Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Tuesday, June 08, 2010 7:42 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital

Florianópolis/SC, 07 de Junho de 2010.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Em atenção à resposta recebida em 01 de Junho do corrente, compreendemos que só será impressa automaticamente pelo sistema, uma certidão de apontamento no momento em que o título é apontado, independente de solicitação do cliente, porém, resta-nos dúvidas referentes à cobrança do selo dessa certidão de apontamento, uma vez que, deparamo-nos com três situações distintas, quais sejam:

  1. Títulos recebidos nos “balcões” dos Cartórios de Protesto;
  2. Títulos enviados pelo Ofício Distribuidor;
  3. Títulos recebidos pelo Cartório através de envio de Bancos (em forma física ou através de apontamento eletrônico).

Nesses três casos, como deve ser procedida a cobrança dos selos?

Esta deve ser realizada antecipadamente, precedendo o apontamento dos títulos, ou deve ser suportada pelos Ofícios de Protesto para posterior cobrança no momento em que o título tiver sua situação definida (Pago, Retirado, Protestado, etc)?

Sem mais, agradecemos pela atenção.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago

emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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