De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 19:54
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais
Prezada Emiliana,
Em atenção aos seus questionamentos, respondemos a seguir:
1) Nesse caso, deve ser informada a data aproximada da ausência com base na informação do mandado judicial que a determinou.
2) Nesta nova versão do webservice do selo digital (0.9.1), foi adicionada a possibilidade de o registro ser oriundo de ordem judicial.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira.
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Monday, August 09, 2010 3:00 PM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.
No decorrer da adaptação dos sistemas da Extradigital Tecnologia às normas para a utilização do Selo Digital de Fiscalização, surgiram dúvidas conforme transcrevo abaixo, as quais solicitamos esclarecimentos:
Segundo a modelagem do TJ:
01 – Ao realizar uma ausência, torna-se necessário informar a data exata desde a qual a pessoa encontra-se ausente.
O problema é que muitas vezes a data é somente aproximada.
O que fazer nesses casos?
02 – Ao realizar um ato são enviadas as informações da primeira via da certidão. Dentre os campos obrigatórios desta certidão está o declarante.
Porém a modelagem não oferece suporte a registros por mandado judicial.
Esse problema ocorre em todos os atos (nascimento, óbito, casamento, natimorto, emancipação…)
Como devemos proceder?
Desde já agradeço e aguardo retorno.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica