De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2010 18:23
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Suscitação de dúvidas – Selo Digital
Prezada Emiliana,
No modelo de Escritura enviado, alguns comentários devem ser realizados.
Primeiramente, importante esclarecer que, na primeira hipótese, qual seja, a da compra e venda de um imóvel e garagem, apenas deverão constar dois atos distintos se tanto o imóvel quanto a garagem possuírem matrículas distintas. Nessa ocasião, como colocado no modelo, a cobrança dos emolumentos estaria de acordo. Todavia, seria necessária a aplicação de mais um selo, referente à garagem. Já na situação em que o imóvel e a garagem possuem uma única matrícula, os emolumentos deveriam ser cobrados de forma integral para ambos, com a aplicação de um único selo. Procedimento idêntico deveria ser adotado por ocasião da cessão de direitos aquisitivos. Ao final, os emolumentos totais seriam a soma dos cobrados em cada ato na escritura.
Em segundo lugar, cumpre salientar que se encontra equivocado o procedimento de lavratura de Procuração no corpo da escritura mencionada. Isso porque, não obstante não haja distinção na Lei Civil brasileira, no Código de Normas desta Corregedoria-Geral da Justiça há a previsão expressa da existência de um livro específico para Procurações (art. 878, IV), as quais, por via de consequência, devem ser lavradas no mencionado livro próprio, com a aposição do selo respectivo.
Em conclusão, afirma-se que, no corpo de uma escritura, devem ser impressos os selos referentes a cada ato lavrado, que podem ser vários, respeitando o procedimento supramencionado.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.