Selo digital – Protesto – Dúvidas remanescentes

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2011 17:22
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Selo digital – Protesto – Dúvidas remanescentes

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Informamos que, com relação às certidões mencionadas, deve-se proceder do mesmo modo conforme orientado no e-mail anterior.

De outro modo, conforme consta na documentação do Selo Digital, quando se tratar de apresentante particular, deve-se informar o código “0″ (zero) no campo “codigoBanco”.

Quando a informação do CEP não estiver disponível, o que não se espera, este campo deverá ser enviado com o texto “Não informado”.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 09, 2011 4:19 PM
To: ‘Fernando Ferreira’ ; selodigital@tj.sc.gov.br
Subject: Selo digital – Protesto – Dúvidas remanescentes

Florianópolis/SC, 09 de Março de 2011.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Prezado Fernando.

Seguem dúvidas referente às implementações do selo digital no sistema de protesto de títulos:

1. O mesmo problema relatado no email “Selo digital – Protesto – Certidão positiva” de 01/03/2011 11:29 ocorre também nos seguintes atos:

Certidão de pagamentos (ou retirada)
Certidão de cancelamento
Instrumento de protesto
Certidão de apontamento

2. Código que será utilizado para os portadores particulares.
Em uma das reuniões, definiu-se que os portadores particulares teriam um código padronizado para se utilizar no campo “codigoFEBRABAN”, porém não ficou oficializado qual seria esse código.

3. Por último, existe no selo digital a obrigatoriedade do campo de CEP para o endereço do sacado, essa informação está sempre disponível?

Agradeço, mais uma vez pela atenção.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Selo digital – Protesto – Solicitante

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2011 16:17
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Selo digital – Protesto – Solicitante

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Informamos que, no presente caso, por tratar-se de situação sui generis, optou-se por manter o padrão do solicitante com todas as informações exigidas pois nem sempre o solicitante será o banco, apesar de se tratar de situação recorrente. Dessa forma, nos campos em que não houver informação a ser transcrita, solicita-se que sejam eles preenchidos com os dizeres “Não informado” nos campos string e com as demais expressões padronizadas a seguir:

- nome pessoa: “Não informado”;
- tipoPessoa: no caso, “Jurídica”;
- tipoDocumento: se não souber, informar “0″ (zero);
- numero: “Não informado”;
- descricaoLogradouro: “Não informado”;
- bairro: “Não informado”;
- cidade: se não souber, informar “0″ (zero);
- uf: “NI”, sigla de não informado;
- cep: “Não informado”;

Aproveitamos a oportunidade para confirmar a realização do Projeto-Piloto do Selo Digital no 2º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Protestos da Capital, nesta sexta-feira, a partir das 9h30min.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 09, 2011 4:00 PM
To: ‘Fernando Ferreira’ ; selodigital@tj.sc.gov.br
Subject: ENC: Selo digital – Protesto – Solicitante

Florianópolis/SC, 09 de Março de 2011.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Caro Fernando.

Nas certidões de apontamento, retirada e no instrumento de protesto devem ser enviadas as informações do solicitante.

O solicitante é uma pessoa completa com nome, tipo, endereço e documento.

Ocorre que, para os cartórios que utilizam o apontamento eletrônico o solicitante desses ato é o próprio banco (apresentante) e essas informações não estão contempladas no layout da FEBRABAN.

Abaixo estão os objetos os quais detectamos o problema:

Permanecemos a disposição.

Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Selo digital – Protesto – SERASA – Problema na consulta de selos

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2011 12:05
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Selo digital – Protesto – SERASA – Problema na consulta de selos

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Informamos que a equipe técnica do Poder Judiciário catarinense encontra-se em fase final de adaptação deste último ato para exibição no Portal de Consulta. Diante disso, esperamos, nos próximos dias, que a situação seja regularizada, ocasião em que os senhores responsáveis pelas empresas serão também comunicados. Pedimos a compreensão da situação. Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 09, 2011 3:54 PM
To: ‘Fernando Ferreira’ ; selodigital@tj.sc.gov.br
Subject: Selo digital – Protesto – SERASA – Problema na consulta de selos

Florianópolis/SC, 09 de Março de 2011.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Prezado Fernando.

As certidões remetidas ao SERASA/SCI estão sendo enviadas corretamente pelo sistema, entretanto, os selos não aparecem na consulta do portal de testes, conforme arquivos em anexo.

Desta forma, solicitamos orientações.

Desde já agradeço e fico a disposição.

Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Protesto de Títulos – Sustação dos efeitos e cancelamento de sustação dos efeitos

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 3 de março de 2011 14:54
Para: Emiliana
Assunto: Re: Protesto de Títulos – Sustações dos efeitos e cancelamento de sustações dos efeitos

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Na situação descrita, o cancelamento deverá ser comunicado por meio da certidão já destinada a esse fim e modelada no Selo Digital. O mesmo entendimento aplica-se à situação descrita na sequência. Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 02, 2011 8:57 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Protesto de Títulos – Sustações dos efeitos e cancelamento de sustações dos efeitos

Florianópolis/SC, 02 de Março de 2011.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Prezado Fernando.

No caso de mandado judicial para sustação dos efeitos de protesto, o cartório deverá enviar a informação ao Serasa/SCI através do arquivo de exportação como um Cancelamento ou deverá enviar através de Ofício, não enviando pelo arquivo de exportação?

Mesma dúvida se aplica ao mandado judicial de cancelamento da sustação dos efeitos do protesto, voltando o título a ficar protestado novamente. Deve-se enviar novamente o título como Protestado no arquivo de exportação ou deve ser feito através de Ofício?

Se forem feitos através de Ofício, como fica a cobrança dos emolumentos, requisição de Selo e envio do Selo Digital a Corregedoria?

Grata pela atenção.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

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Certidão Positiva de Protesto – dúvida

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 3 de março de 2011 14:50
Para: Emiliana
Assunto: Re: Certidão Positiva de Protesto – dúvida

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

A informação que se exige na certidão positiva de protesto de fato é a do protocolo do protesto realizado. Isto se justifica porque o objetivo da modelagem, especificamente com relação ao Ofício de Protestos, é o de rastrear a “vida” do título no seu trâmite normal na serventia, o que se convencionou realizar por meio das informações do livro de protocolo, número de protocolo e data do protocolo daquele protesto especificamente. De se notar que não haverá protesto que não tenha sido inscrito previamente no livro de protocolo. Para as ocasiões em que for solicitada a certidão no mesmo dia em que o título for protestado, o sistema, apesar de não ter ainda impresso o livro de protocolo, já terá efetuado o protocolo daquele título e já deverá saber qual o número, a folha e o livro de protocolo que ocupará. A ideia é de que o sistema vá preenchendo as folhas do livro automaticamente de modo a já saber em qual a folha e em qual livro específico aquele número de protocolo irá situar-se. Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 02, 2011 8:54 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Certidão Positiva de Protesto – dúvida

Florianópolis/SC, 02 de Março de 2011.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Caro Fernando.

De acordo com o projeto do Selo digital, para o ato de certidão positiva de protesto, é obrigatório o envio das seguintes informações de cada título:
- Número do livro de protocolo;
- Número do protocolo e
- Data do protocolo.

Entretanto, a informação sobre o livro de protocolo nem sempre existe e acreditamos que poderia ser o livro do protesto, uma vez que se refere a uma certidão positiva de protesto.

Esta informação não está disponível, devido ao fato de o livro de protocolo ser uma impressão realizada posteriormente a geração do nº de protocolo. Sendo que, o mesmo é gerado no sistema apenas no final do dia, onde é impresso o respectivo livro correspondente.

Em suma, sugerimos que o campo “Número do livro de protocolo” seja facultativo ou o nº do livro de protesto, assim como o campo de data de protocolo, em nossa opinião seria mais coerente ser a data de protesto.

Agradeço pela atenção e fico a disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

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NOVO PADRÃO DO SELO DIGITAL – AVALIAÇÃO

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011 09:53
Assunto: NOVO PADRÃO DO SELO DIGITAL – AVALIAÇÃO

Prezados senhores responsáveis pelas empresas desenvolvedoras dos sistemas informatizados de automação utilizados nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina,

Conforme decidido em reunião da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização, em atenção às dificuldades técnicas e práticas da utilização do padrão do Selo Digital conforme o Ofício Circular n. 57/2010, repassamos para os senhores o novo padrão do Selo Digital a ser adotado nos atos em que não se aplicam etiquetas. A intenção foi a de eliminar os aspectos gráficos do Selo, deixando apenas informações de texto com moldura, de modo a manter um padrão que confera uma identificação mínima do Selo no ato para a população. O Selo Digital deverá ser localizado ao final do ato, após todas as outras informações, assinaturas, emolumentos etc., à direita. O prazo para a manifestação dos senhores encerra sexta-feira, dia 25 de fevereiro de 2011, ocasião em que será confeccionado Ofício Circular divulgando o padrão para toda a comunidade. Ficamos à disposição.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

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ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Projeto Selo Digital de Fiscalização
22 de fevereiro de 2011.

Endereço de referência: www.tjsc.jus.br/selo
Dúvidas ou sugestões: selodigital@tj.sc.gov.br

Padrão de impressão dos selos digitais de fiscalização – Revisão

Objetivo: Manter o padrão e a identidade visual do selo, garantindo uma transição fácil para os usuários dos serviços extrajudiciais; diminuir o grau de dificuldade das implementações através da remoção dos itens gráficos da versão anterior.

1. Selo Digital de Fiscalização;
Resolução: 300ppi.
Tamanho (largura x altura): 480×360 pixels (aprox. 4,0×3,0 cm).
Borda contínua: 3 pixels.
Espaçamento entre linhas: 1,2 linha.

1.1. Elementos:

1.1.1. “Poder Judiciário”.
Posição: primeira linha, topo do selo, centralizado.
Fonte: Arial, 8 pts.

1.1.2. “Estado de Santa Catarina”.
Posição: segunda linha, centralizado.
Fonte: Arial, 8 pts.

1.1.3. Identificação “Selo Digital de Fiscalização”.
Posição: terceira linha, centralizado.
Fonte: Arial, 8 pts.

1.1.4. Tipo do Selo (Cfe. Item 3.26 do Anexo I do Documento de Padronização).
Posição: quarta linha, centralizado.
Fonte: Arial, 8 pts.

1.1.5. Número do Selo e Dígitos Validadores.
Posição: quinta linha, centralizado.
Fonte: Arial, Negrito, 11 pts.
Formato: Três caracteres alfabéticos, seguidos de cinco numéricos, hífen e mais quatro caracteres alfanuméricos.

1.1.6. Mensagem “Confira os dados do ato em:”.
Posição: sexta linha, centralizado.
Fonte: Arial, 8 pts.

1.1.7. Mensagem “www.tjsc.jus.br/selo”.
Posição: sétima linha, centralizado.
Fonte: Arial, Negrito, 10 pts.

1.2. Layout;

Proposta de selo com as dimensões aproximadas de 4 x 3 centímetros.

Poder Judiciário
Estado de Santa Catarina
Selo Digital de Fiscalização
Escritura com Valor
WWW02345-WWWW
Confira os dados do ato em:
www.tjsc.jus.br/selo

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Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 11:40
Para: Emiliana
Assunto: Re: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

De fato, o entendimento que deve prevalecer é o de 11 de fevereiro de 2011. Isso porque, de acordo com a natural evolução do projeto, verificou-se que seria mais adequada a aposição de selos conforme a última orientação fornecida, de modo a facilitar tanto o desenvolvimento quanto o cumprimento do que determina a Lei de Registros Públicos. Desse modo, pedimos que seja desconsiderada a orientação de setembro de 2010.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

———————-
From: Emiliana
Sent: Tuesday, February 22, 2011 11:12 AM
To: ‘Fernando Ferreira’
Subject: RES: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

Caro Fernando, bom dia.

Estamos na reta final de testes e ajustes de detalhes para o lançamento do selo digital em definitivo em nossos sistemas.
Desta forma, estamos analisando possíveis divergência entre as implementações e a documentação que possuímos.
Pude verificar que, de acordo com o e-mail enviado pela Extradigital em 24 de agosto de 2010 e resposta obtida em 01 de setembro do mesmo ano, confrontando-se com a sua resposta de 11 de fevereiro do corrente, podemos obter regras distintas para cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis.

Em reunião interna realizada na empresa, recordamos o que foi discutido em reunião, bem como, a documentação publicada no FAQ do Selo Digital.

Apenas como forma de deixarmos clara esta situação, devemos desconsiderar a primeira resposta obtida em 01 de setembro de 2010 (abaixo) e desenvolvermos o sistema consoante orientação obtida em 11 de fevereiro de 2011?

Grata pela atenção.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

———————

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 10:13
Para: Emiliana
Assunto: Re: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

De fato, foi conversado na última reunião entre a equipe do projeto do Selo Digital e a Extradigital que a aposição dos selos nos registros de imóveis seria aclarada mais à frente mediante uma publicação. Em observância a isto, optou-se por publicar comunicação direcionada diretamente às empresas, em vez de se lançar mão de um provimento (documento destinado a criar ou modificar norma) para tanto. Nesse aspecto, em 29 de novembro de 2010, foi direcionado um e-mail a todos os desenvolvedores com algumas informações sobre o andamento do projeto piloto do Selo Digital, no qual estava incluído também um esclarecimento sobre a aposição de selos no procedimento do registro de imóveis, tal qual se transcreve a seguir:

” 6. Para a realização dos testes, especificamente com relação ao registro de imóveis, o seguinte procedimento deverá ser observado:

- No momento em que os títulos ingressam na serventia (escritura pública, contrato de promessa de compra e venda, contrato do sistema financeiro de habitação etc.), neles é realizado o ato da prenotação, ou seja, são coladas etiquetas nas vias do título apresentadas, sem, contudo, haver a aposição do selo. Nessa etiqueta (também pode ser carimbo), normalmente há espaço para a anotação manual do ato posteriormente realizado (registro ou averbação). Quando o ato de registro ou averbação for devidamente realizado, procede-se à anotação nos campos da etiqueta e a aplicação da numeração do Selo Digital, com o seu respectivo dígito verificador, em etiqueta própria. Nesse momento, deve-se preencher nos sistemas as informações indicadas no ato “xsAtoArtigo183Lei6075.xsd”".

Importante destacar, igualmente, que o ato de registro ou averbação já inclui, no valor dos seus emolumentos, a respectiva certidão, de acordo com o item 1 da Tabela II do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Normalmente, esta certidão é chamada de inteiro teor, na qual consta o ato que foi realizado. Nesse caso, também há a aplicação de um selo para a certidão.

Situação que ainda se encontra pendente de normatização diz respeito ao emprego dos selos nos atos de autenticação realizados nos registros de imóveis, situação que se pretende contornar muito em breve.

Informamos ainda que na próxima versão do FAQ – Perguntas e respostas do Selo Digital a situação acima descrita será publicada.

Ficamos sempre à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

—————————
From: Emiliana
Sent: Friday, February 11, 2011 8:45 AM
To: ‘Fernando Ferreira’
Subject: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

Prezado Fernando, bom dia.

Na reunião que tivemos no Tribunal de Justiça no ano passado, conversamos sobre a cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis.
Nesta oportunidade, você relatou que seria publicado um provimento, normatizando esta questão (de acordo com os e-mails transcritos ao final).

Como não localizei esta publicação, estou entrando em contato para obter informações.
Podes me ajudar?

Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

—————–
De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de setembro de 2010 11:07
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Frente aos questionamentos formulados, passamos às orientações:

O procedimento correto para utilização dos selos no registro de imóveis, desde a apresentação do título até a emissão dos demais atos, é de que, no momento em que esse título é apresentado, seja requisitado pelo sistema o selo do ato do art. 183 da Lei n. 6.015 (usualmente chamado de “prenotação”), que deverá ser colado em tantas vias do título quantas forem apresentadas, junto com a etiqueta referente ao ato. Ou seja, no momento da recepção do título, junto com a etiqueta/carimbo de praxe, será afixado em etiqueta autocolante o selo digital respectivo, extraído do sistema. Não há necessidade de que sejam requisitados selos para os demais atos, uma vez que não se sabe ao certo quantos serão ou em que momento serão realizados. No momento do ato do art. 183, também será entregue recibo com todas as informações obrigatórias, inclusive o número do selo utilizado naquele ato especificamente. Na medida em que os demais atos forem sendo praticados, serão utilizados os selos normalmente, extraídos do próprio sistema e já impressos nos próprios atos. Com relação às certidões, a boa técnica recomenda que sejam emitidas de modo independente, ou seja, uma certidão para cada ato específico desejado pela parte (uma certidão positiva, uma negativa de ônus, uma reipersecutória etc.), com um selo para cada e com cotação individual dos emolumentos. Nesse passo, importante trazer à colação os atos típicos do Registro de Imóveis que receberão selo digital de fiscalização:

- Ato do art. 183 da Lei n. 6.015/73 (carimbo de registro/prenotação);
- Autenticação;
- Certidão de cancelamento de matrícula;
- Certidão de encerramento de matrícula;
- Certidão de inteiro teor;
- Certidão negativa de bens;
- Certidão de ônus;
- Certidão reipersecutória;
- Certidão vintenária;

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

—————————
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Tuesday, August 24, 2010 4:29 PM
To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis

Florianópolis/SC, 24 de Agosto de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Considerando as implementações referentes à adaptação do sistema de Registro de Imóveis, mantido por esta empresa, ao Projeto do Selo Digital versão 0.9.1;
• Tecemos algumas observações;
• Apresentamos formas de aposição dos selos hoje, na prática e
• Solicitamos esclarecimentos frente à dúvidas.

O principal objetivo do presente é de uniformização da cobrança e aposição de selos nos atos do Registro de Imóveis.
Neste sentido, passamos a relatar exemplos práticos:

1. Referente à Protocolização e à requisição dos Selos:

1.1.
- Na protocolização, não são requisitados os selos;
- É entregue à parte o Recibo contendo o número de protocolo sem menção à numeração dos Selos;
- Os selos são requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);

1.2.
- Na protocolização é requisitado apenas um Selo para a Certidão de Prenotação;
- O cartório entrega à parte a certidão de Prenotação e o Recibo mencionando o selo requisitado para a respectiva certidão;
- Os demais selos serão requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);

1.3.
- Na protocolização, são requisitados todos os selos que poderão ser utilizados nos Atos posteriormente (abertura de matrículas, registros e averbações);
- É entregue à parte o Recibo contendo a numeração de todos os Selos já requisitados;
- Caso não sejam utilizados, os selos são cancelados;

2. Referente ao local e o momento em que os selos são afixados:

2.1.
- Alguns cartórios adotam a aposição de um Selo na certidão de Prenotação, sendo os demais selos utilizados das formas retro descritas.

2.2. Colam-se os Selos nos Títulos de origem, trazidos pela parte, exemplo (Escritura pública), os quais recebem um carimbo ou etiqueta certificando que o Título foi devidamente registrado/averbado.
Nota: Fato interessante nesta modalidade é de que os Selos são colacionados de acordo com a quantidade de cópias apresentadas pela parte, sendo em alguns casos certificados e colados os selos em 4 vias do título original.

2.3. Para cada Ato (Matrícula/Registro/Averbação), é impressa uma certidão informando o conteúdo do respectivo Ato, sendo utilizado apenas um único Selo para cada Ato.

2.4. Impressa uma certidão de inteiro teor para cada imóvel/registro auxiliar, colando os Selos requisitados nos respectivos Atos (Matrícula/registros/averbações).

3. Referente a emissão de certidões:

No caso em epígrafe, não restam dúvidas quanto a quantidade e momento de requisição de selos, sendo utilizado um Selo para cada certidão solicitada. Entretanto, existem diferenças na forma como são elaboradas tais certidões, conforme descrição que segue:

3.1. Emitida uma única certidão de inteiro teor, contendo em seu final a descrição de cada certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), seja através de carimbo, etiquetas, impressões ou cópias reprográficas, onde são apostos todos os Selos utilizados, assim como cotados os emolumentos integralmente.

3.2. Expedida uma certidão para cada tipo de certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), sendo colado um Selo em cada uma, bem como cotados os emolumentos individualmente.

Frente aos itens 1, 2 e 3 e seus subitens, solicitamos esclarecimentos quanto à forma correta de cobrança e aposição de selos, de acordo com o projeto do selo digital de fiscalização.

Sem mais, reiteramos votos de estima e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
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Selo Digital em caráter definitivo.

A Extradigital foi a primeira empresa a aprovar seus sistemas com a utilização do selo digital de fiscalização!


Dando continuidade ao projeto do Selo Digital, em parceria e sob orientação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os sistemas da Extradigital passam a operar com Selos Digitais em caráter definitivo na Grande Florianópolis a partir de 29 de Março.

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IMPLANTAÇÃO DO SELO DIGITAL – PLANEJAMENTO – URGENTE

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011 15:00
Assunto: IMPLANTAÇÃO DO SELO DIGITAL – PLANEJAMENTO – URGENTE

SENHORES RESPONSÁVEIS PELAS EMPRESAS FORNECEDORAS DOS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

1. No intuito de dar prosseguimento ao processo de implementação do Selo Digital de Fiscalização no Estado de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização, solicita aos senhores responsáveis pelas empresas fornecedoras dos sistemas informatizados de automação que indiquem, até a próxima sexta-feira, dia 25 de fevereiro de 2011, se possuem condições de participar do lançamento da versão 1.0 do Sistema do Selo Digital, o que significa utilizar o Selo Digital na prática.

Espera-se que, ao longo de mais de um ano de desenvolvimento, seja possível lançar o Selo Digital no dia 29 de março de 2011. Para tanto, pedimos que cada empresa responsável pelo desenvolvimento que tenha interesse em participar do lançamento, indique ao menos uma serventia para operar com o Selo Digital na data mencionada, até o limite de três serventias, exclusivamente na Região da Grande Florianópolis, que inclui os municípios de Florianópolis, São José, São Pedro de Alcântara, Palhoça, Santo Amaro da Imperatriz, Águas mornas, Anitápolis, Rancho Queimado, São Bonifácio, Angelina, Biguaçu e Antônio Carlos. Caso a empresa não possua clientes na região mencionada, poderá indicar ao menos um cliente em outra região do Estado.

Ressalta-se que, a partir da resposta dos senhores responsáveis pelas empresas, a Comissão de Implantação do Selo Digital disporá de um prazo de um mês para realizar a divulgação do Selo Digital na sociedade catarinense, de modo a diminuir o impacto que a nova ferramenta trará para o serviço extrajudicial do Estado.

2. Ainda, no sentido de viabilizar a implantação do Selo Digital na totalidade das serventias extrajudiciais de Santa Catarina em 2011, pedimos que as empresas desenvolvedoras informem, até a data mencionada, e com base no quadro de regiões, comarcas e município do Estado enviado em anexo, por qual região desejam começar a implantação do Selo Digital, se possível, informando a sequência das regiões do estado e a ordem das especialidades do serviço em que a ferramenta será implementada em cada região (Tabelionato de Notas e Protestos, Registro Civil PN, TD e PJ, Tabelionato do Notas e Registro Civil PN – Escrivanias de Paz e Registro de Imóveis).

Importante frisar que tal pedido tem por base o decidido na reunião realizada no dia 19 de agosto de 2010 nas dependências do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ocasião em que ficou definido que a implantação do Selo Digital obedeceria a um planejamento regional, dividido por especialidade do serviço, de modo a possibilitar o uso da estrutura das 9 comarcas pólo para o treinamento dos funcionários da serventia.

Necessário que sejam informadas, igualmente, as melhores datas para a implantação em cada especialidade do serviço em cada região, para que o Poder Judiciário possa elaborar um cronograma de implantação, até mesmo para requisitar a estrutura das comarcas para o mencionado treinamento.

No quadro em anexo, que deverá ser enviado na resposta preenchido, há campos para que as empresas indiquem as melhores datas para a implementação do selo por especialidade e por região, além de campo para informar quais os clientes atendidos pela empresa na região em cada especialidade. Dessa forma, além de compor o cronograma, também será possível dimensionar os recursos necessários para a região no período, tanto de pessoal quanto de instalações para treinamento.

Destaca-se que a participação das empresas no lançamento do Selo Digital e na sua implemetação em todo o Estado é importantíssima para o sucesso do Projeto, razão pela qual o Poder Judiciário deseja manter a relação de parceria com os senhores desenvolvedores, assim como transcorrido na completude do Projeto do Selo Digital.

3. Por fim, solicita-se que as empresas remetam eventuais sugestões de alteração dos modelos dos atos até a mencionada data, para posterior inclusão na versão 1.0 do Selo Digital.

Ficamos no aguardo pela resposta do presente e-mail até o dia 25 de fevereiro de 2011, às 15h.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

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OFÍCIO CIRCULAR 17/2011 – PADRÃO MÍNIMO ETIQUETAS

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 16:12
Assunto: OFÍCIO CIRCULAR 17/2011 – PADRÃO MÍNIMO ETIQUETAS

Senhores responsáveis pelas empresas fornecedoras dos sistemas informatizados de automação das serventias extrajudiciais de Santa Catarina, A Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização informa que foi assinado na tarde desta sexta-feira o Ofício Circular n. 17/2011, que divulga o padrão mínimo dos textos que deverão ser impressos nas etiquetas dos atos de reconhecimento de firma, autenticações e registros de documentos e imóveis em geral, antevendo a breve utilização do Selo Digital em todo o Estado. Frisa-se que a intenção não é de estabelecer um padrão de etiquetas, mas apenas de divulgar um conjunto mínimo de caracteres que deverão nelas constar com a introdução do Selo Digital. Segue em anexo o mencionado documento. Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html

Ofício Circular n.  17/2011

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2011.

Prezados Senhores Notários e Registradores,

Com o objetivo de implementação do Selo Digital de Fiscalização, sirvo-me do presente para comunicar a Vossas Senhorias o conjunto mínimo dos textos a serem utilizados nas etiquetas das serventias extrajudiciais de Santa Catarina nos atos em que sejam empregadas (normalmente, reconhecimento de firmas, autenticações, registro de pessoa jurídica, registro de títulos e documentos e registro/averbação nos ofícios do registro de imóveis).

Destaca-se que essa definição teve por base as consultas realizadas com as empresas fornecedoras dos sistemas de automação das serventias extrajudiciais e com os representantes da classe dos notários e registradores de Santa Catarina.

Ainda, importante ressaltar que essa definição não tem por objetivo estipular um padrão definitivo para as etiquetas, mas sim de estabelecer um conjunto mínimo de caracteres e informações que deverão ser nelas impressas com a breve adoção do Selo Digital de Fiscalização.

A definição do conjunto mínimo dos textos a serem utilizados nas etiquetas das serventias extrajudiciais não impede que outros textos sejam adicionados à etiqueta, de acordo com a conveniência do serviço extrajudicial.

Não haverá, ao menos por ora, nenhuma padronização do tamanho das etiquetas e do tipo da fonte do texto nelas empregado, de modo que podem ser utilizadas as etiquetas nos tamanhos e formatos comumente adquiridos dos fornecedores.

Nas etiquetas, não se deverá reproduzir o padrão gráfico do Selo Digital, tal qual preconizado no Ofício Circular n. 57/2010.

Ressalta-se que a maioria das informações abaixo descritas já se encontram nas etiquetas normalmente utilizadas nas serventias extrajudiciais catarinenses, de modo que, quando necessárias, apenas poucas alterações serão realizadas.

As definições constantes do presente ofício circular aplicam-se igualmente às serventias que adotam, em vez de etiquetas, carimbos gerados automaticamente pelo sistema de informação e impressos diretamente nos respectivos atos.

1. Brasão do Estado de Santa Catarina (em primeiro plano ou em marca d’água) ou a impressão, por extenso, da expressão “Estado de Santa Catarina”;

2. Identificação oficial do Ofício, segundo o Provimento n. 19/2010;

3. Nome do responsável pela serventia (titular, interventor, interino);

4. Endereço completo da serventia (Logradouro, número, número da sala comercial, se houver, bairro, cidade, CEP, ou outro elemento identificador, caso necessário);

5. Telefone(s) da serventia;

6. Endereço eletrônico e/ou site da serventia;

7. Texto pré-definido do ato (reconhecimento de firma por semelhança, reconhecimento de firma por autenticidade, autenticação de documentos em geral, registro de títulos e documentos e ato do art. 183 da Lei n. 6.015/73), assim como um campo para ressalvas, consoante determina o art. 935 do CNCGJ, caso seja necessário (deverá aparecer somente se houver ressalvas a serem feitas);

8. Nome(s) do(s) signatário(s), se for o caso;

9. Local e data, no seguinte padrão: Município, dois dígitos para dia, mês por extenso, quatro dígitos para ano (Exemplo: Florianópolis, 01 de fevereiro de 2011);

10. Nome e cargo do responsável pela prática do ato (Tabelião, Registrador, Escrivão de Paz, Tabelião Substituto, Registrador Substituto, Escrivão de Paz Substituto, Escrevente etc.);

11. Texto padrão do Selo Digital de Fiscalização: “Selo Digital de Fiscalização do tipo (Isento, Normal ou D.U.T) – AAA12345-XXXX” (Fonte: arial, 7pt, com negrito no número do selo com dígitos verificadores – “AAA12345-XXXX”).

12. Mensagem indicativa da página de consulta da validade do Selo Digital, abaixo do texto padrão do Selo Digital de Fiscalização: “Confira os dados do ato em www.tjsc.jus.br/selo” (Fonte: arial, 7pt, com negrito nos dizeres “www.tjsc.jus.br/selo”);

13. Valor dos emolumentos do ato e do Selo Digital de Fiscalização.

Caso seja realizado mais de um ato na mesma etiqueta, os números dos selos deverão encontrar-se separados por vírgulas.

Dessa forma, solicita-se que Vossas Senhorias adaptem os seus sistemas de automação para operarem com os requisitos supramencionados até a data em que o Selo Digital de Fiscalização seja adotado na serventia da qual é responsável, segundo cronograma a ser divulgado pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Eventuais esclarecimentos poderão ser solicitados exclusivamente por meio do endereço eletrônico ‘selodigital@tjsc.jus.br’.

Atenciosamente,

Solon d’Eça Neves

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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