De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 8 de abril de 2010 16:49
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Dúvidas
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Para facilitar a compreensão dos questionamentos efetuados, responderemos cada uma das perguntas individualmente.
De início, salientamos que as dúvidas remetidas tratam, em verdade, do modelo de transmissão dos dados dos atos dos ofícios de protesto para o servidor do TJSC, etapa que compõe a versão 0.6 do WebService e que foi lançada nesta quarta. De qualquer forma, tais dúvidas, por terem surgido de forma tão adiantada, contribuem sobremaneira com o aprimoramento do WebService nesta nova e fundamental versão.
01 – Não há especificado no documento o que tange aos relatórios/certidões ao Serasa e SCI.
- Em SCHEMA ATOSELADO: consta a descrição de que a cada ato deve ser utilizado um selo. Neste sentido, como deverão ser utilizados os selos nas certidões positivas? Será um ato (com um selo) contendo diversos títulos ou a cada título da certidão entende-se por um ato (com um selo para cada título dentro da mesma certidão)?
- Para os relatórios que são enviados ao Serasa e SCI, a cada título corresponderá um selo?
Resposta: Nesse caso, a certidão de relação encaminhada ao Serasa/SCI já se encontra modelada e o seu arquivo padrão será colocado no ar juntamente com o novo WebService na sexta-feira, dia 9 de abril de 2010. Como foi colocado, nas certidões encaminhadas ao Serasa/SCI, assim como em toda a certidão apresentada em forma de relação, como cada título será considerado um ato em separado, deverá apresentar um selo específico. Ou seja, deverá haver um selo para cada título.
02 – Na tabela de endereços é obrigatório o preenchimento do campo de tipo de endereço – SCHEMA ENDERECO – porém, esta informação não consta no layout da Febraban para o apontamento eletrônico. Como devemos proceder diante desta divergência?
Resposta: Na tabela de endereços, foi tornado não-obrigatório o preenchimento do campo de tipo de endereço.
03 – Com referência ao apontamento de títulos com a correspondente cobrança antecipada dos emolumentos referentes ao protesto (SCHEMA ATO), como deverá ser procedida a cobrança em relação aos bancos no que se refere à geração dos recibos?
- Na prática, os bancos enviam os títulos através do apontamento eletrônico, estes títulos são protocolados e apontados e o pagamento somente é realizado posteriormente.
- Entretanto, no SCHEMA ATO a exigência é de que o recibo seja gerado no momento em que o ato é praticado e não posteriormente.
- Neste caso, o envio do ato deverá dar-se no momento em que o ato é praticado ou quando o recibo for gerado?
Resposta: Por definição e por padrão estabelecido por esta Corregedoria-Geral de Justiça, os recibos devem obrigatoriamente ser gerados no momento em que o ato é praticado, independentemente do tipo de cobrança que se faz dos bancos. Dessa forma, o envio do ato para o banco de dados do TJSC, quando tecnicamente possível, deverá se dar no momento em que é praticado, que é exatamente o mesmo momento em que o recibo será gerado. Todavia, nada impede que as serventias realizem a cobrança do apontamento dos bancos em momento posterior, desde que o recibo seja gerado no momento em que o ato é lavrado.
04 – Como poderão ser vinculados vários atos em um único recibo, uma vez que os estes precisam ser gerados no momento em que os atos forem praticados, não podendo ser alterados após o registro?
Resposta: Não poderão ser vinculados vários atos em um único recibo, uma vez que, como dito, cada recibo corresponderá a apenas um ato. Após o registro, eles não poderão ser alterados.
05 – No cadastro de cidades não existe vínculo com a respectiva “UF”, sendo que, temos diversos nomes de municípios repetidos nos Estados brasileiros, como por exemplo: Capanema/PR e Capanema/PA (WEBSERVICE).
Resposta: Na versão a ser publicada do WebService (0.6), as cidades já estarão vinculadas às respectivas “UFs”, de modo a evitar que haja confusão no cadastro de municípios de estados diferentes e que tenham o mesmo nome.
06 – Não consta em WEBSERVICE, a “UF” “ET” para os estrangeiros.
Resposta: Nesse primeiro momento, por se tratar de uma etapa de testes, a condição de se tratar de estrangeiro deverá ser desconsiderada no sistema. Por enquanto, deve-se marcar a cidade como a da serventia, no estado de SC, e usar o complemento para colocar os dados de país, cidade e logradouro no estrangeiro. Em uma próxima versão, esta situação será repensada de modo a contemplar esta especificidade.
07 – Em SCHEMA MESSAGEATOS – não consta a especificação sobre a assinatura do arquivo enviado.
Resposta: Não será exigida assinatura digital na transmissão dos dados dos atos para o servidor do TJSC neste momento.
08 – Para os casos de erros de digitação dos documentos, será disponibilizada alguma forma de retificação de informações, que não os atos próprios de retificação, como por exemplo, as Escrituras?
Resposta: No momento, não será disponibilizado nenhum mecanismo de alteração dos dados já enviados para o servidor do TJSC. Dessa forma, quando necessária a retificação de algum dado constante do ato, num primeiro momento, essa alteração apenas deverá ficar arquivada no sistema da serventia. Num segundo momento, durante a evolução do projeto, será disponibilizada a opção de retificação do ato, oportunidade em que será ele novamente enviado par ao servidor do TJ e ambos os atos, o original e o retificado, poderão ser consultados pela numeração do selo, que, no caso, será a mesma.
09 – De acordo com a documentação referente ao Selo Digital, o campo de número do título é estritamente numérico, impedindo que títulos com “/”, “-” e demais caracteres não numéricos sejam cadastrados. Estes caracteres serão suprimidos?
Resposta: Na versão 0.6, no campo correspondente ao número do título, devem ser desconsiderados os caracteres não numéricos, tais como “/”, “-” etc..
10 – Encontram-se mapeados na versão 0.5 do Selo Digital os seguintes itens:
- Certidão Positiva;
- Certidão Negativa;
- Certidão de Cancelamento;
- Certidão Narrativa de Protesto;
- Certidão de Apontamento e
- Instrumento de protesto.
O que ocorre com os demais tipos de certidões existentes, uma vez que um cartório pode emitir certidão de diversas situações, como por exemplo, as certidões de pagamentos?
Resposta: Nesse aspecto, pedimos, por gentileza, que Vossas Senhorias esclareçam qual a interpretação dada ao Código de Normas desta Corregedoria a respeito de outras certidões que são emitias, uma vez que estas acima mencionadas foram identificadas como o padrão nos ofícios de protesto.
11 – A retirada e o pagamento de títulos devem ser enviados como “atos não selados” ao Tribunal?
Resposta: Somente os atos que levam selo devem ser remetidos aos servidores do TJSC.
12 – Ao realizar um protesto de título é gerado o instrumento e enviado o ato do tipo “InstrumentoProtesto” ao Tribunal. Deve-se enviar o mesmo tipo de ato para a emissão de uma segunda via de registro? (Esse mesmo problema ocorre no cancelamento de título, sendo possível a solicitação de segundas vias de certidão de cancelamento).
Resposta: Se a segunda via também for selada, então deve ser remetida ao servidor do TJSC. O sistema de automação da serventia deverá utilizar os dados do ato original e criar um novo ato, apostando um novo selo.
13 – Qual a periodicidade obrigatória ao envio das informações ao Tribunal?
Resposta: Preferencialmente a serventia deverá enviar a informação em tempo real para o servidor do TJSC. Para aquelas cuja capacidade técnica for limitada, deve-se proceder ao envio das informações ao menos uma vez ao dia.
14 – Informações como endereço e documento do apresentante são necessárias para envio ao tribunal, porém não constam no layout do apontamento eletrônico definido pela FEBRABAN, o que fazer com essas informações?
Resposta: Nesta versão do WebService (0.6), as informações do endereço e do documento do apresentante serão alterados para de preenchimento opcional, em função do padrão definido pela Febraban.
15 – O objeto do tipo Protocolo possui três elementos documentados como:
a) Código identificador do livro protocolo;
b) Número do registro no livro protocolo e
c) Data do registro no livro protocolo.
O que podemos entender como “código identificador do livro protocolo”, o número do livro ou um código do determinado pelo desenvolvedor do Selo Digital?
Resposta: Neste primeiro momento, por se tratar de uma fase de testes, basta que seja informada a numeração do livro, sem, no entanto, se exigir informações já tratadas. Quando o sistema for operacional, o “código identificador do livro protocolo” será um código determinado pelo TJSC, que deverá ser consultado automaticamente pelo sistema informatizado de automação usado na serventia com base na listagem de livros informada pelo próprio cartorário no sistema de cadastro desta corregedoria, que ainda será implantado. Nesse cadastro, o servidor do TJSC irá atribuir um código para cada livro e para aquele em andamento, código este que, como dito, deverá ser buscado pelo sistema de automação em uma futura implementação dos WebServices deste Tribunal.
Esperamos ter solucionado suas dúvidas e solicitamos autorização para a divulgação das perguntas e respostas mais polêmicas em nosso portal de perguntas e respostas do selo digital, disponível em http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html#C.
Atenciosamente,
Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.