Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação – Resposta

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 20:14
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Prezada Emiliana,

A respeito da dúvida encaminhada, informamos que apenas os atos que deixam a serventia, ou seja, aqueles em que se aplicam selos (consoante determina o art. 565 do Código de Normas da CGJ), devem ter as suas informações remetidas para o Tribunal de Justiça catarinense.

Alude o mencionado artigo, in verbis: “É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”.

Do mesmo modo, verifica-se que no Livro E, de acordo com o que preleciona o art. 589, § 1º, do mesmo Diploma, registram-se situações como emancipações, interdições, ausências, traslados ou registros de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros ocorridos no estrangeiro, as quais gerarão certidão em que será aplicado selo, de modo que a informação desse ato é que deve ser transmitida para o servidor do Tribunal de Justiça. Deve então o desenvolvedor do sistema de informação vincular os atos lavrados no livro E a um ato da listagem de atos já publicada.

“Art. 589 São livros obrigatórios da serventia:

[...]

§ 1º No cartório de cada comarca, ou no primeiro se houver mais de um, haverá um livro designado pela letra E, em que serão inscritos os demais atos relativos ao estado civil (emancipações; interdições; ausências; traslados ou registros de nascimentos, casamentos e óbitos de brasileiros ocorridos no estrangeiro). Este livro poderá, segundo o volume de serviço, ser desdobrado em livros especiais pela natureza dos atos que nele devam ser registrados. Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, August 09, 2010 5:17 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.

Segundo a modelagem do TJ existem os seguintes registros no livro especial:
Ausência;
Interdição;
Emancipação e
Morte Presumida.

O que fazer com os demais tipos de registro existentes no livro E?

Desde já agradeço e aguardamos retorno.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Resposta

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 19:54
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

Prezada Emiliana,

Em atenção aos seus questionamentos, respondemos a seguir:

1) Nesse caso, deve ser informada a data aproximada da ausência com base na informação do mandado judicial que a determinou.

2) Nesta nova versão do webservice do selo digital (0.9.1), foi adicionada a possibilidade de o registro ser oriundo de ordem judicial.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, August 09, 2010 3:00 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.

No decorrer da adaptação dos sistemas da Extradigital Tecnologia às normas para a utilização do Selo Digital de Fiscalização, surgiram dúvidas conforme transcrevo abaixo, as quais solicitamos esclarecimentos:

Segundo a modelagem do TJ:

01 – Ao realizar uma ausência, torna-se necessário informar a data exata desde a qual a pessoa encontra-se ausente.
O problema é que muitas vezes a data é somente aproximada.
O que fazer nesses casos?

02 – Ao realizar um ato são enviadas as informações da primeira via da certidão. Dentre os campos obrigatórios desta certidão está o declarante.
Porém a modelagem não oferece suporte a registros por mandado judicial.
Esse problema ocorre em todos os atos (nascimento, óbito, casamento, natimorto, emancipação…)

Como devemos proceder?

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Pedido de autorização para divulgação de informações – Resposta da Extradigital

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 12:09
Para: ‘Fernando Ferreira’
Assunto: RES: Pedido de autorização para divulgação de informações
Prioridade: Alta

Caro Sr. Fernando.

Agradeço pelo retorno e comunico que a Extradigital Tecnologia, disponibiliza aos clientes e todos os interessados mais um canal para informações e atualizações referentes à implantação do selo digital de fiscalização no nosso Estado de Santa Catarina – www.extradigital.com.br/blog.

Iniciamos as postagem na sexta-feira (06/08/2010) e a publicação somente hoje, após a autorização recebida.

Sem mais, ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Pedido de autorização para divulgação de informações

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 11:53
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Pedido de autorização para divulgação de informações

Prezada Emiliana,

Desculpe-nos pela não resposta imediata ao seu questionamento. Informo que os questionamentos a respeito dos modelos dos atos do Selo Digital serão respondidos ainda hoje. Esclarecemos que para respondê-los é necessário consultar os demais membros da comissão e da assessoria correicional, no intuito de conferir mais segurança ao conteúdo respondido.

No que toca à possibilidade de divulgações das informações repassadas pela Comissão de Implantação do Selo Digital, informamos que não há nenhum problema, uma vez que o repasse de algumas orientações trata-se, aliás, de uma verdadeira ferramenta de disseminação das informações entre os inúmeros clientes da empresa Extradigital.

Informamos, igualmente, que grande parte das orientações fornecidas por este canal são semanalmente adicionadas na nossa página de Perguntas e Respostas Mais Frequentes, disponível em www.tjsc.jus.br/selo. Desse modo, além de solicitarmos que a equipe da Extradigital acesse o endereço para verificar atualizações, solicitamos que essa informações seja repassada aos clientes da Extradigital por meio dos canais oficiais, de modo a facilitar, novamente, a disseminação das informações.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, August 12, 2010 11:06 AM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: ENC: Pedido de autorização para divulgação de informações

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Desculpe-me pela insistência, mas gostaria de obter o parecer a respeito da divulgação das informações, conforme o e-mail retro.

Agradeço pela atenção e aguardo seu retorno.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de agosto de 2010 11:40
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Pedido de autorização para divulgação de informações
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Por meio deste, solicito autorização para que sejam divulgadas por esta empresa, as informações obtidas através do e-mail selodigital@tjsc.jus.br e outros canais do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Corregedoria e Vice Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, Secretaria de Informática e Divisão de Selos Digitais, no que concerne às suscitações de dúvidas remetidas pela Extradigital Tecnologia.

As informações serão divulgadas através do site da empresa e demais ferramentas disponibilizadas online pelo domínio da Extradigital Tecnologia.

Sem mais, agradeço pela atenção e aguardo o parecer.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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CONVOCAÇÃO – Resposta

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 11:33
Para: ‘Fernando Ferreira’; ‘Selo Digital’
Assunto: RES: CONVOCAÇÃO – REUNIÃO SELO DIGITAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA
Prioridade: Alta

Florianópolis/SC, 12 de agosto de 2010.

Excelentíssimo Sr. Desembargador Solon d’Eça Neves
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Extradigital Tecnologia, através de sua assessora jurídica, confirma a participação desta empresa à Reunião, objeto da convocação abaixo.

Far-se-ão presentes ao evento, os seguintes colaboradores:

  • Otavio Henrique Pereira Gonçalves – Gerente de Desenvolvimento;
  • Sidnei Teixeira – Diretor Comercial;
  • Nataniel Pereira Borges Junior – Analista de Sistemas e
  • Emiliana Brandão Lago – Assessora Jurídica.

Sem mais, renovamos votos de estima.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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C O N V O C A Ç Ã O

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 11 de agosto de 2010 15:34
Assunto: CONVOCAÇÃO – REUNIÃO SELO DIGITAL NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA

C O N V O C A Ç Ã O

Florianópolis, 11 de agosto 2010.

Prezados Senhores,

Ao longo dos últimos meses, trabalhou-se para a adequação dos sistemas de informação desenvolvidos por vossas empresas ao Projeto do Selo Digital de Fiscalização. Chega-se, agora, a um momento em que será necessário ouvir as suas impressões sobre o andamento das adaptações do sistema e, mais significativamente, sobre o planejamento dos projetos-piloto e da implantação do Selo Digital nas serventias extrajudiciais do estado de Santa Catarina.

Desse modo, toma-se a liberdade de convocar vossas senhorias para participar do encontro a ser realizado na próxima quinta-feira, dia 19 de agosto de 2010, às 14h, na Sala de Reuniões do HS da Torre II do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Reitera-se que a participação no evento será fundamental para coletar impressões e estabelecer planejamento factível para a implantação da ferramenta em todo o estado no mais breve espaço de tempo.

Solicita-se, ao fim, confirmação de presença por meio do e-mail selodigital@tjsc.jus.br.

Cordialmente,

Desembargador Solon d’Eça Neves
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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Lançada mais recente versão do Selo Digital, agora com os modelos dos atos revisados

Foi lançada nesta terça-feira, dia 10 de agosto de 2010, a mais nova versão do software do Selo Digital (Versão 0.9.1), desta vez com os modelos revisados e consolidados dos atos dos Tabelionatos de Protesto de Títulos e de Notas, Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e Jurídicas, de Títulos e Documentos e de Imóveis e Escrivanias de Paz.

Nesta nova versão, também será possível testar a compra e o recebimento de lotes de selo digital e a sua aplicação nos atos acima mencionados.

A Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização comunica, igualmente, que a ferramenta de consulta pública das informações dos atos enviados em caráter de testes em breve será disponibilizada.

Ressalta-se que é de fundamental importância a adaptação de todos os sistemas informatizados de automação utilizados nas serventias para que, em um momento futuro, o selo digital possa ser implementado em todo o estado de Santa Catarina.

Confira aqui a íntegra do Ofício Circular n. 132/2010.
Visite a página do Selo Digital de Fiscalização clicando aqui.

Fonte: http://extrajudicial.tj.sc.gov.br/provimentosecirculares/comunicados.html#76

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Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 10 de agosto de 2010 09:08
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 10 de Agosto de 2010.

De acordo com a modelagem constante nas especificações do Selo Digital, o campo de data do casamento é obrigatório.

Contudo, nos casos de união estável essa informação não é obrigatória. Deve-se adotar a data do registro ou qual o procedimento correto?

Desde já agradeço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de agosto de 2010 17:17
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.

Segundo a modelagem do TJ existem os seguintes registros no livro especial:

Ausência;
Interdição;
Emancipação e
Morte Presumida.

O que fazer com os demais tipos de registro existentes no livro E?

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de agosto de 2010 15:00
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.

No decorrer da adaptação dos sistemas da Extradigital Tecnologia às normas para a utilização do Selo Digital de Fiscalização, surgiram dúvidas conforme transcrevo abaixo, as quais solicitamos esclarecimentos:

Segundo a modelagem do TJ:

01 – Ao realizar uma ausência, torna-se necessário informar a data exata desde a qual a pessoa encontra-se ausente.
O problema é que muitas vezes a data é somente aproximada.
O que fazer nesses casos?

02 – Ao realizar um ato são enviadas as informações da primeira via da certidão. Dentre os campos obrigatórios desta certidão está o declarante.
Porém a modelagem não oferece suporte a registros por mandado judicial.
Esse problema ocorre em todos os atos (nascimento, óbito, casamento, natimorto, emancipação…)

Como devemos proceder?

Desde já agradeço e aguardamos retorno.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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