De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: segunda-feira, 9 de agosto de 2010 15:00
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais
Prioridade: Alta
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.
No decorrer da adaptação dos sistemas da Extradigital Tecnologia às normas para a utilização do Selo Digital de Fiscalização, surgiram dúvidas conforme transcrevo abaixo, as quais solicitamos esclarecimentos:
Segundo a modelagem do TJ:
01 – Ao realizar uma ausência, torna-se necessário informar a data exata desde a qual a pessoa encontra-se ausente.
O problema é que muitas vezes a data é somente aproximada.
O que fazer nesses casos?
02 – Ao realizar um ato são enviadas as informações da primeira via da certidão. Dentre os campos obrigatórios desta certidão está o declarante.
Porém a modelagem não oferece suporte a registros por mandado judicial.
Esse problema ocorre em todos os atos (nascimento, óbito, casamento, natimorto, emancipação…)
Como devemos proceder?
Desde já agradeço e aguardamos retorno.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica