Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 10 de agosto de 2010 09:08
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação
Prioridade: Alta

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 10 de Agosto de 2010.

De acordo com a modelagem constante nas especificações do Selo Digital, o campo de data do casamento é obrigatório.

Contudo, nos casos de união estável essa informação não é obrigatória. Deve-se adotar a data do registro ou qual o procedimento correto?

Desde já agradeço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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