Re: Dúvidas – Registro Civil

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de setembro de 2010 15:14
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

De início, informamos que a interpretação do campo “tipoFato” está de acordo com o planejado pela comissão de implantação do selo digital, ou seja, trata-se da descrição do tipo da certidão negativa, como negativa de óbito, casamento etc. A respeito das datas para pesquisa, informamos que na próxima versão do selo digital de fiscalização a certidão negativa já contemplará a opção de se tratar tanto de uma data específica ou de um intervalo de datas.

A respeito da certidão negativa de casamento, informa-se que na modelagem atual dos atos do selo digital já é possível informar-se o nome de uma ou de várias partes, uma vez que o campo, apesar de obrigatório, admite a escrita livre, e não há a necessidade de se informar nenhum dado dessa parte. Assim, no campo específico “parte” dessa certidão, nada impede que se escreva “Maria da Silva e João da Silva”, por exemplo.

Para as certidões não contempladas no projeto, na próxima versão será divulgada uma certidão geral destinada a estes atos não catalogados, com uma modelagem própria.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

Re: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de setembro de 2010 11:07
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Frente aos questionamentos formulados, passamos às orientações:

O procedimento correto para utilização dos selos no registro de imóveis, desde a apresentação do título até a emissão dos demais atos, é de que, no momento em que esse título é apresentado, seja requisitado pelo sistema o selo do ato do art. 183 da Lei n. 6.015 (usualmente chamado de “prenotação”), que deverá ser colado em tantas vias do título quantas forem apresentadas, junto com a etiqueta referente ao ato. Ou seja, no momento da recepção do título, junto com a etiqueta/carimbo de praxe, será afixado em etiqueta autocolante o selo digital respectivo, extraído do sistema. Não há necessidade de que sejam requisitados selos para os demais atos, uma vez que não se sabe ao certo quantos serão ou em que momento serão realizados. No momento do ato do art. 183, também será entregue recibo com todas as informações obrigatórias, inclusive o número do selo utilizado naquele ato especificamente. Na medida em que os demais atos forem sendo praticados, serão utilizados os selos normalmente, extraídos do próprio sistema e já impressos nos próprios atos. Com relação às certidões, a boa técnica recomenda que sejam emitidas de modo independente, ou seja, uma certidão para cada ato específico desejado pela parte (uma certidão positiva, uma negativa de ônus, uma reipersecutória etc.), com um selo para cada e com cotação individual dos emolumentos. Nesse passo, importante trazer à colação os atos típicos do Registro de Imóveis que receberão selo digital de fiscalização:

- Ato do art. 183 da Lei n. 6.015/73 (carimbo de registro/prenotação);

- Autenticação;

- Certidão de cancelamento de matrícula;

- Certidão de encerramento de matrícula;

- Certidão de inteiro teor;

- Certidão negativa de bens;

- Certidão de ônus;

- Certidão reipersecutória;

- Certidão vintenária;

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

Dúvidas – Registro Civil

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 10:19
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 31 de Agosto de 2010.

Considerando as implementações do sistema de Registro Civil desta empresa, para adaptação ao Projeto do Selo digital, apresentamos algumas dúvidas:

01 – No objeto “CNegativa” de certidão:

a) O campo “tipoFato“ é a própria descrição do tipo de certidão negativa? Ex: Negativa de óbito, Negativa de Emancipação, Negativa de Casamento, etc…

b) Na prática e conseqüentemente no nosso sistema, pode-se efetuar a pesquisa para uma certidão negativa, informando o “intervalo de datas”, o “Ano” e/ou apenas uma “data”. Existem no objeto “CNegativa” os campos “dataFato”, “dataInicioAnalise” e “dataFimAnalise”, sendo todos obrigatórios. Nossa dúvida refere-se a obrigatoriedade dos campos, uma vez que, se o usuário informa o intervalo de data para pesquisa não necessariamente informará a data do respectivo registro.

02 – Atualmente nosso sistema suporta a utilização de duas partes na emissão de uma certidão negativa de casamento, ou seja, é possível emitir uma certidão de que “não foi encontrado registro de casamento entre a Pessoa1 e a Pessoa2 num determinado intervalo de data.”
Porém a modelagem do TJ oferece suporte somente a certidões do tipo “não existem registros de casamento para a Pessoa1 num determinado intervalo de data.”
A emissão de certidão negativa de casamento, cruzando-se informações (Pessoa1 e a Pessoa2) será contemplada pelo Selo Digital?

03 – A modelagem do TJ não possui suporte a outros tipos de certidão emitidos por cartórios como a certidão de celibato. Como devemos proceder no caso de emissões de certidões não contempladas no Projeto do Selo Digital?

Mais uma vez, agradecemos pela atenção e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

Re: Dúvidas – Tabelionatos de Protesto

De: Fernando Ferreira <fernandoferreira@tjsc.jus.br>
Data: 26 de agosto de 2010 16:31
Assunto: Re: Dúvidas – Tabelionatos de Protesto
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

A respeito dos questionamentos enviados, passamos às respostas:

1º – Um ato retificador seria o mesmo ato enviado novamente ou outro somente referenciando o anterior?

RESPOSTA: Conforme colocado no FAQ do Selo Digital, um ato retificador é um novo ato, com um novo selo, que retifica informações equivocadamente lançadas no ato que o deu origem. Na prática, funcionará assim: uma vez detectado um erro material no ato a ser retificado, deverá lavrar-se um novo ato, com todas as informações constantes do ato original, obviamente com as correções necessárias. Nesse novo ato, haverá um campo obrigatório que será o número do selo digital empregado no ato original. Desse modo, assinalada a hipótese de se tratar de ato retificador e informado o número do selo utilizado no ato que deu origem, poder-se-á, por meio da consulta pública, visualizar ambos os atos simultaneamente, a partir da numeração de um ou de outro. Assim o sistema ficará seguro para a parte interessada.

2º – Nas certidões negativas faz-se necessário enviar o endereço completo da parte que está se realizando a busca, no entanto, por tratar-se de uma negativa, essa informação pode não estar disponível. Como proceder nestes casos?

RESPOSTA: No caso de certidões, sempre será necessário que a parte a solicite. Desse modo, dever-se-á solicitar à parte as suas informações, inclusive o endereço. Com relação aos demais pontos da certidão negativa, verificar-se-á junto aos desenvolvedores do TJSC se haverá a necessidade de se alterar algum dado atualmente obrigatório.

3º – Nas certidões ao Serasa/SCI está sendo cobrado um selo por credor. Entretanto, de acordo com o Artigo 580 do CN-CGJ/SC, “… o número de selos deve ser igual ao de devedores relacionados…”.

RESPOSTA: A respeito da observação encaminhada, informamos que de fato a quantidade de selos aplicados passa a ser relacionado ao número de devedores, consoante determina o art. 581 do CNCGJ. Todavia, por equívoco, nesta última versão foi introduzido o elemento credor ao invés de devedor, fato que será corrigido por ocasião da próxima versão do webservice, que em breve será lançada. Nesse passo, informa-se que a questão referente à certidão de relação de protestos/cancelamentos encontra-se respondida no FAQ do Selo Digital, atualizado na data de ontem. (http://www.tjsc.jus.br/selo/).

4º – Os campos de distribuição e data da distribuição continuam como obrigatórios nos títulos, sendo que diversas cidades não possuem distribuição.

RESPOSTA: Na próxima versão do webservice do Selo Digital será divulgada uma maneira de contornar essa situação. No momento, duas estratégias são consideradas: a primeira seria a possibilidade de tornar tais campos não obrigatórios; por sua vez, poder-se-ia, ainda, colocar um campo para informar se o título foi oriundo de distribuição, situação em que os mencionados campos permaneceriam obrigatórios.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

Re: Análise – Tabelionato de Notas – Esclarecimentos

From: Fernando Ferreira

Sent: Thursday, August 26, 2010 3:40 PM

To: Emiliana Brandão Lago ; ‘Selo Digital’

Cc: cgjextra@tjsc.jus.br

Subject: Re: Análise – Tabelionato de Notas – Esclarecimentos – Cotações

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção às dúvidas formuladas, encaminhamos as respostas:

1 – Os valores correspondentes à cobrança de diligência e/ou condução e despesas de correio serão vinculados à escritura como um todo, uma vez que se tratam de atos que, muito embora sejam direcionados às partes, dizem respeito ao ato como um todo (entenda-se aqui uma única escritura, que pode conter vários atos). A descrição dos valores pode se dar como colocado no exemplo trazido.

2 – De acordo com o que diz o Regimento de Custas e Emolumentos do estado de Santa Catarina (RCEESC), Tabela I, Item 4, nota 2º (Atos do Tabelião), “Na hipótese de a escritura versar sobre mais de um contrato, bem ou imóvel, no contexto de um mesmo negócio jurídico, envolvendo as mesmas partes, serão devidos emolumentos integrais pelo ato de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, observado o mínimo da rubrica respectiva, não se aplicando esta redução nos casos de aquisição ou financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (nota 3ª, infra)”. Nesse sentido, considerando os seguintes atos, todos integrantes da mesma escritura:

a) Compra e venda do Apartamento A;

b) Compra e venda da Garagem B (vinculada ao apartamento A mas com matrículas distintas);

c) Doação do apartamento A;

d) Doação da Garagem B;

Assim como orientado anteriormente, informa-se que, na hipótese mencionada, ao lavrar-se escritura com todos esses atos, tendo a garagem e o apartamento matrículas distintas (hipótese em que contam como atos separados), deve-se fazer incidir os emolumentos da seguinte forma:

a) Compra e venda do Apartamento A; (Integral)

b) Compra e venda da Garagem B; (2/3)

c) Doação do apartamento A; (Integral)

d) Doação da Garagem B; (2/3)

Ou seja, a regra supramencionada deve ser interpretada para cada modalidade de ato. Nesse caso, temos duas modalidades (compra/venda e doação) e 4 atos distintos (compra/venda apartamento, compra/venda garagem, doação apartamento e doação garagem). Então, para os atos de compra e venda, os emolumentos do bem de maior valor serão cotados de forma integral, com a redução de 2/3 para o bem de menor valor. Da mesma forma se dará nos dois atos de doação, com os emolumentos do bem de maior valor contados de forma integral e os de menor valor com a redução de 2/3.

Deve-se ter em mente ainda que, consoante decisão do Conselho da Magistratura, o ato específico de “doação com cláusula de reserva de usufruto” deve ser computado como um ato apenas.

3 – A forma de demonstrar o ato principal e os atos vinculados está de acordo.

Informa-se, ainda, que poderão existir atos vinculados de tipos diferentes ao ato principal, como, por exemplo, ato de compra e venda e escritura declaratória, desde que os atos pertençam ao mesmo livro. Ou seja, não será possível, por exemplo, lavrar-se um ato de compra e venda e uma procuração na mesma escritura, pois ambas deverão ser inscritas em seus respectivos livros.

No mesmo sentido, deverão ser informados em todas as escrituras os outorgantes e os outorgados, inclusive nos atos vinculados. Tal possibilidade será incluída na próxima versão do webservice do selo digital.

Já no caso de se tratar de ato vinculado correspondente à escritura declaratória, será estudada, na próxima semana, uma maneira de se informar o declarante ou, ainda, de se informar o declarante como outorgante e, no caso, o campo outorgado se transformar em não obrigatório, aquilo que for mais simples de ser implementado. Na próxima versão do webservice será divulgada a solução.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 24 de agosto de 2010 16:30
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis
Florianópolis/SC, 24 de Agosto de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Considerando as implementações referentes à adaptação do sistema de Registro de Imóveis, mantido por esta empresa, ao Projeto do Selo Digital versão 0.9.1;

  • Tecemos algumas observações;
  • Apresentamos formas de aposição dos selos hoje, na prática e
  • Solicitamos esclarecimentos frente à dúvidas.

O principal objetivo do presente é de uniformização da cobrança e aposição de selos nos atos do Registro de Imóveis.

Neste sentido, passamos a relatar exemplos práticos:

1. Referente à Protocolização e à requisição dos Selos:

1.1.

Na protocolização, não são requisitados os selos;

- É entregue à parte o Recibo contendo o número de protocolo sem menção à numeração dos Selos;

- Os selos são requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);

1.2.

- Na protocolização é requisitado apenas um Selo para a Certidão de Prenotação;

- O cartório entrega à parte a certidão de Prenotação e o Recibo mencionando o selo requisitado para a respectiva certidão;

- Os demais selos serão requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);

1.3.

- Na protocolização, são requisitados todos os selos que poderão ser utilizados nos Atos posteriormente (abertura de matrículas, registros e averbações);

- É entregue à parte o Recibo contendo a numeração de todos os Selos já requisitados;

- Caso não sejam utilizados, os selos são cancelados;

2. Referente ao local e o momento em que os selos são afixados:

2.1.

- Alguns cartórios adotam a aposição de um Selo na certidão de Prenotação, sendo os demais selos utilizados das formas retro descritas.

2.2.

Colam-se os Selos nos Títulos de origem, trazidos pela parte, exemplo (Escritura pública), os quais recebem um carimbo ou etiqueta certificando que o Título foi devidamente registrado/averbado.

Nota: Fato interessante nesta modalidade é de que os Selos são colacionados de acordo com a quantidade de cópias apresentadas pela parte, sendo em alguns casos certificados e colados os selos em 4 vias do título original.

2.3.

Para cada Ato (Matrícula/Registro/Averbação), é impressa uma certidão informando o conteúdo do respectivo Ato, sendo utilizado apenas um único Selo para cada Ato.

2.4.

Impressa uma certidão de inteiro teor para cada imóvel/registro auxiliar, colando os Selos requisitados nos respectivos Atos (Matrícula/registros/averbações).

3. Referente a emissão de certidões:

No caso em epígrafe, não restam dúvidas quanto a quantidade e momento de requisição de selos, sendo utilizado um Selo para cada certidão solicitada. Entretanto, existem diferenças na forma como são elaboradas tais certidões, conforme descrição que segue:

3.1.

Emitida uma única certidão de inteiro teor, contendo em seu final a descrição de cada certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), seja através de carimbo, etiquetas, impressões ou cópias reprográficas, onde são apostos todos os Selos utilizados, assim como cotados os emolumentos integralmente.

3.2.

Expedida uma certidão para cada tipo de certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), sendo colado um Selo em cada uma, bem como cotados os emolumentos individualmente.

Frente aos itens 1, 2 e 3 e seus subitens, solicitamos esclarecimentos quanto à forma correta de cobrança e aposição de selos, de acordo com o projeto do selo digital de fiscalização.

Sem mais, reiteramos votos de estima e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

Dúvida – Tabelionato de Notas

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 23 de agosto de 2010 14:26
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Dúvida – Tabelionato de Notas
Prioridade: Alta

Florianópolis/SC, 23 de Agosto de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

No decorrer das implementações de adaptação ao Selo Digital para Tabelionato de Notas, nos deparamos com dúvidas relacionadas à cotação do FRJ nas Escrituras Públicas, de acordo com o exemplo que segue:

Em uma Escritura contendo 100 imóveis distintos (cada um com matrícula própria), todos com mesmo valor de R$ 12.500,00, um dos proprietários está doando sua parte (50% – de todos os imóveis).

01 – Qual será o valor base de incidência do FRJ?

02 – Uma vez atingido o piso determinado pelo Regimento de Custas e Emolumentos em seu artigo 10, §1° pelo imóvel principal, aos demais, mesmo não atingindo, sempre haverá cotação de FRJ?

Desde já agradeço e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

REUNIÃO TJSC – EMPRESAS – SELO DIGITAL 19-08-2010

De: Fernando Ferreira <fernandoferreira@tjsc.jus.br>
Data: 20 de agosto de 2010 17:47
Assunto: REUNIÃO TJSC – EMPRESAS – SELO DIGITAL 19-08-2010

Prezados,

Em nome da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização, aproveito a oportunidade para agradecer aos senhores por prestigiarem a reunião realizada na sede do Poder Judiciário de Santa Catarina nesta última quinta-feira, dia 19 de agosto de 2010, ocasião em que avançamos em muitos pontos que envolvem o desenvolvimento e a implantação desta importante ferramenta. Saliento, por oportuno, que estamos monitorando as dúvidas porventura enviadas de modo a respondê-las com celeridade, no sentido de facilitar a implementação pelos desenvolvedores. Nesse passo, reitera-se o pedido de envio de questionamentos o quanto antes, com vistas à agilizar a implementação do Selo Digital. Informo que foi publicado no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina uma matéria a respeito do nosso encontro, com fotos, que pode ser acessada no seguinte endereço: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21614 .

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

CGJ REÚNE EMPRESAS DE INFORMÁTICA PARA IMPLANTAR O SELO DIGITAL

A Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização, da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), realizou na quinta-feira (19) reunião com as empresas que desenvolvem sistemas informatizados de automação para as serventias extrajudiciais de Santa Catarina. No encontro, foram apresentadas as implementações do selo digital pelo Poder Judiciário catarinense, e discutido com as empresas o planejamento do projeto piloto e o cronograma de implantação do novo selo.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Solon d’Eça Neves, participou do evento, que foi iniciado pelo juiz-corregedor Osmar Mohr, responsável pelo Núcleo de Serventias Extrajudiciais. Solon destacou a importância do estreitamento da parceria do Poder Judiciário com as empresas, para a implantação do selo digital em todo o Estado. A Comissão é coordenada pela CGJ, e conta com membros da Diretoria de Tecnologia da Informação.

Desenvolvido por uma equipe do TJ, o programa do selo digital em Santa Catarina utiliza arquivos em formato XML (gratuito e livre), acessados pelas empresas que desenvolvem softwares para as serventias extrajudiciais, e utilizados para adaptação dos sistemas neles usados. A grande diferença entre o selo digital catarinense e o utilizado em outros Estados é a não dependência de uma empresa privada que o desenvolva e, ainda, a obrigatoriedade de envio, pelo titular da serventia extrajudicial, em tempo real, das informações de cada ato lavrado diretamente para o servidor do Tribunal de Justiça catarinense.

Assim, os padrões dos atos de todos os tipos de cartórios são desenvolvidos pela equipe técnica e assessoria do Tribunal, em arquivos nos formatos XML e XSD. Estes, por sua vez, são utilizados pelas empresas que fornecem sistemas para os cartórios, e adaptados de modo a permitir a utilização do selo digital e a remessa da informação de cada ato praticado nos cartórios a um portal de consulta pública, acessível com base nas informações (numeração) do selo empregado.

O custo dos cartórios será o correspondente à aquisição de um sistema informatizado de automação, nos poucos casos em que não o possuem. Os selos, por sua vez, serão adquiridos pelos cartorários no mesmo portal de internet em que compram hoje, pelo mesmo valor, lotes esses que serão transmitidos eletronicamente pelo próprio sistema. Mais informações podem ser obtidas nos endereçoshttp://extrajudicial.tj.sc.gov.br/ e www.tjsc.jus.br/selo .

Fonte: http://app.tjsc.jus.br/noticias/listanoticia!viewNoticia.action?cdnoticia=21614

Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter

A Extradigital Tecnologia, representada por diretores e colaboradores, participou ontem – 19/08/2010 – da reunião promovida pela Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina e Comissão de Selo Digital de Fiscalização.

Abordados temas de extrema relevância para as Serventias do Estado, tais como:

  • Importância do Projeto do Selo Digital como forma de agregar ainda mais segurança jurídica aos atos praticados pelas Serventias;
  • Uniformização de procedimentos;
  • Relatório das empresas mantenedoras de software quanto ao estágio atual de adaptação de seus sistemas às versões disponibilizadas pelo TJ em seu portal: http://www.tj.sc.gov.br/selo/;
  • Fixação do prazo de 90 dias para a conclusão das implementações nos sistemas informatizados (prazo este que iniciará do recebimento da comunicação expressa do Tribunal de Justiça às empresas mantenedoras de Software para Serventias Extrajudiciais);
  • Apresentação de dados do censo da informatização dos Cartórios;
  • Demonstração de modelo para projeto piloto do Selo Digital com a ativa participação das empresas com sugestões e complementações;
  • Exposição de dúvidas gerais pelos analistas, técnicos e juristas, proporcionando debate saudável e produtivo entre as empresas e Comissão do Selo Digital, que será consolidado com a publicação no FAQ do portal do Selo Digital;
  • Compromisso assumido pelo Tribunal de Justiça quanto às formas de comunicação e conscientização da população referente às modificações que serão introduzidas pelo Selo Digital, através de mídias como televisão, rádio, internet, além da publicação de cartazes informativos em Cartórios, Fóruns e demais órgãos de interesse.

À disposição para maiores informações.

Emiliana B. Lago

Assessora Jurídica


Publicado em Sem Categoria
  • Digg
  • del.icio.us
  • Facebook
  • Twitter