Dúvidas – Tabelionatos de Protesto

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 20 de agosto de 2010 09:49
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Dúvidas – Tabelionatos de Protesto

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 20 de Agosto de 2010.

Prosseguindo as implementações para a adaptação do Projeto do Selo Digital ao sistema de Tabelionato de Protesto, apresentamos algumas dúvidas e observações:

1º – Um ato retificador seria o mesmo ato enviado novamente ou outro somente referenciando o anterior?

2º – Nas certidões negativas faz-se necessário enviar o endereço completo da parte que está se realizando a busca, no entanto, por tratar-se de uma negativa, essa informação pode não estar disponível. Como proceder nestes casos?

3º – Nas certidões ao Serasa/SCI está sendo cobrado um selo por credor. Entretanto, de acordo com o Artigo 580 do CN-CGJ/SC, “… o número de selos deve ser igual ao de devedores relacionados…”.

4º – Os campos de distribuição e data da distribuição continuam como obrigatórios nos títulos, sendo que diversas cidades não possuem distribuição.

Aproveito o ensejo para agradecer e parabenizar a Comissão pela reunião promovida ontem, pelo profissionalismo e objetividade na condução dos trabalhos.

Desde já agradeço e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Encontro – Selo Digital

A Extradigital Tecnlogia participa do encontro promovido pela Corrgedoria-Geral de Justiça do Estado de Santa Catarina sobre o Projeto do Selo Digital de Fiscalização.

Hoje, a partir das 14:00 horas, na Sala de Reuniões do HS da Torre II do TJ/SC.

Como de costume, manteremos as publicações no Blog de todas as novidades e demais discussões.

Emiliana B. Lago

Assessora Jurídica

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Re: Reunião agendada – materiais

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 19 de agosto de 2010 09:42
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Reunião agendada – materiais

Prezada Emiliana, em nome da Comissão de Implantação do Selo Digital agradeço a gentileza proposta, todavia informo que não haverá necessidade de trazer materiais para contribuir com a reunião, uma vez que a própria comissão irá apresentar alguns dados a respeito da implantação da ferramenta. Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Wednesday, August 18, 2010 8:07 PM

To: ‘Fernando Ferreira’

Subject: Reunião agendada – materiais

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 18 de Agosto de 2010.

Ilmo. Sr. Fernando

Gostaria de saber se há necessidade – ou se contribuirá para o desenvolvimento da reunião de amanhã – que esta empresa apresente algum documento, modelo ou material referente à implementação do Selo Digital.

Desde já, agradeço pela atenção.

Cordialmente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Reunião agendada – materiais

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 18 de agosto de 2010 20:08
Para: ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Reunião agendada – materiais
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 18 de Agosto de 2010.

Ilmo. Sr. Fernando

Gostaria de saber se há necessidade – ou se contribuirá para o desenvolvimento da reunião de amanhã – que esta empresa apresente algum documento, modelo ou material referente à implementação do Selo Digital.

Desde já, agradeço pela atenção.

Cordialmente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 19 de agosto de 2010 09:46
Para: ‘Fernando Ferreira’; ‘Selo Digital’
Cc: ‘cgjextra@tjsc.jus.br’
Assunto: RES: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 19 de Agosto de 2010.

Em análise mais detalhada quanto à resposta obtida, peço permissão para realizar alguns questionamentos suplementares, por mais que, em um primeiro momento, nos pareçam redundantes:

  1. A seqüência de numeração deste recibo de pagamento provisório (referente aos títulos pagos em cheque) deverá ser, obrigatoriamente, a mesma usada nos outros recibos ou poderá ser outra seqüência específica para este tipo de recibo?
  2. O Selo referente à certidão de pagamento não constará neste recibo, porém constará o Selo utilizado na certidão de apontamento, correto?
  3. Quando o cheque for compensado, será transportado o pagamento para o livro caixa:

3.1. Este transporte será na data atual da compensação, visto que o livro caixa diário já está impresso na data do pagamento?

3.2. Neste caso, como no livro caixa constam os recibos do dia, para que neste recibo saia na data da compensação do cheque, será alterada a data de pagamento do recibo para a data da compensação. Isto resultará em um problema de ordem cronológica, pois por exemplo teremos o Recibo nº 100 com data de pagamento de 16/08/2010 e o Recibo nº 99 com data de pagamento de 18/08/2010.

Agradeço, mais uma vez pela atenção e fico a disposição para maiores esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]

Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 12:59
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção à sugestão encaminhada, informamos que o procedimento que se procura padronizar nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com relação à geração de recibos aquando do pagamento de um título por meio de cheque, é aquele informado no ambiente do FAQ do Selo Digital, ou seja, recebido o pagamento por meio de cheque, deve-se emitir um recibo com essa informação, recibo esse que não ostentará a numeração do selo respectivo, uma vez que não será emitida a certidão de pagamento imediatamente. No recibo deverá constar a informação de se tratar de documento provisório, condicionado à efetiva compensação da cártula. Por ocasião da compensação do cheque, deve-se transportar a informação do recibo para o livro caixa, dessa vez com o número do selo empregado na certidão de pagamento respectiva, que ficará disponível para o cliente na serventia. Nessa ocasião, deverá ser reimpresso o mesmo recibo, desta vez com a informação do selo de fiscalização empregado na mencionada certidão. Caso não seja compensado o título, o recibo provisório deverá ser arquivado, sem anotação no livro-caixa. Agradecemos desde já a sugestão.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, August 12, 2010 4:20 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 12 de Agosto de 2010.

De acordo com a questão constante no FAQ do Selo Digital (http://www.tj.sc.gov.br/selo/Faq_selo.html), para pagamentos de títulos em cheque (n° 26), a quitação do título fica condicionada à compensação do cheque.

Ato contínuo, o lançamento do valor recebido em cheque no Livro Caixa, deve, também, estar condicionado à compensação do cheque.

Na pergunta formulada (n° 26), a orientação é de que o recibo seja gerado no momento do pagamento em cheque.

Desta forma, uma vez que um título é pago em cheque e não ocorrendo o lançamento imediato no Livro Caixa, teremos lacunas na numeração dos recibos.

Como forma de evitar tais lacunas, opinamos pela geração de um “Comprovante de Pagamento Provisório”, com numeração e controles próprios, no momento do pagamento em cheque.

Havendo a compensação do mesmo, a este “Comprovante de Pagamento Provisório” será gerado um recibo e conseqüentemente será lançado no Livro Caixa da Serventia.

Caso o cheque não tenha provisão de fundos, não será perdido o número do recibo nem será necessária a realização de seu cancelamento, o que pode gerar inconvenientes com a Receita Federal.

Desde já, agradeço pela atenção.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 13:22
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

O ato de conversão de união estável em casamento, em que pese diferir em alguns aspectos do ato do casamento propriamente dito, gerará, ao final, uma certidão de casamento, com todos os dados exigidos para um casamento que não seja fruto de conversão de união estável pré-existente. Nesse passo, informa-se que as informações de data da celebração do casamento, de fato, não devem constar da mencionada certidão, conforme os padrões do CNJ (Provimento nº 3 de 2009). Dessa forma, na próxima versão dos atos do Selo Digital, a data da celebração será eliminada da modelagem.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, August 16, 2010 4:59 PM

To: ‘Fernando Ferreira’ ; ‘Selo Digital’

Subject: RES: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Caro Sr. Fernando.

Acredito não ter sido clara no questionamento e por isso, entro em contato novamente.

Tratando-se de Conversão de União Estável em Casamento, no assento, a indicação da data da celebração e juiz de paz não devem constar, uma vez que ambos inexistem no caso em tela.

Constará somente a data do registro da Conversão de União Estável em Casamento, onde será expedida a devida Certidão de Conversão de União Estável em Casamento com aposição do respectivo selo de fiscalização.

Entretanto, na modelagem do selo digital, mesmo em casos de Conversão de União Estável em Casamento, o campo data da celebração é obrigatório, conforme a figura:*

* Figura constante em post anterior.

Mais uma vez agradeço pela atenção.

Att.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 16 de agosto de 2010 14:58
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção ao questionamento formulado, informamos que está correto o procedimento com relação ao casamento, ou seja, a informação a respeito da data da sua realização realmente é obrigatória e deve ser informada. Todavia, a respeito da união estável, no registro civil, não há nenhuma informação que deva ser remetida a esse respeito, uma vez que dela não decorre nenhum ato em que é aplicado selo. Contudo, no tabelionato de notas é possível lavrar-se a “escritura pública de união estável”, que nada mais é do que uma escritura declaratória dessa condição. Neste ato, a informação a respeito da data de início da união estável é de livre declaração pelos usuários, que devem ser instruídos a declararem, no caso de não conseguirem precisar, a data aproximada de início da união estável. Informamos, outrossim, que muito em breve publicaremos a modelagem desta última escritura. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Tuesday, August 10, 2010 9:08 AM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 10 de Agosto de 2010.

De acordo com a modelagem constante nas especificações do Selo Digital, o campo de data do casamento é obrigatório.

Contudo, nos casos de união estável essa informação não é obrigatória. Deve-se adotar a data do registro ou qual o procedimento correto?

Desde já agradeço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 12:59
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção à sugestão encaminhada, informamos que o procedimento que se procura padronizar nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com relação à geração de recibos aquando do pagamento de um título por meio de cheque, é aquele informado no ambiente do FAQ do Selo Digital, ou seja, recebido o pagamento por meio de cheque, deve-se emitir um recibo com essa informação, recibo esse que não ostentará a numeração do selo respectivo, uma vez que não será emitida a certidão de pagamento imediatamente. No recibo deverá constar a informação de se tratar de documento provisório, condicionado à efetiva compensação da cártula. Por ocasião da compensação do cheque, deve-se transportar a informação do recibo para o livro caixa, dessa vez com o número do selo empregado na certidão de pagamento respectiva, que ficará disponível para o cliente na serventia. Nessa ocasião, deverá ser reimpresso o mesmo recibo, desta vez com a informação do selo de fiscalização empregado na mencionada certidão. Caso não seja compensado o título, o recibo provisório deverá ser arquivado, sem anotação no livro-caixa. Agradecemos desde já a sugestão.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, August 12, 2010 4:20 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 12 de Agosto de 2010.

De acordo com a questão constante no FAQ do Selo Digital (http://www.tj.sc.gov.br/selo/Faq_selo.html), para pagamentos de títulos em cheque (n° 26), a quitação do título fica condicionada à compensação do cheque.

Ato contínuo, o lançamento do valor recebido em cheque no Livro Caixa, deve, também, estar condicionado à compensação do cheque.

Na pergunta formulada (n° 26), a orientação é de que o recibo seja gerado no momento do pagamento em cheque.

Desta forma, uma vez que um título é pago em cheque e não ocorrendo o lançamento imediato no Livro Caixa, teremos lacunas na numeração dos recibos.

Como forma de evitar tais lacunas, opinamos pela geração de um “Comprovante de Pagamento Provisório”, com numeração e controles próprios, no momento do pagamento em cheque.

Havendo a compensação do mesmo, a este “Comprovante de Pagamento Provisório” será gerado um recibo e conseqüentemente será lançado no Livro Caixa da Serventia.

Caso o cheque não tenha provisão de fundos, não será perdido o número do recibo nem será necessária a realização de seu cancelamento, o que pode gerar inconvenientes com a Receita Federal.

Desde já, agradeço pela atenção.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvidas referentes às implementações para o Selo Digital Registro Civil

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 12:38
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas referentes às implementações para o Selo Digital Registro Civil

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção às perguntas formuladas, passamos às respostas:

01) Segundo a modelagem do TJ é necessário enviar na certidão de nascimento o nome e a matricula de todos os gêmeos, quando houver. Porém ao registrar o primeiro gêmeo ainda não temos o número de matricula dos demais gêmeos. Como o sistema deve portar-se diante de destas situações?

RESPOSTA: De acordo com o padrão de certidão de nascimento fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a informação do nome dos gêmeos e da sua respectiva matrícula é obrigatória nos casos em que houver. Nesse passo, importante ressaltar que as informações que deverão encontrar-se estampadas na certidão de nascimento deverão refletir as próprias informações do registro do nascimento, constantes do livro próprio (Livro A – Registro de Nascimento). Ou seja, primeiramente se realiza na serventia extrajudicial o assento daquele nascimento no livro de registro de pessoas naturais (ato que não leva selo), ocasião em que cada registro de nascimento, correspondente a cada gêmeo, irá receber um número de matrícula. A partir de então, quando todos os gêmeos já tiverem sido registrados, é que se emitirá a certidão de nascimento para eles, documento em que será reproduzido o nome e o número da matrícula de cada gêmeo.

02) No objeto “certidão de habilitação” da modelagem do TJ (CHabilitacaoCasamento) é necessário enviar uma informação de folha inicial, folha final, data e número de registro. Qual o documento origina estas informações?

RESPOSTA: Nesse caso, a habilitação para casamento trata-se, em verdade, de um processo aberto nas dependências do registro civil, que, por sua vez, apresenta uma numeração de folhas. São estas as informações que deverão constar na certidão emitida a partir do processo. Cada processo, por seu turno, também possui uma numeração, que pode ser ou a numeração sequencial do livro D – Registro de Proclamas, ou a numeração histórica da própria serventia, ou uma numeração criada pelo sistema informatizado de automação. Geralmente será o número atribuído ao edital de proclamas registrado no livro D supramencionado. Esse número, juntamente com a data de registro do edital e proclamas, é que deverá ser transportada para os servidores do TJSC.

03) Segundo a modelagem do TJ para a realização de uma interdição é necessário que seja especificada a data de fim da interdição, porém essa informação não está sempre disponível. O que fazer nesses casos?

RESPOSTA: Na próxima versão dos atos do Selo Digital, que deverá ser publicada na próxima semana, este campo será tornado não obrigatório.

04) Na certidão negativa do TJ é obrigatório o envio das informações de um registro (livro, folha inicial, folha final e número de registro). A que registro se refere esta solicitação?

RESPOSTA: Na presente versão dos atos do Selo Digital (0.9.1), já não há mais a necessidade de remessa destas informações.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, August 12, 2010 9:17 AM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvidas referentes às implementações para o Selo Digital Registro Civil

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 12 de Agosto de 2010.

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Continuando o desenvolvimento e adaptação do sistema de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) à utilização do Selo Digital de Fiscalização do Estado de Santa Catarina, elencamos algumas dúvidas encontradas, as quais solicitamos esclarecimentos.

01 – Segundo a modelagem do TJ é necessário enviar na certidão de nascimento o nome e a matricula de todos os gêmeos, quando houver.
Porém ao registrar o primeiro gêmeo ainda não temos o número de matricula dos demais gêmeos. Como o sistema deve portar-se diante de destas situações?

02 – No objeto “certidão de habilitação” da modelagem do TJ (CHabilitacaoCasamento) é necessário enviar uma informação de folha inicial, folha final, data e número de registro. Qual o documento origina estas informações?

03 - Segundo a modelagem do TJ para a realização de uma interdição é necessário que seja especificada a data de fim da interdição, porém essa informação não está sempre disponível. O que fazer nesses casos?

04 – Na certidão negativa do TJ é obrigatório o envio das informações de um registro (livro, folha inicial, folha final e número de registro). A que registro se refere esta solicitação?

Desde já, agradeço pela atenção e aguardo retorno.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
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Registro Civil – Complementação ao questionamento

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 16 de agosto de 2010 17:00
Para: ‘Fernando Ferreira’; ‘Selo Digital’
Assunto: RES: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Caro Sr. Fernando.

Acredito não ter sido clara no questionamento e por isso, entro em contato novamente.

Tratando-se de Conversão de União Estável em Casamento, no assento, a indicação da data da celebração e juiz de paz não devem constar, uma vez que ambos inexistem no caso em tela.

Constará somente a data do registro da Conversão de União Estável em Casamento, onde será expedida a devida Certidão de Conversão de União Estável em Casamento com aposição do respectivo selo de fiscalização.

Entretanto, na modelagem do selo digital, mesmo em casos de Conversão de União Estável em Casamento, o campo data da celebração é obrigatório, conforme a figura:

Mais uma vez agradeço pela atenção.

Att.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 16 de agosto de 2010 14:58
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção ao questionamento formulado, informamos que está correto o procedimento com relação ao casamento, ou seja, a informação a respeito da data da sua realização realmente é obrigatória e deve ser informada. Todavia, a respeito da união estável, no registro civil, não há nenhuma informação que deva ser remetida a esse respeito, uma vez que dela não decorre nenhum ato em que é aplicado selo. Contudo, no tabelionato de notas é possível lavrar-se a “escritura pública de união estável”, que nada mais é do que uma escritura declaratória dessa condição. Neste ato, a informação a respeito da data de início da união estável é de livre declaração pelos usuários, que devem ser instruídos a declararem, no caso de não conseguirem precisar, a data aproximada de início da união estável. Informamos, outrossim, que muito em breve publicaremos a modelagem desta última escritura. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Tuesday, August 10, 2010 9:08 AM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 10 de Agosto de 2010.

De acordo com a modelagem constante nas especificações do Selo Digital, o campo de data do casamento é obrigatório.

Contudo, nos casos de união estável essa informação não é obrigatória. Deve-se adotar a data do registro ou qual o procedimento correto?

Desde já agradeço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
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