De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 20:14
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação
Prezada Emiliana,
A respeito da dúvida encaminhada, informamos que apenas os atos que deixam a serventia, ou seja, aqueles em que se aplicam selos (consoante determina o art. 565 do Código de Normas da CGJ), devem ter as suas informações remetidas para o Tribunal de Justiça catarinense.
Alude o mencionado artigo, in verbis: “É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”.
Do mesmo modo, verifica-se que no Livro E, de acordo com o que preleciona o art. 589, § 1º, do mesmo Diploma, registram-se situações como emancipações, interdições, ausências, traslados ou registros de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros ocorridos no estrangeiro, as quais gerarão certidão em que será aplicado selo, de modo que a informação desse ato é que deve ser transmitida para o servidor do Tribunal de Justiça. Deve então o desenvolvedor do sistema de informação vincular os atos lavrados no livro E a um ato da listagem de atos já publicada.
“Art. 589 São livros obrigatórios da serventia:
[...]
§ 1º No cartório de cada comarca, ou no primeiro se houver mais de um, haverá um livro designado pela letra E, em que serão inscritos os demais atos relativos ao estado civil (emancipações; interdições; ausências; traslados ou registros de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros ocorridos no estrangeiro). Este livro poderá, segundo o volume de serviço, ser desdobrado em livros especiais pela natureza dos atos que nele devam ser registrados. Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Monday, August 09, 2010 5:17 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.
Segundo a modelagem do TJ existem os seguintes registros no livro especial:
Ausência;
Interdição;
Emancipação e
Morte Presumida.
O que fazer com os demais tipos de registro existentes no livro E?
Desde já agradeço e aguardamos retorno.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica