De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 1 de junho de 2010 18:05
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida Certidão de Apontamento
Prezada Emiliana,
Para a melhor orientação a respeito da dúvida, cumpre transcrever o que diz o Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina, que na Tabela I, Item 7, assim dispõe:
“7 – Protesto de títulos:
I – protocolização, intimação, protesto e registro do instrumento de protesto, quando houver, de qualquer título cambiário, inclusive certidão, além das despesas de edital, remessa postal e condução, sobre o valor do título: de acordo com o ANEXO 2; e
II – cancelamento, incluída a averbação e certidão: R$ 20,80 (vinte reais e oitenta centavos).
NOTA: Quando liquidado ou retirado o título, após o apontamento (protocolo) e antes da intimação – R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) quando liquidado ou retirado o título, após a intimação porém antes da efetivação do protesto – R$ 10,40 (dez reais e quarenta centavos) mais os emolumentos próprios da intimação, diligências e conduções realizadas”.
Desse modo, verifica-se que, no valor dos emolumentos cobrados pelo protesto, já se encontra a previsão de emissão de certidão, de modo que, no caso da Certidão de Apontamento de Protesto, deve ser ela emitida na ocasião em que há o protocolo do título na serventia para protesto, no livro de Protocolo de Títulos e Outros Documentos de Dívida. Ressalta-se, a título de ilustração, que na ocasião em que um terceiro interessado solicitar esta certidão, deverá ser cobrado o valor de uma certidão avulsa, acrescido do selo de fiscalização respectivo. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.