De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 24 de agosto de 2010 16:30
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis
Florianópolis/SC, 24 de Agosto de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Considerando as implementações referentes à adaptação do sistema de Registro de Imóveis, mantido por esta empresa, ao Projeto do Selo Digital versão 0.9.1;
- Tecemos algumas observações;
- Apresentamos formas de aposição dos selos hoje, na prática e
- Solicitamos esclarecimentos frente à dúvidas.
O principal objetivo do presente é de uniformização da cobrança e aposição de selos nos atos do Registro de Imóveis.
Neste sentido, passamos a relatar exemplos práticos:
1. Referente à Protocolização e à requisição dos Selos:
1.1.
Na protocolização, não são requisitados os selos;
- É entregue à parte o Recibo contendo o número de protocolo sem menção à numeração dos Selos;
- Os selos são requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);
1.2.
- Na protocolização é requisitado apenas um Selo para a Certidão de Prenotação;
- O cartório entrega à parte a certidão de Prenotação e o Recibo mencionando o selo requisitado para a respectiva certidão;
- Os demais selos serão requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);
1.3.
- Na protocolização, são requisitados todos os selos que poderão ser utilizados nos Atos posteriormente (abertura de matrículas, registros e averbações);
- É entregue à parte o Recibo contendo a numeração de todos os Selos já requisitados;
- Caso não sejam utilizados, os selos são cancelados;
2. Referente ao local e o momento em que os selos são afixados:
2.1.
- Alguns cartórios adotam a aposição de um Selo na certidão de Prenotação, sendo os demais selos utilizados das formas retro descritas.
2.2.
Colam-se os Selos nos Títulos de origem, trazidos pela parte, exemplo (Escritura pública), os quais recebem um carimbo ou etiqueta certificando que o Título foi devidamente registrado/averbado.
Nota: Fato interessante nesta modalidade é de que os Selos são colacionados de acordo com a quantidade de cópias apresentadas pela parte, sendo em alguns casos certificados e colados os selos em 4 vias do título original.
2.3.
Para cada Ato (Matrícula/Registro/Averbação), é impressa uma certidão informando o conteúdo do respectivo Ato, sendo utilizado apenas um único Selo para cada Ato.
2.4.
Impressa uma certidão de inteiro teor para cada imóvel/registro auxiliar, colando os Selos requisitados nos respectivos Atos (Matrícula/registros/averbações).
3. Referente a emissão de certidões:
No caso em epígrafe, não restam dúvidas quanto a quantidade e momento de requisição de selos, sendo utilizado um Selo para cada certidão solicitada. Entretanto, existem diferenças na forma como são elaboradas tais certidões, conforme descrição que segue:
3.1.
Emitida uma única certidão de inteiro teor, contendo em seu final a descrição de cada certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), seja através de carimbo, etiquetas, impressões ou cópias reprográficas, onde são apostos todos os Selos utilizados, assim como cotados os emolumentos integralmente.
3.2.
Expedida uma certidão para cada tipo de certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), sendo colado um Selo em cada uma, bem como cotados os emolumentos individualmente.
Frente aos itens 1, 2 e 3 e seus subitens, solicitamos esclarecimentos quanto à forma correta de cobrança e aposição de selos, de acordo com o projeto do selo digital de fiscalização.
Sem mais, reiteramos votos de estima e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica