Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 10:13
Para: Emiliana
Assunto: Re: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

De fato, foi conversado na última reunião entre a equipe do projeto do Selo Digital e a Extradigital que a aposição dos selos nos registros de imóveis seria aclarada mais à frente mediante uma publicação. Em observância a isto, optou-se por publicar comunicação direcionada diretamente às empresas, em vez de se lançar mão de um provimento (documento destinado a criar ou modificar norma) para tanto. Nesse aspecto, em 29 de novembro de 2010, foi direcionado um e-mail a todos os desenvolvedores com algumas informações sobre o andamento do projeto piloto do Selo Digital, no qual estava incluído também um esclarecimento sobre a aposição de selos no procedimento do registro de imóveis, tal qual se transcreve a seguir:

” 6. Para a realização dos testes, especificamente com relação ao registro de imóveis, o seguinte procedimento deverá ser observado:

- No momento em que os títulos ingressam na serventia (escritura pública, contrato de promessa de compra e venda, contrato do sistema financeiro de habitação etc.), neles é realizado o ato da prenotação, ou seja, são coladas etiquetas nas vias do título apresentadas, sem, contudo, haver a aposição do selo. Nessa etiqueta (também pode ser carimbo), normalmente há espaço para a anotação manual do ato posteriormente realizado (registro ou averbação). Quando o ato de registro ou averbação for devidamente realizado, procede-se à anotação nos campos da etiqueta e a aplicação da numeração do Selo Digital, com o seu respectivo dígito verificador, em etiqueta própria. Nesse momento, deve-se preencher nos sistemas as informações indicadas no ato “xsAtoArtigo183Lei6075.xsd”".

Importante destacar, igualmente, que o ato de registro ou averbação já inclui, no valor dos seus emolumentos, a respectiva certidão, de acordo com o item 1 da Tabela II do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Normalmente, esta certidão é chamada de inteiro teor, na qual consta o ato que foi realizado. Nesse caso, também há a aplicação de um selo para a certidão.

Situação que ainda se encontra pendente de normatização diz respeito ao emprego dos selos nos atos de autenticação realizados nos registros de imóveis, situação que se pretende contornar muito em breve.

Informamos ainda que na próxima versão do FAQ – Perguntas e respostas do Selo Digital a situação acima descrita será publicada.

Ficamos sempre à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana

Sent: Friday, February 11, 2011 8:45 AM

To: ‘Fernando Ferreira’

Subject: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis

Prezado Fernando, bom dia.

Na reunião que tivemos no Tribunal de Justiça no ano passado, conversamos sobre a cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis.

Nesta oportunidade, você relatou que seria publicado um provimento, normatizando esta questão (de acordo com os e-mails transcritos ao final).

Como não localizei esta publicação, estou entrando em contato para obter informações.

Podes me ajudar?

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

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De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de setembro de 2010 11:07
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Frente aos questionamentos formulados, passamos às orientações:

O procedimento correto para utilização dos selos no registro de imóveis, desde a apresentação do título até a emissão dos demais atos, é de que, no momento em que esse título é apresentado, seja requisitado pelo sistema o selo do ato do art. 183 da Lei n. 6.015 (usualmente chamado de “prenotação”), que deverá ser colado em tantas vias do título quantas forem apresentadas, junto com a etiqueta referente ao ato. Ou seja, no momento da recepção do título, junto com a etiqueta/carimbo de praxe, será afixado em etiqueta autocolante o selo digital respectivo, extraído do sistema. Não há necessidade de que sejam requisitados selos para os demais atos, uma vez que não se sabe ao certo quantos serão ou em que momento serão realizados. No momento do ato do art. 183, também será entregue recibo com todas as informações obrigatórias, inclusive o número do selo utilizado naquele ato especificamente. Na medida em que os demais atos forem sendo praticados, serão utilizados os selos normalmente, extraídos do próprio sistema e já impressos nos próprios atos. Com relação às certidões, a boa técnica recomenda que sejam emitidas de modo independente, ou seja, uma certidão para cada ato específico desejado pela parte (uma certidão positiva, uma negativa de ônus, uma reipersecutória etc.), com um selo para cada e com cotação individual dos emolumentos. Nesse passo, importante trazer à colação os atos típicos do Registro de Imóveis que receberão selo digital de fiscalização:

- Ato do art. 183 da Lei n. 6.015/73 (carimbo de registro/prenotação);

- Autenticação;

- Certidão de cancelamento de matrícula;

- Certidão de encerramento de matrícula;

- Certidão de inteiro teor;

- Certidão negativa de bens;

- Certidão de ônus;

- Certidão reipersecutória;

- Certidão vintenária;

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Tuesday, August 24, 2010 4:29 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis

Florianópolis/SC, 24 de Agosto de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Considerando as implementações referentes à adaptação do sistema de Registro de Imóveis, mantido por esta empresa, ao Projeto do Selo Digital versão 0.9.1;

  • Tecemos algumas observações;
  • Apresentamos formas de aposição dos selos hoje, na prática e
  • Solicitamos esclarecimentos frente à dúvidas.

O principal objetivo do presente é de uniformização da cobrança e aposição de selos nos atos do Registro de Imóveis.

Neste sentido, passamos a relatar exemplos práticos:

1.       Referente à Protocolização e à requisição dos Selos:

1.1.

- Na protocolização, não são requisitados os selos;

- É entregue à parte o Recibo contendo o número de protocolo sem menção à numeração dos Selos;

- Os selos são requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);

1.2.

- Na protocolização é requisitado apenas um Selo para a Certidão de Prenotação;

- O cartório entrega à parte a certidão de Prenotação e o Recibo mencionando o selo requisitado para a respectiva certidão;

- Os demais selos serão requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);

1.3.

- Na protocolização, são requisitados todos os selos que poderão ser utilizados nos Atos posteriormente (abertura de matrículas, registros e averbações);

- É entregue à parte o Recibo contendo a numeração de todos os Selos já requisitados;

- Caso não sejam utilizados, os selos são cancelados;

2.       Referente ao local e o momento em que os selos são afixados:

2.1.

- Alguns cartórios adotam a aposição de um Selo na certidão de Prenotação, sendo os demais selos utilizados das formas retro descritas.

2.2. Colam-se os Selos nos Títulos de origem, trazidos pela parte, exemplo (Escritura pública), os quais recebem um carimbo ou etiqueta certificando que o Título foi devidamente registrado/averbado.

Nota: Fato interessante nesta modalidade é de que os Selos são colacionados de acordo com a quantidade de cópias apresentadas pela parte, sendo em alguns casos certificados e colados os selos em 4 vias do título original.

2.3. Para cada Ato (Matrícula/Registro/Averbação), é impressa uma certidão informando o conteúdo do respectivo Ato, sendo utilizado apenas um único Selo para cada Ato.

2.4. Impressa uma certidão de inteiro teor para cada imóvel/registro auxiliar, colando os Selos requisitados nos respectivos Atos (Matrícula/registros/averbações).

3.       Referente a emissão de certidões:

No caso em epígrafe, não restam dúvidas quanto a quantidade e momento de requisição de selos, sendo utilizado um Selo para cada certidão solicitada. Entretanto, existem diferenças na forma como são elaboradas tais certidões, conforme descrição que segue:

3.1. Emitida uma única certidão de inteiro teor, contendo em seu final a descrição de cada certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), seja através de carimbo, etiquetas, impressões ou cópias reprográficas, onde são apostos todos os Selos utilizados, assim como cotados os emolumentos integralmente.

3.2. Expedida uma certidão para cada tipo de certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), sendo colado um Selo em cada uma, bem como cotados os emolumentos individualmente.

Frente aos itens 1, 2 e 3 e seus subitens, solicitamos esclarecimentos quanto à forma correta de cobrança e aposição de selos, de acordo com o projeto do selo digital de fiscalização.

Sem mais, reiteramos votos de estima e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

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Cotação de Selos e Emolumentos nas Certidões expedidas aos órgãos de proteção do crédito

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 10:21
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Cotação de Selos e Emolumentos nas Certidões expedidas aos órgãos de proteção do crédito

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Na situação encaminhada, a cobrança dos emolumentos nas certidões destinadas aos organismos de proteção ao crédito deve dar-se da forma preconizada pelo Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, na Tabela VII, Item 8, de modo que deve ser cobrado o valor lá mencionado por cada informação constante da relação, ou seja, por cada título nela apresentado. A regra de aplicação dos selos segue a sistemática do art. 580 do Código de Normas, que, como bem observado, difere da regra do RCEESC.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana

Sent: Wednesday, February 09, 2011 8:36 AM

To: selodigital@tj.sc.gov.br ; fernandoferreira@tjsc.jus.br

Subject: Cotação de Selos e Emolumentos nas Certidões expedidas aos órgãos de proteção do crédito

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Fevereiro de 2010.

Caro Fernando, bom dia.

Considerando a resposta abaixo, relacionada à cotação de selos nas certidões expedidas aos órgãos de proteção ao crédito, resta-nos dúvidas quando aos emolumentos.

Deve-se seguir a regra dos selos, ou seja, um selo por devedor (artigo 580 do CN), ou o Item 8 da Tabela VII do Regimento de Custas e Emolumentos refere-se a cada título, quando trada de “informação”?

Agradeço pela atenção e permaneço a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

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Re: Dúvidas selo eletrônico – Relatório do Serasa / SCI

Publicado em 6 de agosto de 2010 por emiliana

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de agosto de 2010 12:14
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tj.sc.gov.br; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci

“Prezada Emiliana,

Revendo o posicionamento anteriormente adotado, com relação à certidão de relação de protestos e cancelamentos direcionadas aos organismos de proteção ao crédito, a assessoria correicional do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria-Geral da Justiça definiu, na tarde de ontem, que deve ser mantido o entendimento constante do Código de Normas deste Órgão, em seu art. 580, ou seja, de que deve ser aplicado um selo para cada devedor constante da relação, e não um selo para cada título, como estava se procedendo anteriormente. Ademais, contrariamente ao que havia sido informado, uma única certidão de relação deve ser emitida integrando as informações de protestos e cancelamentos efetuados, e não uma certidão para protestos e outra para cancelamentos.

Consta nos mencionados artigos:

“Art. 580. Nas certidões em forma de relação expedidas para entidades de proteção ao crédito ou instituições financeiras, o número de selos, pagos, deve ser igual ao de devedores relacionados”.

“Art. 1.045 do CNCGJ – O oficial fornecerá às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente”.

Dessa forma, informamos que na próxima versão do software do Selo Digital, a qual finalizará, do ponto de vista técnico, os modelos dos atos de todos os ofícios, já será publicada versão da certidão adaptada aos parâmetros informados acima.

Aproveitamos a oportunidade para solicitar que sejam tomadas todas as providências para garantir a rápida adaptação dos sistemas de informação fornecidos pela Extradigital, de modo a facilitar a implementação do Selo Digital em um breve período de tempo.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização”.

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COMUNICADO – NOVA VERSÃO DO SELO DIGITAL (0.9.4)

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 16:49

Assunto: COMUNICADO – NOVA VERSÃO DO SELO DIGITAL (0.9.4)

COMUNICADO – NOVA VERSÃO DO SELO DIGITAL (0.9.4) COM AS ALTERAÇÕES SUGERIDAS PELOS DESENVOLVEDORES APÓS PROJETO PILOTO

No intuito de dar prosseguimento ao processo de implementação do Selo Digital de Fiscalização pelas Serventias extrajudiciais do Estado de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça comunica aos Senhores responsáveis pelas empresas mantenedoras dos sistemas informatizados de automação dos cartórios que a nova versão do serviço de transmissão de lotes de selos digitais (Web Service – versão 0.9.4) estará apta para ser utilizada em forma de testes no portal do Selo Digital, conforme instruções a serem divulgadas em www.tjsc.jus.br/selo, a partir do dia 17 de dezembro de 2010, data em que a versão atualmente utilizada em forma de testes será indisponibilizada.

Salienta-se, por oportuno, que nesta nova versão serão publicados todos os modelos dos atos já disponibilizados nas versões anteriores, desta vez revisados e consolidados conforme as sugestões apresentadas por vossas senhorias e pelos senhores serventuários, a partir da reunião realizada nas dependência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Sendo assim, como o projeto do Selo Digital se aproxima da etapa de implantação, com a realização em breve de projetos-piloto nas diversas serventias apontadas para testes, é de fundamental importância que as empresas mantenedoras dos sistemas informatizados de automação procurem adaptar os seus sistemas no prazo concedido, de modo a viabilizar o cumprimento do planejamento do projeto.

Consulta pública disponibilizada desde a versão 0.9.2

Informa-se, ademais, que a consulta pública das informações enviadas dos atos já se encontra disponível em caráter de testes desde o dia 10 de setembro, de modo que já é possível, por meio da numeração completa do selo digital aplicado ao ato, verificar-se o sucesso da operação de remessa das informações dos atos ao servidor do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Para a consulta dos atos, deve-se entrar no endereço http://tjsc6.tj.sc.gov.br:8080/selos e preencher os dados solicitados.

Frisa-se que, para que a consulta resulte exitosa, devem ser utilizados selos digitais “comprados” pelo serventuário no acesso restrito do portal do extrajudicial. Caso sejam replicados atos em que originalmente utilizaram-se selos físicos, os números dos selos deverão ser informados ao TJSC para que possam ser incluídos no banco de dados para consulta.

Destaca-se que as empresas que se encontram cadastradas para operarem com o projeto do Selo Digital na versão 0.9.3 já estão automaticamente cadastradas para operação com a versão 0.9.4.

Orienta-se, igualmente, que os senhores, em caso de dúvida, verifiquem a página de “Perguntas e Respostas mais Frequentes”, disponível no portal do Selo Digital de Fiscalização www.tjsc.jus.br/selo, atualizada até 13/12/2010.

A seguir, segue cronograma detalhado de implementação da versão 0.9.4 do Web Service:

17/12 – Entrada no ar da versão 0.9.4 do Web Service;

26/12 – Encerramento dos testes com a versão 0.9.4 do Web Service;

Atenciosamente,

DESEMBARGADOR SOLON D’EÇA NEVES

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.

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Dúvida – Livro Índice

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 17 de dezembro de 2010 10:57
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Dúvida – Livro Índice

Prezada Emiliana,

Em análise da situação pela assessoria correicional, verificou-se que, diante da existência de norma especial (art. 878, VI, do Código de Normas da CGJ) que trata da possibilidade de existência do mencionado livro ou pelo sistema de fichas ou em meio eletrônico, orienta-se a mantê-lo na sistemática atual, apenas apresentado no sistema de informação, até que a matéria seja melhor avaliada por este órgão regulamentador, o que deverá acontecer ainda no primeiro semestre do ano de 2011, na esteira dos estudos já iniciados no sentido de incluir no CNCGJ a possibilidade de se manter apenas em meio eletrônico alguns dos documentos e/ou livros armazenados na serventia. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, December 06, 2010 4:28 PM

To: ‘Fernando Ferreira’

Subject: RES: Dúvida – Livro Índice

Caro Fernando, boa tarde.

De início, agradeço pelas claras informações remetidas.

Nossa dúvida, entretanto, reside na Ata de Correição realizada no Tabelionato de Notas e Protesto de Navegantes/SC.

Conforme pode ser verificado nos anexos, temos duas situações distintas: a primeira, refere-se ao rol de Livros da Serventia, onde é citado o Livro Índice (eletrônico).

Em segundo plano, na página seguinte, é relatada a falta do Livro – obrigatório pelo Código de Normas em seu artigo 878, VI – “Livro Índice, mediante fichas ou eletrônico”.

Em contato com o Oficial do Cartório, argumentei que a informatização da Serventia com os sistemas da Extradigital, supre a exigência do artigo anteriormente citado, uma vez que, possuem telas para pesquisas a partir de filtros específicos, gerando índices eletronicamente.

Este, por sua vez, relata que recebeu instruções expressas da equipe correicional de que a Serventia, além dos Livros existentes, precisa dispor de Livro Índice impresso, contendo todos os atos lavrados no Cartório.

Quanto aos índices elencados em sua resposta, todos eles estão contemplados pela Serventia, onde a mesma anexa cada índice em seu Livro correspondente.

Solicito orientações de como proceder frente a esta situação.

Mais uma vez lhe agradeço e permaneço a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de novembro de 2010 17:58
Para: Emiliana Brandão Lago; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Livro Índice

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

No intuito de auxiliá-los na interpretação da mencionada determinação, com relação a manutenção do Livro Índice, conveniente observar os dispositivos do Código de Normas da CGJ que regulam a matéria, indicando, inclusive, os requisitos que neles devem ser observados:

Registro Civil das Pessoas Naturais

Art. 591. Art. 591. Cada livro deverá conter um índice alfabético dos assentos lavrados, organizado pelo nome das pessoas a que se referirem.
§ 1o O índice poderá ser organizado em livro próprio, ou por meio de fichas, ou em sistema informatizado, desde que preservadas a segurança e a pronta busca.

Registro de Títulos e Documentos

Art. 681. Art. 681. Todos os exemplares de contratos, de atos, de estatuto e de publicações, registrados ou averbados, serão arquivados e encadernados por períodos certos (mês, bimestre, trimestre, semestre, ano), acompanhados de índice que facilite a busca e o exame.
Parágrafo único. Os índices serão feitos pela ordem cronológica e alfabética de todos os registros, averbações e arquivamentos, indicando as partes, os intervenientes e os cônjuges, facultado o sistema de fichas ou informatizado.

Indicador Real

Art. 749. O Livro Indicador Real será o repositório de todos os imóveis que figurarem nos demais livros, devendo conter sua identificação, referência aos números de ordem dos outros livros e anotações necessárias.
§ 1o Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro 4 conterá, ainda, o número de ordem, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie.
§ 2o Adotado o sistema previsto no parágrafo precedente, os oficiais deverão ter, para auxiliar a consulta, um livro-índice ou fichas pelas ruas, quando se tratar de imóveis urbanos, e pelos nomes e situações, quando rurais.

Indicador Pessoal

Art. 750. O Livro Indicador Pessoal, dividido alfabeticamente, será repositório dos nomes de todas as pessoas que, individual ou coletivamente, ativa ou passivamente, direta ou indiretamente, figurarem nos demais livros, fazendo-se referência aos respectivos números de ordem.
Parágrafo único. Se não for utilizado o sistema de fichas, o Livro 5 conterá, ainda, o número de ordem de cada letra do alfabeto, que seguirá indefinidamente, nos livros da mesma espécie. Os oficiais poderão adotar, para auxiliar as buscas, um livro-índice ou fichas em ordem alfabética.

Tabelionato de Notas

Art. 878. A serventia terá, obrigatoriamente, os seguintes livros e arquivos:

VI – Livro Índice, mediante fichas ou eletrônico;

Ofício de Protesto

Art. 964. São obrigatórios nos ofícios de protesto os seguintes livros:

II – Registro de Protesto, com índice.

Art. 967. Os índices serão de localização dos protestos registrados e conterão os nomes dos devedores – assim compreendidos os emitentes de notas promissórias e cheques, os sacados nas letras de câmbio e duplicatas, bem como os indicados pelo apresentante ou credor como responsáveis pelo cumprimento da obrigação –, vedada a exclusão ou omissão de nomes e de protestos, ainda que em caráter provisório ou parcial, não decorrente do cancelamento definitivo do protesto.
§ 1o Os índices conterão referência ao livro e à folha, ao microfilme ou ao arquivo eletrônico onde estiver registrado o protesto, ou ao número do registro, e aos cancelamentos de protestos efetuados.

Estes são os dispositivos do Código de Normas que tratam da matéria. Esperamos que sejam suficientes para elaborar a melhor escrituração do livro mencionado.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, November 29, 2010 11:04 AM

To: ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvida – Livro Índice

Prezado Fernando, bom dia.

Tenho em mãos a Ata de Correição do Tabelionato de Notas e Protesto de Navegantes, lavrada em 19 de novembro do corrente.

Nesta ata, existe a determinação para que a Serventia possua Livro Índice, em meio físico “em atenção ao disposto parágrafo único do art. 547 do CNCGJ”.

Como deve ser a escrituração deste Livro, deve contemplar todos os atos do Cartório (Notas e Protesto), com impressão diária?

Em caso positivo teríamos ocorrências ou somente um relatório?

Agradeço pela atenção e fico a disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Selo digital – Certidão Genérica

De: Fernando Ferreira [mailto:ferreiramfernando@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 23:50
Para: emiliana@extradigital.com.br
Assunto: Re: Selo digital – Certidão Genérica

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Informamos que a situação descrita já foi identificada e corrigida para a próxima versão do webservice do Selo Digital (0.9.4), a ser publicada provavelmente no dia 17 de dezembro de 2010. Informamos, por oportuno, que a modelagem se encontra correta e já pode ser adaptada no sistema para a realização futura dos testes.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

Em 9 de dezembro de 2010 22:49, Milton Antonio Lazzaris Junior <milton@tjsc.jus.br> escreveu:

—– Mensagem encaminhada —–
De: “Emiliana Brandão Lago” <emiliana@extradigital.com.br>
Para: selodigital@tjsc.jus.br, “Fernando Ferreira” <fernandoferreira@tjsc.jus.br>
Enviadas: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 8:49:22
Assunto: ENC: Selo digital – Certidão Genérica

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Dezembro de 2010.

Prezado Fernando, bom dia.
Segue dúvida do setor de desenvolvimento da empresa:

O schema definido par a certidão genérica não está sendo reconhecido para geração de XML nem pelo “Oxygen XML Generator” nem pelo “Visual Studio”, ele não está reconhecendo nenhum elemento como “raiz”.

Isso está impossibilitando a geração dos objetos de certidão dos registros diversos do Livro E.
Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Tabelionato de Notas – Escrituras de Separação e Divórcio

De: Fernando Ferreira [mailto:ferreiramfernando@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 23:59
Para: emiliana@extradigital.com.br
Cc: selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Tabelionato de Notas – Escrituras de Separação e Divórcio

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Diante das dúvidas encaminhadas, passamos às respostas:

1. Nas escrituras de separação, divórcio e partilha, as figuras de outorgante e outorgado correspondem aqueles que estão se separando, ou seja, os atuais cônjuges. Como trata-se de campo meramente informativo, não importa a ordem em que forem mencionados.

2. O procedimento padrão quando não houver a incidência de FRJ, tanto na escritura mencionada quanto nas demais, é o de informar o número zero nos campos numéricos, inclusive na informação do boleto e guia de recolhimento, o que internamente será interpretado como não incidência da cobrança.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

Em 9 de dezembro de 2010 22:49, Milton Antonio Lazzaris Junior <milton@tjsc.jus.br> escreveu:

—– Mensagem encaminhada —–
De: “Emiliana Brandão Lago” <emiliana@extradigital.com.br>
Para: selodigital@tjsc.jus.br, “Fernando Ferreira” <fernandoferreira@tjsc.jus.br>
Enviadas: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 8:51:06
Assunto: Tabelionato de Notas – Escrituras de Separação e Divórcio

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Dezembro de 2010.

Caro Fernando.

Abaixo transcrevo dúvidas referentes às escrituras de separação e divórcio.

1. O objeto de separação e divórcio tem como partes um outorgante e um outorgado, quem seria o outorgante e quem seria o outorgado?

2. O objeto de separação e divórcio está obrigando a cobrança de FRJ, o que não existe quando a escritura é sem valor.

Agradeço pela atenção e permaneço a disposição.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoa Jurídica: Primeira empresa a aprovar os sistemas

Mais uma etapa foi vencida!

A Extradigital Tecnologia concluiu quatro dos seis pilotos do Projeto do Selo Digital de Fiscalização.

No dia 22 a empresa obteve êxito na lavratura de atos do Tabelionato de Notas no 2° Tabelionato de Notas e 1° Ofício de Protestos da Capital, de titularidade do Dr. Paulo Luís Quintela de Almeida. Escrituras, procurações, substabelecimentos, reconhecimentos de firmas e autenticações foram executados e remetidos ao portal do Tribunal de Justiça do Estado.

Na quinta-feira (25/11/2010) o piloto foi executado no Ofício de Registro Civil de São José, delegação exercida pela Dra. Ana Maria Linhares Locks. Nesta oportunidade, nascimentos, casamentos e óbitos – atos do Registro Civil das Pessoas Naturais e Registros e Certidões de Pessoas Jurídicas e Títulos e Documentos -, obtiveram sucesso após celebração e remessa ao portal eletrônico.

Todos os atos foram recepcionados corretamente pelo setor competente do Egrégio, sob a supervisão atenta da comissão de implantação do Selo Digital, por sua vez, respaldada pela Corregedoria-Geral de Justiça.

Ressalta-se a competência das equipes da Extradigital e Comissão de Implantação do Projeto do Selo Digital em nosso Estado, que no decorrer de mais de 15 meses de empenho ostensivo nas atividades, revelam a seriedade e excelência no desenvolvimento do trabalho.

Continuem acompanhando o blog exclusivo da Extradigital http://www.extradigital.com.br/blog/, onde todas as informações referentes à participação da empresa no projeto são publicadas de forma clara e acessível.

Contamos com a participação dos Oficiais e todos os envolvidos nos Serviços Extrajudiciais para coroação deste projeto, com a sua implantação definitiva em data a ser definida pelo Tribunal de Justiça.

Os Pilotos dos sistemas de Protesto e Registro de Imóveis aguardam agenda da Comissão de Implantação do Selo Digital.

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COMUNICADO – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROJETO-PILOTO DO SELO DIGITAL

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 29 de novembro de 2010 16:38
Cc: selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: SELO DIGITAL – IMPORTANTE – PROJETO-PILOTO
Prioridade: Alta

COMUNICADO – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROJETO-PILOTO DO SELO DIGITAL

Senhores responsáveis pelas empresas fornecedoras/desenvolvedoras dos sistemas informatizados de automação das serventias extrajudiciais de Santa Catarina:

No último dia 23 de novembro de 2010, como divulgado nos canais oficiais, iniciamos no 2º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Protestos da Capital o Projeto-Piloto do Selo Digital. Na iminência de realizarmos o projeto-piloto com todas as empresas que até agora trabalharam conosco em sistema de parceria, importante que sejam realizados alguns comentários:

1. Em primeiro lugar, o objetivo do projeto piloto é o de testar, na realidade da serventia extrajudicial, todo o procedimento que envolve a sistemática do Selo Digital. Ou seja, em sala separada do atendimento ao público, deverá ser disponibilizado um computador operando com o sistema da empresa adaptado ao Selo Digital. Nele, será realizada a compra dos selos no portal do extrajudicial, o download do lote de selos pelo sistema, a lavratura de todos os atos modelados, o envio das informações dos atos e a sua visualização no portal do Selo Digital (www.tjsc.jus.br/selo). Para tanto, será necessário também que, além do computador, seja instalada uma impressora para os atos que são gerados em formato de texto (papel branco), uma impressora de etiquetas e uma impressora para os recibos (poderá ser utilizada a estrutura da serventia, em rede, conforme a configuração estabelecida pela própria empresa).

Importante salientar que a replicação dos atos e os testes, apesar de realizados nas dependências da serventia, dar-se-ão em sala separada, de modo a não atrapalhar a sua rotina de trabalho.

2. Em segundo lugar, tem-se trabalhado com uma quantidade de datas limitada, diante do final do ano que se aproxima. Com isso, nem todos os projetos-piloto poderão ser realizados até o início do recesso do Judiciário, que se dará do dia 17 de dezembro a 6 de janeiro. Dessa forma, em atenção à comunicação enviada pelas empresas com as datas possíveis para a realização dos testes piloto, informa-se que o estabelecimento do cronograma levou em consideração a ordem de resposta das comunicações, a quantidade de testes realizados e a quantidade de clientes atendidos pela empresa, com preferência para aquelas que possuem uma quantidade maior e, consequentemente, precisarão de maior tempo para a implementação do Selo Digital em todos eles. Dessa forma, separou-se as datas para a realização dos pilotos da seguinte forma:

23 a 25 de novembro: Extradigital
29-30 e 6-7 de dezembro: Alkasoft
9-10 e 13 de dezembro: Officer Soft
14 a 17 de dezembro: Escriba Informática
25 a 28 de janeiro: Sky Informática
31 de janeiro a 1 de fevereiro: SNB Informática
2 a 4 de fevereiro: Notary

7 a 9 de fevereiro: Tecnoevento

10 e 11 de fevereiro: Ansata

14 a 16 de fevereiro: Seprocom

17 e 18 de fevereiro: Pegasus

21 e 22 de fevereiro: Siplan

Ressalta-se que as datas mencionadas poderão sofrer ajustes diante da necessidade e dos cronogramas das empresas, situações que podem ser comunicadas no endereço selodigital@tjsc.jus.br.

3. Antes da realização dos testes com cada empresa, a Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização alerta sobre a necessidade da realização de uma reunião, nas dependências da Corregedoria-Geral da Justiça, para elucidação das dúvidas remanescentes e os aspectos técnicos do Projeto-Piloto, procedimento indicado para o sucesso dos testes e a validação dos sistemas. A própria Comissão entrará em contato com os representantes das empresas para definir as melhores datas para a realização dos encontros, preferencialmente dentro do período definido no cronograma dos pilotos e com a presença dos seus desenvolvedores/programadores.

4. Exclusivamente para a realização dos testes, as informações de número do Selo Digital e Dígito Verificador deverão ser assim colocadas nos atos:

a) Nos atos que sejam impressos em etiquetas: o número do Selo Digital e o seu Dígito Verificador, juntamente com a mensagem de consulta (www.tjsc.jus.br/selo) devem ser impressos na mesma etiqueta normalmente utilizada para o ato, sem a necessidade de constarem maiores informações, além daquelas normalmente empregadas nos atos;

b) Nos atos que sejam impressos em folhas normais: o número do Selo Digital e o seu Dígito Verificador devem ser impressos no final do ato, antes do campo destinado as assinaturas, também com a mensagem de consulta, em negrito. Nesse momento, não será exigido o padrão do Selo Digital tal qual predefinido, uma vez que se trata de uma fase de testes. Informa-se, ademais, que se estuda internamente a possibilidade de alteração do padrão do Selo Digital diante da dificuldade enfrentada pelas empresas para a impressão dos atos.

5. Em breve, a Comissão de Implantação do Selo Digital irá divulgar um comunicado com a padronização dos textos mínimos que deverão compor as etiquetas utilizadas nas serventias extrajudiciais. Frisa-se que não se trata de uma padronização das etiquetas, mas sim de uma padronização dos dizeres mínimos que deverão nelas constar, independentemente do padrão, da cor e dos tamanhos das letras e da própria etiqueta.

6. Para a realização dos testes, especificamente com relação ao registro de imóveis, o seguinte procedimento deverá ser observado:

- No momento em que os títulos ingressam na serventia (escritura pública, contrato de promessa de compra e venda, contrato do sistema financeiro de habitação etc.), neles é realizado o ato da prenotação, ou seja, são coladas etiquetas nas vias do título apresentadas, sem, contudo, haver a aposição do selo. Nessa etiqueta (também pode ser carimbo), normalmente há espaço para a anotação manual do ato posteriormente realizado (registro ou averbação). Quando o ato de registro ou averbação for devidamente realizado, procede-se à anotação nos campos da etiqueta e a aplicação da numeração do Selo Digital, com o seu respectivo dígito verificador, em etiqueta própria. Nesse momento, deve-se preencher nos sistemas as informações indicadas no ato “xsAtoArtigo183Lei6075.xsd”.

7. Para a realização dos testes, especificamente com relação à certidão de apontamento de protesto, o seguinte procedimento deverá ser observado:

- A Certidão de Apontamento não é ato que decorre obrigatoriamente da ação de apontar o título de crédito. A Certidão de Apontamento de título à protesto serve para que um suposto devedor possa comprovar que há um título em seu nome que pode vir a ser protestado, e, consequentemente, instruir uma possível ação cautelar de sustação de protesto com pedido de liminar. Melhor explicando, caso um usuário tenha um título apontado a protesto, e este ainda não tenha se concretizado, nem mesmo tenha sido procedida a intimação dele, mas ele, de alguma forma, tem conhecimento que foi apontado um título em seu nome, poderá, conforme falado anteriormente, solicitar a comprovação desta situação, na forma da referida certidão, para comprovar tal fato numa possível ação judicial de sustação de protesto. Isso significa que não é necessária a cobrança obrigatória de um selo de fiscalização na hora da protocolização de um título de crédito (apontamento), bastando apenas a entrega do recibo de que trata o art. 987 do CNCGJ. Ou seja, a certidão de apontamento apenas será emitida caso seja solicitada.

8. Para a realização dos testes, especificamente com relação às notificações, o seguinte procedimento deverá ser observado:

- O registro de uma notificação é ato típico do registro de títulos e documentos. Normalmente, a parte apresenta 3 vias para registro, ocasião em que se deve adotar o procedimento que é exatamente igual o registro de qualquer título e documento, com a aplicação de selo nas vias que não são arquivadas na serventia (Ato “xsCRegistroTD.xsd). Posteriormente, com o desenrolar do processo de notificação, deve ser aposto um NOVO selo na via que retorna ao apresentante, por meio de uma etiqueta que conterá a informação de cumprimento, ou não, da notificação, ato que foi modelado como a “Certidão de Notificação” (“CNotificacao”).

9. No preenchimento das informações do ato e do posterior envio, os campos obrigatórios que não possuírem informações, seja por qualquer motivo, deverão ser preenchidos os com dizeres “Não informado, de modo que o ato possa ser devidamente remetido ao portal do Selo Digital. Nos casos dos títulos de dívida que não possuírem número Febraban, deverá ser informado “Não se aplica“.

10. No dia 17 de dezembro, será divulgada nova versão do WebService do Selo Digital (0.9.4), com pequenas alterações na estrutura de alguns atos. Como boa parte dos testes piloto serão realizados no começo de 2011, haverá tempo suficiente para adaptar os sistemas em definitivo. Os testes programados para o ano corrente poderão se dar conforme a estrutura já modelada.

Novamente colocamo-nos à inteira disposição dos senhores para sanar as dúvidas remanescentes.

Agradecemos antecipadamente.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Projeto do Selo Digital de Fiscalização – a Extradigital foi a primeira empresa a testar seus sistemas COM SUCESSO em uma serventia piloto

Projeto do Selo Digital de Fiscalização – a Extradigital foi a primeira empresa a testar seus sistemas COM SUCESSO em uma serventia piloto

Iniciando os trabalhos de análise e desenvolvimento para adaptação de seus sistemas ao Projeto do Selo Digital de Fiscalização em meados de 2009, a empresa, sob a supervisão da Comissão de Implantação do Projeto da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, testou seus sistemas durante o dia de ontem (22/11/2010).

Adotando-se a filosofia de “Empresa Parceira” da Comissão de Implantação do Selo Digital, Corregedoria-Geral de Justiça, Tribunal de Justiça e Serventias Extrajudiciais, não foram medidos esforços para a sua execução.

Nesta primeira oportunidade, os testes foram realizados no 2° Tabelionato de Notas e 1° Ofício de Protestos da Capital, de titularidade do Dr. Paulo Luís Quintela de Almeida.

Foram realizados atos de reconhecimento de firmas, autenticações de documentos, escrituras e procurações, paralelamente ao funcionamento normal do Cartório.

Durante este ano a empresa manteve publicadas todas as informações obtidas oficialmente da Comissão de Implantação, através de um blog exclusivo:
http://www.extradigital.com.br/blog/.

Trabalhando com profissionalismo, clareza e total dedicação, a Extradigital Tecnologia orgulha-se em ser a PRIMEIRA empresa de Santa Catarina a desenvolver um Projeto Piloto do Selo Digital de Fiscalização.

Nesta quinta-feira um novo projeto será executado no Ofício de Registro Civil de São José.

Acompanhe todas as notícias em nosso blog http://www.extradigital.com.br/blog/, pois nele diversas dúvidas são esclarecidas e procedimentos recebem as orientações necessárias à correta execução dos atos notariais e registrais.

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CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA INICIA PROJETO PILOTO DO SELO DIGITAL

A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, por meio da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização, iniciou nesta terça-feira (23/11), às 9 horas, o projeto piloto do selo digital, no 2º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Protestos da Capital, serventia de que é titular Paulo Luís Quintela de Almeira.

Na oportunidade, a comissão, em parceria com a empresa fornecedora do sistema informatizado de automação utilizado na serventia, irá testar o procedimento de compra e recebimento de lotes de selos digitais, aplicação e consumo dos selos digitais nos atos, a lavratura de atos simulados com a aplicação do selo digital no Tabelionato de Notas, a remessa das informações dos atos para os servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina e a visualização das informações dos atos no portal de consulta do selo digital.

O objetivo dos testes é verificar as adaptações do software à sistemática do selo digital, de modo que possa ser desenvolvido um cronograma de implantação. Na quinta-feira (25/11), os testes terão prosseguimento no Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, Jurídicas e de Títulos e Documentos da comarca de São José.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action;jsessionid=A45D133BC95799F6887589D888FC8196?cdnoticia=22352

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