De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 9 de abril de 2010 12:06
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Dúvidas
Prezada Emiliana,
Revendo as respostas previamente enviadas, retificamos o esclarecimento fornecido para a pergunta número 1, tão somente com relação “às demais certidões positivas”. Como dito, na certidão da relação para Serasa/SCI, cada título deverá levar um selo individual, como se fosse um ato em separado. Todavia, nas “demais certidões positivas”, deverá ser aposto apenas um selo para todo o ato, sem a necessidade de se apostar um selo para cada informação. Dessa forma, a sistemática de um selo para cada título é aplicável apenas às certidões enderaçadas para os órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SCI). Pedimos que essa informação seja incluída no documento das respostas previamente remetido. Esperamos ter solucionado o questionamento.
Atenciosamente,
Secretaria da Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.