De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 19 de agosto de 2010 09:46
Para: ‘Fernando Ferreira’; ‘Selo Digital’
Cc: ‘cgjextra@tjsc.jus.br’
Assunto: RES: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque
Prioridade: Alta
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 19 de Agosto de 2010.
Em análise mais detalhada quanto à resposta obtida, peço permissão para realizar alguns questionamentos suplementares, por mais que, em um primeiro momento, nos pareçam redundantes:
- A seqüência de numeração deste recibo de pagamento provisório (referente aos títulos pagos em cheque) deverá ser, obrigatoriamente, a mesma usada nos outros recibos ou poderá ser outra seqüência específica para este tipo de recibo?
- O Selo referente à certidão de pagamento não constará neste recibo, porém constará o Selo utilizado na certidão de apontamento, correto?
- Quando o cheque for compensado, será transportado o pagamento para o livro caixa:
3.1. Este transporte será na data atual da compensação, visto que o livro caixa diário já está impresso na data do pagamento?
3.2. Neste caso, como no livro caixa constam os recibos do dia, para que neste recibo saia na data da compensação do cheque, será alterada a data de pagamento do recibo para a data da compensação. Isto resultará em um problema de ordem cronológica, pois por exemplo teremos o Recibo nº 100 com data de pagamento de 16/08/2010 e o Recibo nº 99 com data de pagamento de 18/08/2010.
Agradeço, mais uma vez pela atenção e fico a disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 12:59
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Em atenção à sugestão encaminhada, informamos que o procedimento que se procura padronizar nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com relação à geração de recibos aquando do pagamento de um título por meio de cheque, é aquele informado no ambiente do FAQ do Selo Digital, ou seja, recebido o pagamento por meio de cheque, deve-se emitir um recibo com essa informação, recibo esse que não ostentará a numeração do selo respectivo, uma vez que não será emitida a certidão de pagamento imediatamente. No recibo deverá constar a informação de se tratar de documento provisório, condicionado à efetiva compensação da cártula. Por ocasião da compensação do cheque, deve-se transportar a informação do recibo para o livro caixa, dessa vez com o número do selo empregado na certidão de pagamento respectiva, que ficará disponível para o cliente na serventia. Nessa ocasião, deverá ser reimpresso o mesmo recibo, desta vez com a informação do selo de fiscalização empregado na mencionada certidão. Caso não seja compensado o título, o recibo provisório deverá ser arquivado, sem anotação no livro-caixa. Agradecemos desde já a sugestão.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Thursday, August 12, 2010 4:20 PM
To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 12 de Agosto de 2010.
De acordo com a questão constante no FAQ do Selo Digital (http://www.tj.sc.gov.br/selo/Faq_selo.html), para pagamentos de títulos em cheque (n° 26), a quitação do título fica condicionada à compensação do cheque.
Ato contínuo, o lançamento do valor recebido em cheque no Livro Caixa, deve, também, estar condicionado à compensação do cheque.
Na pergunta formulada (n° 26), a orientação é de que o recibo seja gerado no momento do pagamento em cheque.
Desta forma, uma vez que um título é pago em cheque e não ocorrendo o lançamento imediato no Livro Caixa, teremos lacunas na numeração dos recibos.
Como forma de evitar tais lacunas, opinamos pela geração de um “Comprovante de Pagamento Provisório”, com numeração e controles próprios, no momento do pagamento em cheque.
Havendo a compensação do mesmo, a este “Comprovante de Pagamento Provisório” será gerado um recibo e conseqüentemente será lançado no Livro Caixa da Serventia.
Caso o cheque não tenha provisão de fundos, não será perdido o número do recibo nem será necessária a realização de seu cancelamento, o que pode gerar inconvenientes com a Receita Federal.
Desde já, agradeço pela atenção.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica