Pedido de autorização para divulgação de informações

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de agosto de 2010 11:40
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Pedido de autorização para divulgação de informações
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.

Prezado Sr. Fernando, bom dia.

Por meio deste, solicito autorização para que sejam divulgadas por esta empresa, as informações obtidas através do e-mail selodigital@tjsc.jus.br e outros canais do Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, Corregedoria e Vice Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, Secretaria de Informática e Divisão de Selos Digitais, no que concerne às suscitações de dúvidas remetidas pela Extradigital Tecnologia.

As informações serão divulgadas através do site da empresa e demais ferramentas disponibilizadas online pelo domínio da Extradigital Tecnologia.

Sem mais, agradeço pela atenção e aguardo o parecer.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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RES: Dúvidas selo eletrônico – Relatório do Serasa / SCI

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de agosto de 2010 15:50
Para: ‘Fernando Ferreira’
Assunto: RES: Dúvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci
Prioridade: Alta

Caro Sr. Fernando.

Muito obrigada pelas novas informações.

Ressalta-se que a Extradigital permanece adequando os seus sistemas à utilização do selo digital de forma comprometida e eficaz.

Sem mais, ficamos a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Dúvidas selo eletrônico – Relatório do Serasa / SCI

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 6 de agosto de 2010 12:14
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tj.sc.gov.br; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci

Prezada Emiliana,

Revendo o posicionamento anteriormente adotado, com relação à certidão de relação de protestos e cancelamentos direcionadas aos organismos de proteção ao crédito, a assessoria correicional do Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais desta Corregedoria-Geral da Justiça definiu, na tarde de ontem, que deve ser mantido o entendimento constante do Código de Normas deste Órgão, em seu art. 580, ou seja, de que deve ser aplicado um selo para cada devedor constante da relação, e não um selo para cada título, como estava se procedendo anteriormente. Ademais, contrariamente ao que havia sido informado, uma única certidão de relação deve ser emitida integrando as informações de protestos e cancelamentos efetuados, e não uma certidão para protestos e outra para cancelamentos.

Consta nos mencionados artigos:

“Art. 580. Nas certidões em forma de relação expedidas para entidades de proteção ao crédito ou instituições financeiras, o número de selos, pagos, deve ser igual ao de devedores relacionados”.

“Art. 1.045 do CNCGJ – O oficial fornecerá às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente”.

Dessa forma, informamos que na próxima versão do software do Selo Digital, a qual finalizará, do ponto de vista técnico, os modelos dos atos de todos os ofícios, já será publicada versão da certidão adaptada aos parâmetros informados acima.

Aproveitamos a oportunidade para solicitar que sejam tomadas todas as providências para garantir a rápida adaptação dos sistemas de informação fornecidos pela Extradigital, de modo a facilitar a implementação do Selo Digital em um breve período de tempo.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.


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Re: Resposta ao Ofício 2373/2010

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 12 de julho de 2010 17:12
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Resposta ao Ofício 2373/2010

Prezada Emiliana,

Certos de vossa preocupação com as implementações necessárias para este projeto do Selo Digital de Fiscalização, respondemos aqui às questões levantadas no ofício referido abaixo.

Identificamos em nossos registros os testes referidos realizados no dia 6 de julho, usando as credenciais do 2º Tabelionato de Lages. Os resultados comprovam o que aparece na imagem anexada a vossa mensagem:

“(-1:-1) Premature end of file.”

Isso significa que não está sendo possível transmitir o arquivo e que ele está chegando ao servidor do tribunal com tamanho menor que o esperado (neste caso, tamanho zero).

Uma das possíveis causas está relacionada aos protocolos utilizados na ferramenta de testes adotada, sendo obrigatório, conforme nossa documentação, a adoção do MTOM para a transmissão dos arquivos.

Analisando o arquivo também submetido em anexo, observamos que utiliza a estrutura Soap Envelope, que não é adotada nas nossas definições de formato XML. Isso pode ser visualmente comprovado confrontando o arquivo de exemplo disponível em nosso site de referência com este que tenta-se submeter.

Esperamos que esses esclarecimentos sejam suficientes para dirimir as dúvidas suscitadas. De qualquer forma, ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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Nova Resposta ao Ofício 2373/2010

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, July 12, 2010 8:21 AM

To: ‘Fernando Ferreira’ ; ‘Selo Digital’

Subject: ENC: Resposta ao Ofício 2373/2010

Prezado Sr. Fernando.

Permanecemos com problemas conforme relatado no Ofício anexo.

Reiteramos a solicitação de orientações no sentido de como proceder para cumprirmos com rigor os prazos estabelecidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Certos de sua compreensão e pronto atendimentos, aguardamos pelo seu retorno.

Sem mais, reitero votos de estima e apreço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago

emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Resposta ao Ofício 2373/2010

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: quarta-feira, 7 de julho de 2010 10:17
Para: ‘Fernando Ferreira’; ‘Selo Digital’
Assunto: Resposta ao Ofício 2373/2010
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 07 de Julho de 2010.

Em resposta ao Ofício n° 2373/2010, segue Ofício resposta 016/2010 e demais anexos.

Agradecemos pela atenção e ficamos a disposição para demais esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Selo Digital de Fiscalização

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 1 de julho de 2010 17:17
Assunto: Selo Digital de Fiscalização

Senhor responsável,

Segue o expediente anexo para conhecimento e providências.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização

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Re: Dúvidas selo eletrônico – Relatório do Serasa / SCI

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 9 de julho de 2010 10:43
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tj.sc.gov.br; cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci

Prezada Emiliana,

Inicialmente registra-se o pedido de escusas pelo atraso na resposta, fato extraordinário e que se deve exclusivamente ao acúmulo de serviços.

Em princípio, entende-se pela remessa de duas certidões, uma com a relação de protestos e outra com a relação de cancelamentos.

São previsões normativas:

Art. 1.045 do CNCGJ – O oficial fornecerá às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar deinformação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

Art. 29 da lei 9.492/97 – Os cartórios fornecerão às entidades representativas da indústria e do comércio ou àquelas vinculadas à proteção do crédito, quando solicitada, certidão diária, em forma de relação, dos protestos tirados e dos cancelamentos efetuados, com a nota de se cuidar de informação reservada, da qual não se poderá dar publicidade pela imprensa, nem mesmo parcialmente.

No entanto, será contatado o SERASA para verificar se haverão dificuldades daquele serviço em receber duas certidões e visando a harmonização do entendimento vosso questionamento será analisado pela comissão e em breve será publicada a conclusão.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização

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Dúvidas selo eletrônico – Relatório do Serasa / SCI

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Wednesday, June 30, 2010 2:23 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Duvidas selo eletronico – Relatorio do serasa / sci

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 30 de Junho de 2010.

Na documentação do selo eletrônico existe o tipo de ato “CRelacaoProtesto”. Esse ato representa segundo um outro email do TJ as certidões para órgãos de proteção ao credito.

Porém esse tipo de ato foi subdividido em 2: um com os títulos a serem enviados para o Serasa (protestos) e outro com títulos a serem enviados para cancelamento (cancelamentos, ocultações, sustações).

Atualmente o sistema de Protesto da Extradigital Tecnologia, possibilita aos clientes a geração de uma remessa única contendo tanto títulos cancelados quanto títulos protestados.

Poderá ser enviado o mesmo ato 2 vezes, um para protestos e outro para cancelamentos com o mesmo recibo, identificados os valores ou deverão ser geradas duas remessas diárias ao Serasa, uma com títulos protestados e outra com títulos cancelados.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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Re: Dúvidas – Protesto

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 24 de junho de 2010 11:43
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção aos questionamentos formulados, após uma análise detida por esta assessoria, passamos às respostas:

01) Independentemente da forma com que as serventias organizam as fichas-padrão, deverá ser informado ou o número das fichas, quando em sequência, ou o número que a ficha ocupa no livro em que é arquivada, nesse caso, colocando-se o número do livro (letra e número, se houver) antes do mencionado número.

02) Não existe nenhuma normatização a respeito do número de signatários impressos por etiqueta nos reconhecimentos de firma. Todavia, orienta-se no sentido de que conste apenas um signatário por etiqueta, de modo a facilitar a organização do documento.

03) A respeito do protesto e dos dados enviados para a Febraban, em atenção a possível adoção de uma central estadual para distribuição de protestos e com vistas à utilização do STP (Sistema de Títulos a Protesto) para distribuição de protestos nas comarcas, algumas mudanças no modelo dos atos serão efetuadas, a destacar:

a) Com relação às informações do credor, será exigido apenas o “nome” como valor obrigatório;

b) Com relação às informações do devedor, serão exigidos o nome, o número do documento, o endereço, a cidade e a UF;

c) Os campos “devedor solidário” e “avalista” serão tornados opcionais, uma vez que estas informações não constam do layout da Febraban;

d) O apresentante, no caso, o banco, deverá ser identificado, informação esta que deverá ser remetida obrigatoriamente para o TJSC. Como a Febraban encaminha os dados do apresentante por meio de um código numérico, deverá o sistema da serventia vincular este código ao nome do banco, este remetido ao TJ.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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