas”, deverá ser aposto apenas um selo para todo o ato, sem a necessidade de se apostar um selo para cada informação. Dessa forma, a sistemática de um selo para cada título é aplicável apenas às certidões enderaçadas para os órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SCI). Pedimos que essa informação seja incluída no documento das respostas previamente remetido. Esperamos ter solucionado o questionamento.

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 8 de abril de 2010 16:49
Para: Emiliana Brandão Lago

Assunto: Re: Dúvidas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Para facilitar a compreensão dos questionamentos efetuados, responderemos cada uma das perguntas individualmente.

De início, salientamos que as dúvidas remetidas tratam, em verdade, do modelo de transmissão dos dados dos atos dos ofícios de protesto para o servidor do TJSC, etapa que compõe a versão 0.6 do WebService e que foi lançada nesta quarta. De qualquer forma, tais dúvidas, por terem surgido de forma tão adiantada, contribuem sobremaneira com o aprimoramento do WebService nesta nova e fundamental versão.

01 – Não há especificado no documento o que tange aos relatórios/certidões ao Serasa e SCI.

  • Em SCHEMA ATOSELADO: consta a descrição de que a cada ato deve ser utilizado um selo. Neste sentido, como deverão ser utilizados os selos nas certidões positivas? Será um ato (com um selo) contendo diversos títulos ou a cada título da certidão entende-se por um ato (com um selo para cada título dentro da mesma certidão)?
  • Para os relatórios que são enviados ao Serasa e SCI, a cada título corresponderá um selo?

Resposta: Nesse caso, a certidão de relação encaminhada ao Serasa/SCI já se encontra modelada e o seu arquivo padrão será colocado no ar juntamente com o novo WebService na sexta-feira, dia 9 de abril de 2010. Como foi colocado, nas certidões encaminhadas ao Serasa/SCI, assim como em toda a certidão apresentada em forma de relação, como cada título será considerado um ato em separado, deverá apresentar um selo específico. Ou seja, deverá haver um selo para cada título.

02 – Na tabela de endereços é obrigatório o preenchimento do campo de tipo de endereço – SCHEMA ENDERECO – porém, esta informação não consta no layout da Febraban para o apontamento eletrônico. Como devemos proceder diante desta divergência?

Resposta: Na tabela de endereços, foi tornado não-obrigatório o preenchimento do campo de tipo de endereço.

03 – Com referência ao apontamento de títulos com a correspondente cobrança antecipada dos emolumentos referentes ao protesto (SCHEMA ATO), como deverá ser procedida a cobrança em relação aos bancos no que se refere à geração dos recibos?

  • Na prática, os bancos enviam os títulos através do apontamento eletrônico, estes títulos são protocolados e apontados e o pagamento somente é realizado posteriormente.
  • Entretanto, no SCHEMA ATO a exigência é de que o recibo seja gerado no momento em que o ato é praticado e não posteriormente.
  • Neste caso, o envio do ato deverá dar-se no momento em que o ato é praticado ou quando o recibo for gerado?

Resposta: Por definição e por padrão estabelecido por esta Corregedoria-Geral de Justiça, os recibos devem obrigatoriamente ser gerados no momento em que o ato é praticado, independentemente do tipo de cobrança que se faz dos bancos. Dessa forma, o envio do ato para o banco de dados do TJSC, quando tecnicamente possível, deverá se dar no momento em que é praticado, que é exatamente o mesmo momento em que o recibo será gerado. Todavia, nada impede que as serventias realizem a cobrança do apontamento dos bancos em momento posterior, desde que o recibo seja gerado no momento em que o ato é lavrado.

04 – Como poderão ser vinculados vários atos em um único recibo, uma vez que os estes precisam ser gerados no momento em que os atos forem praticados, não podendo ser alterados após o registro?

Resposta: Não poderão ser vinculados vários atos em um único recibo, uma vez que, como dito, cada recibo corresponderá a apenas um ato. Após o registro, eles não poderão ser alterados.

05 – No cadastro de cidades não existe vínculo com a respectiva “UF”, sendo que, temos diversos nomes de municípios repetidos nos Estados brasileiros, como por exemplo: Capanema/PR e Capanema/PA (WEBSERVICE).

Resposta: Na versão a ser publicada do WebService (0.6), as cidades já estarão vinculadas às respectivas “UFs”, de modo a evitar que haja confusão no cadastro de municípios de estados diferentes e que tenham o mesmo nome.

06 – Não consta em WEBSERVICE, a “UF” “ET” para os estrangeiros.

Resposta: Nesse primeiro momento, por se tratar de uma etapa de testes, a condição de se tratar de estrangeiro deverá ser desconsiderada no sistema. Por enquanto, deve-se marcar a cidade como a da serventia, no estado de SC, e usar o complemento para colocar os dados de país, cidade e logradouro no estrangeiro. Em uma próxima versão, esta situação será repensada de modo a contemplar esta especificidade.

07 – Em SCHEMA MESSAGEATOS – não consta a especificação sobre a assinatura do arquivo enviado.

Resposta: Não será exigida assinatura digital na transmissão dos dados dos atos para o servidor do TJSC neste momento.

08 – Para os casos de erros de digitação dos documentos, será disponibilizada alguma forma de retificação de informações, que não os atos próprios de retificação, como por exemplo, as Escrituras?

Resposta: No momento, não será disponibilizado nenhum mecanismo de alteração dos dados já enviados para o servidor do TJSC. Dessa forma, quando necessária a retificação de algum dado constante do ato, num primeiro momento, essa alteração apenas deverá ficar arquivada no sistema da serventia. Num segundo momento, durante a evolução do projeto, será disponibilizada a opção de retificação do ato, oportunidade em que será ele novamente enviado par ao servidor do TJ e ambos os atos, o original e o retificado, poderão ser consultados pela numeração do selo, que, no caso, será a mesma.

09 – De acordo com a documentação referente ao Selo Digital, o campo de número do título é estritamente numérico, impedindo que títulos com “/”, “-” e demais caracteres não numéricos sejam cadastrados. Estes caracteres serão suprimidos?

Resposta: Na versão 0.6, no campo correspondente ao número do título, devem ser desconsiderados os caracteres não numéricos, tais como “/”, “-” etc..

10 – Encontram-se mapeados na versão 0.5 do Selo Digital os seguintes itens:

  • Certidão Positiva;
  • Certidão Negativa;
  • Certidão de Cancelamento;
  • Certidão Narrativa de Protesto;
  • Certidão de Apontamento e
  • Instrumento de protesto.

O que ocorre com os demais tipos de certidões existentes, uma vez que um cartório pode emitir certidão de diversas situações, como por exemplo, as certidões de pagamentos?

Resposta: Nesse aspecto, pedimos, por gentileza, que Vossas Senhorias esclareçam qual a interpretação dada ao Código de Normas desta Corregedoria a respeito de outras certidões que são emitias, uma vez que estas acima mencionadas foram identificadas como o padrão nos ofícios de protesto.

11 – A retirada e o pagamento de títulos devem ser enviados como “atos não selados” ao Tribunal?

Resposta: Somente os atos que levam selo devem ser remetidos aos servidores do TJSC.

12 – Ao realizar um protesto de título é gerado o instrumento e enviado o ato do tipo “InstrumentoProtesto” ao Tribunal. Deve-se enviar o mesmo tipo de ato para a emissão de uma segunda via de registro? (Esse mesmo problema ocorre no cancelamento de título, sendo possível a solicitação de segundas vias de certidão de cancelamento).

Resposta: Se a segunda via também for selada, então deve ser remetida ao servidor do TJSC. O sistema de automação da serventia deverá utilizar os dados do ato original e criar um novo ato, apostando um novo selo.

13 – Qual a periodicidade obrigatória ao envio das informações ao Tribunal?

Resposta: Preferencialmente a serventia deverá enviar a informação em tempo real para o servidor do TJSC. Para aquelas cuja capacidade técnica for limitada, deve-se proceder ao envio das informações ao menos uma vez ao dia.

14 – Informações como endereço e documento do apresentante são necessárias para envio ao tribunal, porém não constam no layout do apontamento eletrônico definido pela FEBRABAN, o que fazer com essas informações?

Resposta: Nesta versão do WebService (0.6), as informações do endereço e do documento do apresentante serão alterados para de preenchimento opcional, em função do padrão definido pela Febraban.

15 – O objeto do tipo Protocolo possui três elementos documentados como:

a) Código identificador do livro protocolo;
b) Número do registro no livro protocolo e
c) Data do registro no livro protocolo.

O que podemos entender como “código identificador do livro protocolo”, o número do livro ou um código do determinado pelo desenvolvedor do Selo Digital?

Resposta: Neste primeiro momento, por se tratar de uma fase de testes, basta que seja informada a numeração do livro, sem, no entanto, se exigir informações já tratadas. Quando o sistema for operacional, o “código identificador do livro protocolo” será um código determinado pelo TJSC, que deverá ser consultado automaticamente pelo sistema informatizado de automação usado na serventia com base na listagem de livros informada pelo próprio cartorário no sistema de cadastro desta corregedoria, que ainda será implantado. Nesse cadastro, o servidor do TJSC irá atribuir um código para cada livro e para aquele em andamento, código este que, como dito, deverá ser buscado pelo sistema de automação em uma futura implementação dos WebServices deste Tribunal.

Esperamos ter solucionado suas dúvidas e solicitamos autorização para a divulgação das perguntas e respostas mais polêmicas em nosso portal de perguntas e respostas do selo digital, disponível em http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html#C.

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Re: Dúvidas

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 7 de abril de 2010 17:29
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Dúvidas

Acuso o recebimento.

Em breve responderemos os seus questionamentos.

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Dúvidas

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 7 de abril de 2010 14:29
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Dúvidas

Prezado Sr. Fernando, boa tarde.

Segue ofício contendo dúvidas quanto a versão 0.5 do Selo Digital.

Desde já, agradeço pela atenção.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Anexo 01 – 010 – 2010 – Selo Digital

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REATIVAÇÃO DA PROTOCOLIZADORA DIGITAL TJSC – SELO DIGITAL

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 19 de março de 2010 11:01

Prezados senhores,

Informamos que desde quinta-feira, dia 18 de março de 2010, já se encontra restabelecido o funcionamento da protocolizadora digital do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, equipamento que possibilita a validação do processo de compra e envio de lotes de selos digitais. Desse modo, solucionado este problema técnico, solicitamos a Vossas Senhorias que dêem prosseguimento aos testes de compra e recebimento de lotes de selos digitais com as serventias extrajudiciais, no sentido de viabilizar a futura implantação do sistema do selo digital de fiscalização em todo o Estado.

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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COMUNICADO – NOVA VERSÃO WEB SERVICE 0.5 – SELO DIGITAL

De: Fernando [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010 18:26

COMUNICADO – NOVA VERSÃO DO SOFTWARE DO SELO DIGITAL (0.5)

No intuito de dar prosseguimento ao processo de implementação do Selo Digital de Fiscalização pelas Serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos Senhores responsáveis pelas empresas mantenedoras dos sistemas informatizados de automação dos cartórios que a nova versão do serviço de transmissão de lotes de selos digitais (Web Service – versão 0.5) estará apta para ser utilizada em forma de testes no portal do Selo Digital, conforme instruções a serem divulgadas em www.tjsc.jus.br/selo, a partir do dia 04 de março de 2010. Nesse passo, informa-se que a versão atualmente utilizada em forma de testes será indisponibilizada em 26 de fevereiro de 2010.

Solicita-se que as empresas que tiverem interesse em fazer as adaptações à nova versão do software respondam o presente e-mail (selodigital@tjsc.jus.br) informando os seus dados de cadastro (nome da pessoa jurídica/física, telefone, e-mail e endereço), oportunidade em que deverão informar uma ou mais serventias de sua livre escolha para a realização de testes, impreterivelmente até o dia 02/03.

Informa-se que, para a utilização desta nova versão, serão fornecidos login e senha correspondentes à(s) serventia(s) escolhida(s) para o acesso autenticado ao serviço de fornecimento de selos digitais até o dia 04 de março. Dessa forma, será necessário que a empresa procure diretamente cada serventia escolhida para que ela proceda aos testes de compra de selos digitais no portal da Corregedoria, sem, contudo, que sejam emitidos boletos para pagamento.

Informa-se, ademais, que com o advento do selo digital, o conceito de kits de selos deixará de existir. Tal concepção era necessária por se tratar de requisito operacional das fornecedoras de selos. No novo módulo de aquisição de selos digitais de fiscalização, ao invés de informar o kit de selos, o cartorário irá informar a quantidade de selos desejada, ressalvada a quantidade mínima e máxima de selos por pedido em um determinado período, a qual será definida posteriormente.

Solicita-se, ao fim, que qualquer dúvida surgida com a implementação da nova versão do software seja enviada obrigatoriamente para o e-mail supramencionado. Ademais, ressalta-se que, com o envio do login e senha por esta Corregedoria, será também enviado um link com as instruções pormenorizadas desta nova versão.

A seguir, segue cronograma detalhado de implementação da versão 0.5 do Web Service:

26/02 – Retirada do ar da versão 0.4 do Web Service;

02/03 – Prazo limite para que as empresas desenvolvedoras dos sistemas de informação respondam este e-mail e remetam os dados solicitados para a Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização;

04/03 – Entrada no ar da versão 0.5 do Web Service. Envio do login e senha para as empresas que remeteram cadastro.

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Selo Digital Santa Catarina – leitor biométrico e imagem facial

De: Selo Digital [mailto:selodigital@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010 20:23

Assunto: Selo Digital Santa Catarina – leitor biométrico e imagem facial

Boa Noite!

Para que haja uma padronização das tecnologias adotados no tocante ao padrão biométrico e ao formato dos arquivos das imagens faciais coletadas, conforme determinado no art. 1.051 do CNCGJ (Art. 1.051. As serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina adotarão sistema eletrônico de automação e gerenciamento de cartórios que: [...] XVI – cadastre todas as pessoas que figurarem nos atos de reconhecimento de firma e lavratura de escrituras, por meio de: a) leitura biométrica da digital capturada através de scanner ou outra tecnologia; e b) captura da imagem facial em meio digital; [...]), solicitamos que as empresas prestadoras de serviços enviem até às 18:00hs do dia 05/02/2010 sugestões referentes a essas tecnologias.

Precisamos encontrar um padrão único para ser adotado ao padrão biométrico e ao formato dos arquivos das imagens.

Ressalta-se, as sugestões, devidamente fundamentadas, devem ser encaminhadas até às 18:00hs do dia 05/02/2010, para esse mesmo e-mail.

Agradecemos a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização

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Dificuldades na execução do WebService SeloService

De: Otavio Henrique Pereira Gonçalves [mailto:otavio@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 19 de janeiro de 2010 16:57
Para: selodigital@tj.sc.gov.br

Assunto: Dificuldades na execução do WebService SeloService
Prioridade: Alta

Boa tarde

Estamos tendo algumas dificuldades ao tentar invocar o método getSelos do WebService SeloService.

A cada chamada deste método, a seguinte exceção é gerada:

java.lang.NullPointerException.

Já os demais métodos estão sendo invocados perfeitamente e as informações estão sendo recebidas sem problemas.

Seguimos a orientação do manual para utilizar o usuário cartorio e a senha selodigital na execução deste método, no entanto obtemos o mesmo resultado.

Também, conforme o manual, acessamos o site https://app.tjsc.jus.br para obter o certificado citado, mas a resposta do site é apenas “It works!”.

Aguardamos orientações.

Atenciosamente

Otavio Henrique Pereira Gonçalves
otavio@extradigital.com.br
Gerente de Desenvolvimento

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Selo Digital de Fiscalização – Santa Catarina – Definições Tamanho Selo e Etiqueta

De: Selo Digital [mailto:selodigital@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 20:06

Assunto: Selo Digital de Fiscalização – Santa Catarina – Definições Tamanho Selo e Etiqueta

Boa noite!

Dando continuidade ao projeto do Selo Digital de Fiscalização no Estado de Santa Catarina, precisamos definir o tamanho do Selo Digital, bem como das etiquetas utilizadas pelas empresas para os atos de autenticação e reconhecimento de firma.

Quanto ao Selo Digital, conforme dado publicidade em diversas oportunidades, ele será composto dos seguintes itens:

  • Brasão;
  • Identificação do Poder Judiciário;
  • Identificação “Selo Digital de Fiscalização”
  • Tipo de selo;
  • Nome da serventia;
  • Cidade da serventia;
  • Data do ato;
  • Número do selo
  • Dígitos verificadores e
  • Mensagem indicativa da página de consulta.

Então esses serão os 10 (dez) itens que irão compor o Selo Digital de Fiscalização, no layout que segue:

segue no arquivo em anexo

A idéia é que esse selo possua um tamanho aproximado de 5,0cm X 4,0 cm. Lembramos que esse selo, nesse formato, será utilizado nos atos em que ele será impresso de forma concomitante. Assim, para cada ato deverá ser destinada uma área para ele ser impresso, isso no canto inferior direito da folha.

