From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Tuesday, June 08, 2010 7:42 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital
Florianópolis/SC, 07 de Junho de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Em atenção à resposta recebida em 01 de Junho do corrente, compreendemos que só será impressa automaticamente pelo sistema, uma certidão de apontamento no momento em que o título é apontado, independente de solicitação do cliente, porém, resta-nos dúvidas referentes à cobrança do selo dessa certidão de apontamento, uma vez que, deparamo-nos com três situações distintas, quais sejam:
- Títulos recebidos nos “balcões” dos Cartórios de Protesto;
- Títulos enviados pelo Ofício Distribuidor;
- Títulos recebidos pelo Cartório através de envio de Bancos (em forma física ou através de apontamento eletrônico).
Nesses três casos, como deve ser procedida a cobrança dos selos?
Esta deve ser realizada antecipadamente, precedendo o apontamento dos títulos, ou deve ser suportada pelos Ofícios de Protesto para posterior cobrança no momento em que o título tiver sua situação definida (Pago, Retirado, Protestado, etc)?
Sem mais, agradecemos pela atenção.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica