Dúvidas – Tabelionato de Notas

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 8 de outubro de 2010 15:31
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Tabelionato de Notas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

1) Resposta: Como mencionado anteriormente, os atos do tabelionato de notas, notadamente as escrituras, para as quais não foi desenvolvido modelo específico, em razão da sua especificidade, devem seguir o modelo da escritura declaratória, que, por sua vez, já foi pensada para permitir a remessa de atos não modelados tais como os mencionados. Cumpre frisar que este modelo de escritura apresenta, no objeto “escritura”, os campos “objeto negócio” (não obrigatório), destinado a descrição de bens envolvidos no negocio, e “clausula geral”, idealizado para conter os pormenores da escritura. Na prática, a serventia lavra uma escritura de incorporação, convenção de condomínio etc., mas a remete segundo os padrões da escritura declaratória.

2) Resposta: Nessa situação, em que a procuração é oriunda de serventias fora do estado de Santa Catarina, pode-se preencher o campo “número do selo empregado na procuração” com um número padrão, tal como “AAA00000″, fazendo menção a esse fato no corpo da escritura.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Friday, October 08, 2010 11:30 AM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvidas – Tabelionato de Notas

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 08 de Outubro de 2010.

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Para processo de adaptação do sistema de Tabelionato de Notas desenvolvido por esta empresa, para o projeto do Selo Digital, apresentamos algumas dúvidas:

1 ) Em quais objetos se enquadram os tipos de Escrituras de:

- Incorporação;

- Convenção de condomínio;

- Re-ratificação.

Objetos:

  • Compra e Venda, Doação, Confissão de Dívida;
  • Ata Notarial;
  • Declaratória;
  • Emancipação;
  • Inventário, Partilha;
  • Pacto Antenupcial;
  • Separação, Divórcio, Partilha;
  • Procuração;
  • Substabelecimento;
  • Testamento.

2) No objeto “Procurador” o campo de nº de selo é obrigatório e usa a formatação dos selos de Santa Catarina. Como enviar um Selo de uma procuração de outro Estado que possui outra formatação na numeração do Selo?

Grata pela atenção.

Cordialmente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvida – Livro de Protocolo – Protesto

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 7 de outubro de 2010 15:07
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvida – Livro de Protocolo – Protesto

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

No intuito de se evitar a prática equivocada de se reimprimir o livro de protocolo, tanto no Ofício de Protestos quanto nas demais especialidades de serventia, o procedimento correto a se adotar a respeito da situação descrita é o de, no momento do envio da intimação via AR, fazer-se a devida inscrição da ocorrência no livro de protocolo diário, o qual será normalmente impresso ao fim daquele dia. Por ocasião da volta AR, cumprido ou não, esta nova ocorrência deverá ser inscrita no livro de protocolo do dia em que ocorrer, com a impressão normal do livro no fim do expediente. Assim, não será necessário que se faça a menção do retorno ou não do AR na ocorrência já impressa por ocasião da remessa da carta, bastando apenas que tanto a expedição da intimação quanto o retorno do AR sejam incluídos como ocorrências no momento em que se deram na serventia. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, October 07, 2010 10:47 AM

To: ‘Fernando Ferreira’ ; ‘Selo Digital’

Subject: Dúvida – Livro de Protocolo – Protesto

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 07 de Outubro de 2010.

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Solicitamos orientações no sentido de como proceder nos casos em que a intimação é realizada por AR (correio), sendo que, quando o mesmo retorna, o Livro de Protocolo já foi impresso.

O sistema, visando segurança e veracidade das informações constantes no Livro de Protocolo, não permite a alteração de data de intimação após a impressão do Livro de Protocolo.

Nos casos como o que descrevemos, como o sistema deve se portar?

Agradeço pela atenção e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Documentação da versão 0.9.3

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 7 de outubro de 2010 14:16
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Documentação da versão 0.9.3

Prezada Emiliana,

Por um problema técnico o servidor com a documentação da versão 0.9.3 retornou um problema. Todavia, em contato com a equipe técnica do TJSC, obtivemos a confirmação de que o serviço ainda hoje estará disponível. Caso o problema persista durante a tarde, pedimos que entre em contato conosco novamente para viabilizarmos uma solução. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Wednesday, October 06, 2010 5:22 PM

To: ‘Fernando Ferreira’

Subject: Documentação da versão 0.9.3

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 07 de Outubro de 2010.

Prezado Sr. Fernando, boa tarde.

Nossa equipe de desenvolvimento não localizou a documentação referente à versão 0.9.3 do Projeto do Selo Digital.

Como podemos obter esta documentação?

Desde já agradeço e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Orientações Gerais

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 29 de setembro de 2010 11:41
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Orientações Gerais

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

A respeito das dúvidas encaminhadas, passamos às respostas:

01 – Realizada a compra de selos no Portal do TJ (30 selos) e enviados alguns atos para testes, deparamo-nos com um problema. O webservice está obrigando o validador a ter 4 dígitos, porém o TJ nos envia somente 3 na compra.

Resposta: Em princípio, não detectamos no sistema dos Selos Digitais selos que apresentassem apenas 3 dígitos verificadores. Por padrão, os selos são criados e remetidos todos com os 4 dígitos verificadores. Os demais desenvolvedores que remeteram atos para o Poder Judiciários os têm confeccionado com 4 dígitos verificadores, ou seja, sem maiores problemas, inclusive com a possibilidade de consulta no partal web. Nesse sentido, solicitamos que seja enviado o arquivo com os selos que porventura ostentem apenas 3 dígitos verificadores de modo a verificarmos a consistência do sistema. De qualquer sorte, sugere-se que a empresa Extradigital solicite aos cartórios cadastrados para a realização de testes a “compra” virtual de novos lotes de selos digitais, no sentido de substituir os que eventualmente apresentem o problema descrito.

02 – Dispomos somente 30 selos no webservice, sendo que nenhum deles é do tipo ISENTO.

Resposta: A solicitação de selos do tipo ISENTO deve ser realizada, a pedido da equipe da Extradigital, diretamente pelas serventias que realizam testes com o Selo Digital, a partir da sua própria página de acesso restrito. Nesse local, juntamente com a opção de se efetuar a “compra” de selos digitais pagos, também há link para solicitação de selos do tipo isento. Uma vez feita e processada a solicitação pelos servidores do Poder Judiciário, os selos do tipo ISENTO serão disponibilizados do mesmo modo que os selos pagos.

03 – Não encontramos nenhuma certidão “genérica” (atos diversos do livro E que não foram mapeados) na documentação do selo digital, entretanto, no FAQ do Selo Digital, temos acesso a seguinte orientação:

70) Como remeter ao TJSC informações de atos não modelados, como a “certidão de celibato”?
Resposta: Nesse caso, informa-se que desde a versão 0.9.2 dos atos do Selo Digital já é possível o envio dos dados de certidões “não modeladas” em um formato geral e padronizado. Contudo, informamos, especificamente com relação à “certidão de celibato”, que se trata, em verdade de uma certidão negativa de casamento, razão pela qual não é necessária uma modelagem específica para tal ato. Dessa forma, imprime-se uma certidão de celibato para a parte, nas dependências da serventia, mas se remete uma certidão negativa de casamento para os servidore do TJSC.

Qual modelo seria esse?

Resposta: Nesse caso, por um lapso não foram disponibilizados na versão 0.9.2 os modelos de certidão para serem utilizados nessa situação. Informamos, por oportuno, que já na próxima versão serão publicados atos padrão para cada especialidade de serventia justamente no sentido de abarcar esses atos diversos, de sorte que a situação ao nosso sentir já estará brevemente equacionada.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, September 23, 2010 2:13 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Orientações Gerais

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 23 de Setembro de 2010.

Prosseguindo com o trabalho de adaptação de nossos sistemas ao Projeto do Selo Digital, seguem algumas questões para orientações:

01 – Realizada a compra de selos no Portal do TJ (30 selos) e enviados alguns atos para testes, deparamo-nos com um problema. O webservice está obrigando o validador a ter 4 dígitos, porém o TJ nos envia somente 3 na compra.

Segue erro:

Erro: (25:29) cvc-pattern-valid: Value ‘EAJ’ is not facet-valid with respect to pattern ‘[A-Z0-9]{4}’ for type ‘null’.
(25:29) cvc-type.3.1.3: The value ‘EAJ’ of element ‘validador’ is not valid.

Como devemos proceder?

02 – Dispomos somente 30 selos no webservice, sendo que nenhum deles é do tipo ISENTO.

Hoje temos:
Normal (Pago de 1)
Escritura com valor
DUT

Aguardamos orientações.

03 – Não encontramos nenhuma certidão “genérica” (atos diversos do livro E que não foram mapeados) na documentação do selo digital, entretanto, no FAQ do Selo Digital, temos acesso a seguinte orientação:

70) Como remeter ao TJSC informações de atos não modelados, como a “certidão de celibato”?
Resposta: Nesse caso, informa-se que desde a versão 0.9.2 dos atos do Selo Digital já é possível o envio dos dados de certidões “não modeladas” em um formato geral e padronizado. Contudo, informamos, especificamente com relação à “certidão de celibato”, que se trata, em verdade de uma certidão negativa de casamento, razão pela qual não é necessária uma modelagem específica para tal ato. Dessa forma, imprime-se uma certidão de celibato para a parte, nas dependências da serventia, mas se remete uma certidão negativa de casamento para os servidore do TJSC.

Qual modelo seria esse?

Agradeço pela atenção e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvida – “Certidão de Recusa de Intimação” – Protesto de Títulos

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 29 de setembro de 2010 11:23
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvida – “Certidão de Recusa de Intimação” – Protesto de Títulos

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

A respeito da situação relatada, informamos que, na sistemática do Selo Digital de Fiscalização, a certificação da recusa do recebimento do instrumento de intimação pelo devedor deve ser realizada, como colocado, diretamente no Instrumento de Protesto, sem a necessidade de emissão de certidão própria, ou seja, sem a necessidade da remessa da informação específica desse ato para os servidores do TJSC (não será empregado selo nessa certificação).

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, September 23, 2010 11:21 AM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvida – “Certidão de Recusa de Intimação” – Protesto de Títulos

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 23 de Setembro de 2010.

Prezado Sr. Fernando.

Tenho em mãos uma ata de Correição realizada no 2° Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Blumenau/SC – Tabelionato Nóbrega, onde consta a determinação para que a Serventia, sempre que o devedor recusar-se a receber a intimação, deve certificar com tal conteúdo.

Para ficar mais claro, transcrevo trechos da Ata:

“Havendo recusa do devedor em receber a intimação, o fato será certificado, dando-se o mesmo por intimado… “

“A recusa do recebimento do instrumento de intimação, pelo devedor, deve ser provada por meio de certidão e não por mera afirmação de particular contratado para tal função.”

Para que a “Certidão de Recusa de Intimação” seja expedida, contemplando o projeto do selo digital, o procedimento correto será:

a) Expedição de certidão própria, com cotação de emolumentos e selos assim que o devedor recusar-se (podendo, neste caso, cobrar o valores antecipadamente do credor, no momento da protocolização do título);

b) Expedição de certidão própria, com cotação de emolumentos e selos expedida juntamente com o ato de protesto;

c) Expedição de certidão própria cotando-se apenas o selo, pois o ato de protesto já abrange o valor da certidão;

d) Certificar somente no Livro e Instrumento de Protesto, sem a emissão de certidão própria;

e) Outra forma não elencada neste rol.

Mais uma vez, agradeço-lhe pela atenção e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvida – Reconhecimento de Sinal Público

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 15 de setembro de 2010 15:23
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvida – Reconhecimento de Sinal Público

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

A respeito da situação descrita, informamos que, consoante determina a Resolução n. 310 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), no documento de transferência de veículo automotor deve constar o reconhecimento de firma tanto do vendedor quanto do adquirente do veículo, o que, nos termos do art. 567 do CNCGJ, deve se dar por meio da aplicação de dois selos D.U.T, no mínimo (um para cada vendedor/adquirente).

De outro rumo, informamos que a circular 28/2010, mencionada no presente e-mail, não trata da matéria ventilada no questionamento. Todavia, sem entrar no mérito se se deve ou não reconhecer a firma do tabelião nos documentos de transferência de veículo oriundos de outros estados da federação, informa-se que, diante da sistemática do Selo Digital, caso seja necessário o mencionado reconhecimento, deve-se realizá-lo como reconhecimento de firma normal, com a aposição de um selo normal de um ato.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, September 13, 2010 5:08 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvida – Reconhecimento de Sinal Público

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 13 de Agosto de 2010.

O Código de Normas, em seu artigo 567, estabelece: “OS selos especiais D.U.T. serão utilizados nos atos de reconhecimento de firma lançada em documento de transferência de veículo automotor…”.

Em pesquisa realizada no site da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina, encontramos o seguinte parecer:

Existe a necessidade de reconhecer firma nos DUTs das assinaturas dos Tabeliães que assinaram o reconhecimento da assinatura do vendedor. Qual selo devo utilizar?

O Tabelião tem fé pública, sendo desnecessário o reconhecimento do seu Sinal Público. No documento único de transferência de veículo, basta o reconhecimento da firma do vendedor, com a utilização de um selo D.U.T. para cada pessoa que representar o vendedor. Ex. Um vendedor = um selo D.U.T. – Digamos que o veículo pertença a uma empresa e três diretores detém o poder de administração. – Três reconhecimentos = três selos D.U.T.

Outros artigos e circulares tratam do mesmo tema e seguem a mesma lógica, como por exemplo as circulares 003 e 023 de 2008, as quais, estabelecem a desnecessidade do reconhecimento de sinal público. Entretanto, a Circular 28/2008, ressalta o reconhecimento para os documentos emitidos em unidades da Federação diversas de Santa Catarina.

Para o projeto do Selo Digital, está correta a aposição de selo simples para reconhecimento de sinal público em D.U.T. ou deve ser utilizado o selo especial D.U.T.?

Agradeço pela atenção e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Selos nas Habilitações e Registros de Casamento

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 15 de setembro de 2010 13:41
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Selos nas Habilitações e Registros de Casamento

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

A partir das situações encaminhadas, passa-se à análise:

01)

a) O procedimento informado está correto.

b) O procedimento informado está correto.

c) No caso do envio de editais de proclamas para outras serventias, deverá ser aposto o selo de fiscalização competente no documento. Aqui, incide a regra geral de que todo o ato que deixa as dependências da serventia deve ser selado, consoante determina o art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: “Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”. Dessa forma, o procedimento informado deverá ser alterado.

02)

a) O procedimento informado está correto.

b) Novamente, no caso do envio de editais de proclamas para outras serventias, deverá ser aposto o selo de fiscalização competente no documento. Aqui, incide a regra geral de que todo o ato que deixa as dependências da serventia deve ser selado, consoante determina o art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: “Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”. Dessa forma, o procedimento informado deverá ser alterado.

03)

a) O procedimento informado está correto.

04)

a) No caso de a serventia receber editais de outras serventias para afixação em seu próprio mural, uma vez decorrido o prazo de quinze dias sem a manifestação de nenhum impedimento, deve o serventuário devolver o edital para a serventia de origem, certificando no próprio documento que transcorreu o prazo sem que fossem arguidos impedimentos, não sendo aplicado nenhum selo no ato. Desse modo, o procedimento apresentado não se encontra correto e deve ser alterado.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, September 13, 2010 11:26 AM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Selos nas Habilitações e Registros de Casamento

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 13 de Agosto de 2010.

Segue análise da aposição e cobrança de selos no processo de habilitação de casamento, registro de casamento e afixação de Editais, para validação ao projeto do Selo Digital de Fiscalização:

01 – Habilitação e Casamento realizados na Serventia:

Quando o mesmo Cartório que realiza a habilitação, também celebra o casamento, os selos devem ser cobrados e apostos da seguinte forma:

a) Após o retorno dos autos do Ministério Público e decorrido o prazo de 15 dias da afixação dos editais de proclamas, o Cartório emitirá a Certidão de Habilitação.

Aposição de 01 Selo na certidão de Habilitação.

b) Após celebrar o casamento, o Oficial emitirá a correspondente Certidão de Casamento.

Aposição de 01 Selo na Certidão de Casamento.

c) Havendo necessidade de envio de Editais de Proclamas para serem publicados em Serventia diversa, o Oficial remeterá o documento sem aposição de selo.

02 – Somente Habilitação realizada na Serventia:

Neste caso somente a Habilitação é processada no Cartório:

a) Após o retorno dos autos do Ministério Público e decorrido o prazo de 15 dias da afixação dos editais de proclamas, o Cartório emitirá a Certidão de Habilitação.

Aposição de 01 Selo na certidão de Habilitação.

b) Havendo necessidade de envio de Edital de Proclamas para serem publicados em Serventia diversa, o Oficial remeterá o documento sem aposição de selo.

03 – Somente Casamento realizado na Serventia:

A habilitação de casamento é realizada por outro ofício:

a) Após celebrar o casamento, o Oficial emitirá a correspondente Certidão de Casamento.

Aposição de 01 Selo na Certidão de Casamento.

04 – Somente Afixação de Editais:

A habilitação e o casamento são processados em Serventias distintas, neste caso, o Cartório cliente somente afixará os editais de proclamas em sua Serventia:

a) Decorrido o prazo de 15 dias e não havendo oposição de impedimentos, o Oficial emitirá “Certidão de Afixação de Edital”.

Aposição de 01 Selo na Certidão de Afixação de Edital.

A forma supra exposta está de acordo com a cobrança de selos?

Agradecemos pela atenção e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 6 de setembro de 2010 12:32
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

A respeito do erro de envio reportado, nossos analistas irão verificar a ocorrência e em breve retornarão com uma solução.

Com relação à Certidão de Registro de Pessoa Jurídica (CRegistroPJ), passamos às seguintes orientações:

- tipoIncricaoMatricula: trata-se, em verdade, do tipo de documento originado a partir do negócio jurídico que deverá ser inscrito (no livro A) ou registrado (no livro D), como, por exemplo, contratos, atos constitutivos, estatutos de sociedades civis, religiosas e fundações e associações (Livro A) e atos constitutivos de oficinas impressoras, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias (Livro B). É campo de livre preenchimento.

De fato não há necessidade de se reprisar os dados de data do registro/inscrição e número do registro/inscrição que já se encontram no objeto certidaoRC.

Na próxima versão estes campos serão excluídos.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Friday, September 03, 2010 3:49 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 03 de Setembro de 2010.

Considerando as implementação para adaptação dos sistemas de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Pessoas Jurídicas, ao Projeto do Selo Digital, seguem questionamentos:

01 - Ao enviar um objeto do tipo “CInterdicao” o servidor do tribunal de justiça está retornando o erro que segue:

Erro: [com.arjuna.ats.internal.jta.transaction.arjunacore.commitwhenaborted] [com.arjuna.ats.internal.jta.transaction.arjunacore.commitwhenaborted] Can’t commit because the transaction is in aborted state

O objeto que está sendo enviado encontra-se anexo ao presente.

02 - No objeto CRegistroPJ (descrito abaixo) existem os campos de:

- tipoInscricaoMatricula
- dataInscricaoMatricula
- numeroInscricaoMatricula

Como no objeto certidaoRC já constam as informações sobre número de registro e data de registro, quais informações devem ser enviadas nesses campos?

Desde já agradeço pela atenção e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Dúvidas – Tabelionato de Notas e Registro Civil

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 3 de setembro de 2010 15:28
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Tabelionato de Notas e Registro Civil

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

01 – Informamos que o procedimento mencionado encontra-se de acordo com a modelagem do ato pelo TJSC.

02 -

A) Nesse caso, em primeiro lugar, emitem-se os editais de proclamas destinadas ao ofícios de residência dos nubentes. Após isso, e decorrido o prazo do edital (15 dias) sem que houvesse objeções, é que se emitirá a certidão de habilitação para casamento.

B) No caso do recebimento de editais de proclamas oriundos de outros ofícios, será publicado um ato que compreenda as informações requeridas nessa situação, que consistem, basicamente, no número do registro do edital no livro D, o número do Livro, as folhas que ocupou, a data de afixação e a data do término do prazo.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

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De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 3 de setembro de 2010 10:10
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Dúvidas – Tabelionato de Notas e Registro Civil
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 03 de Setembro de 2010.

Considerando as implementação para adaptação dos sistemas de Tabelionato de Notas e Registro Civil ao Projeto do Selo Digital, seguem questionamentos:

01 – Segundo o objeto ECompraVendaDoacaoConfDivida (abaixo) é possível enviar um ato com as características:

- Selo = R$1,00 ou R$5,00 ou Selo Isento
- Valor dos emolumentos = R$0,00 ou “isentos”
- Valor do ato = R$X
- FRJ = R$X

02 – Segundo a modelagem do TJ existe um objeto chamado EditalProclamas, que representa um registro do Livro D.

Quais objetos devem ser enviados nas seguintes situações:

A) Habilitação de casamento de noivos que residam fora da jurisdição do oficio

Enviar:
- 1 Objeto do tipo CHabilitacaoCasamento representando a habilitação
- 2 Objetos do tipo EditalProclamas representando cada uma das comunicações enviadas
- 1 para o oficio de residencia do noivo
- 1 para o oficio de residencia da noiva
Ou
- 1 Objeto do tipo CHabilitacaoCasamento representando a habilitação

Caso devam ser enviados os objetos do tipo

B) Recebimento de edital de outro oficio e emissão da certidão de afixação de edital

- 1 Objeto do tipo EditalProclamas representando a certidão de afixação

Ou
- 1 Objeto de outro tipo que seria contemplado numa versão posterior do selo digital

Grata pela atenção e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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