Para os atos de autenticação e reconhecimento de firma o selo será aplicado na própria etiqueta adotada pelo cartório. Ressalta-se que aqueles que não possuem, devem providenciar a adoção.

As etiquetas sofrerão uma padronização no tocante as suas informações e tamanho. Há uma necessidade de as etiquetas serem pradonizadas, uma vez que seus diversos tamanhos tem causados sérios transtornos quando da lavratura e fiscalização dos atos.

Cumpre frisar que muitas informações que devem constar no selo já possuem em algumas etiquetas, assim, não há a necessidade dessa informação constar novamente.

Não podemos esquecer o tamanho da área dentro da etiqueta para a inserção das informações referentes ao selo. Essa, igualmente será a mesma para todos.

Ainda com relação as etiquetas, principalmente as de reconhecimento de firma em documento DUT, solicitamos sugestões quanto ao seu tamanho, ou seja, se ela será idêntica a de reconhecimento de firma para as demais situações ou se terá um tamanho especial, num formato em que seja possível de se aplicar duas no documento DUT, uma vez que não é obrigatório que o comprador e o vendedor assinem e reconheçam a assinatura no mesmo momento ou no mesmo cartório.

Assim, até às 18:00hs do dia 19/01/2010, aguardamos as seguintes sugestões:

  1. Quanto ao tamanho do selo;
  2. Informações que devem constar em cada tipo de etiqueta (autenticação e reconhecimento de firma) para que haja uma padronização;
  3. Tamanho da etiqueta (autenticação e reconhecimento de firma);
  4. Tamanho da área destinada para as informações do selo dentro da etiqueta;
  5. Necessidade ou não de uma etiqueta exclusiva para o documento DUT;
  6. Tamanho para a etiqueta utilizada em documento DUT com o respectivo espaço destinado para as informações do selo dentro da etiqueta.

Ressalta-se, as sugestões, devidamente fundamentadas, devem ser encaminhadas até às 18:00hs do dia 19/01/2010, para esse mesmo e-mail.

Agradecemos a colaboração de todos.

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização

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Re: Esclarecimentos Importantes

De: Selo Digital [mailto:selodigital@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 15 de janeiro de 2010 10:51

Assunto: Re: Esclarecimentos Importantes

Bom dia!

Seguindo a ordem dos questionamentos:

- Quanto ao livro de Protocolo, vale lembrar que apesar de no modelo constante no anexo existir apenas expresões do Tabelionato de Protesto, esse modelo deve ser adotado em todas as atividades (Registro Civil, Imóveis, Notas e Protesto). No anexo, onde consta a coluna “Criar colunas para os demais requisitos obrigatórios”, ela, como já indica, faz referência a todas as colunas que devem existir, referente a cada atividade (Registro Civil, Imóveis, Notas e Protesto). E na coluna “Ocorrência”, igualmente, as expressões deverão fazer referência a cada tipo de atividade (Registro Civil, Imóveis, Notas e Protesto).

No tocante ao questionamento, o livro deve ser composto por numeração contínua e infinita, porém, diariamente deverá ser feito o encerramento com o resumo do dia.

- O prazo para o cumprimento do Provimento 36/2009 – Informatização das serventias, é o dia 08/03/2010 para as serventias ocupadas por titulares e, para as serventias consideradas vagas, 60 (sessenta) dias a contar da posse do serventuário aprovado nesse concurso. Não sabemos qual o cálculo para se alcançar a data 18/02/2010. E, 05/02/2010 é o prazo final para que todas as empresas estejam com o piloto funcionando de solicitação e aquisição dos lotes de Selos Digitais.

- Não estamos trabalhando com possibilidade de prorrogação de prazo, uma vez que o projeto está sendo implantando na forma de etapas, o que facilita consideravelmente o trabalho dos cartórios e principalmente o das empresas prestadoras de serviço. Vale lembrar que o encontro para apresentação do provimento da informatização das serventias se deu em 15/10/2009. Ainda que naquela época ainda se encontrava em fase de minuta, todos já tiveram tempo de sobra para irem se adiantando, o que foi que anconteceu com muitos cartorários. Assim, no final, o prazo para a informatização estará sendo de aproximadamente 140 (cento e quarenta) dias. Salienta-se que temos precedentes de outros Estados onde são exigidas mais atividades (todo o projeto concluído), contudo, num menor espaço de tempo (aproximadamente entre 2 e 3 meses).

Atenciosamente,

Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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