Re: Suscitação de dúvidas – Escrituras e Procurações

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 21 de maio de 2010 11:58
Para: Emiliana Brandão Lago
Assunto: Re: Suscitação de dúvidas – Selo Digital

Prezada Emiliana,

No intuito de fornecer uma orientação mais fundamentada a respeito da matéria, solicitamos que Vossa Senhoria nos encaminhe um exemplo de ato (digitalizado) que representaria a situação descrita no questionamento. Em linhas gerais, no caso apresentado, podemos dizer que há uma clara distinção entre cláusulas gerais que dizem respeito ao próprio ato, como no caso da outorga de poderes na escritura de compra e venda narrada, caso no qual não haverá o emprego de um selo a mais, aplicando-se apenas o selo relativo ao próprio ato de compra e venda. Todavia, há casos em que em uma mesma escritura lavra-se mais de um ato, como uma compra e venda e uma doação, por exemplo. Nesse caso, haverá a necessidade do emprego de dois selos, referentes a cada ato, de modo que, já na próxima versão do webservice, deverá ser introduzida esta possibilidade. Entretanto, para uma resposta definitiva sobre a questão, aguardamos o retorno.

Atenciosamente,

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

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