De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 10 de agosto de 2010 09:08
Para: ‘Selo Digital’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação
Prioridade: Alta
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 10 de Agosto de 2010.
De acordo com a modelagem constante nas especificações do Selo Digital, o campo de data do casamento é obrigatório.
Contudo, nos casos de união estável essa informação não é obrigatória. Deve-se adotar a data do registro ou qual o procedimento correto?
Desde já agradeço.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica