From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Tuesday, May 25, 2010 6:09 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvida com relação ao prazo das certidões
Florianópolis/SC, 25 de Maio de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Em atenção à adequação do sistema de Tabelionato de Protestos para a utilização do selo digital, gostaríamos de esclarecer qual prazo deve constar nas certidões de cancelamento (e demais certidões) no campo de “dataValidade” (data final de validade da certidão).
Sem mais para o momento, renovamos votos de estima e apreço.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica