From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Tuesday, June 08, 2010 7:34 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvidas do Protesto – Implementação do selo digital
Florianópolis/SC, 08 de Junho de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Diante das implementações do Selo Digital para o Sistema de Protesto de Títulos, seguem algumas dúvidas correlatas:
01 – Com referência à Certidão Positiva de Protesto: Alguns Cartórios cobram o valor de uma certidão acrescido de um selo para cada título existente na relação de títulos protestados. Analisando-se a modelagem do Selo Digital, verificou-se que esta possibilidade não foi contemplada. A referida modelagem será alterada ou a forma de cobrança descrita (emolumentos e selos) não está correta?
02 – O ato “CCANCELAMENTOPROTESTO” corresponde à primeira via de Certidão de Cancelamento do Protesto emitida no ato de cancelamento?
03 – Qual tipo de ato será utilizado para enviar as segundas vias de certidão de Cancelamento de Protesto (“CCANCELAMENTOPROTESTO ou “CRELACAOPROTESTO”)?
04 – Ao ser emitida uma certidão Positiva de Protesto contendo apenas um, à diversos títulos, qual o tipo de ato deverá ser enviado “CPOSITIVAPROTESTO” ou “CRELACAOPROTESTO”? Pois os dois casos contemplam uma certidão com diversos títulos alterando-se apenas a quantidade de selos.
Desde já, agradecemos pela atenção e presteza.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica