Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Resposta

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 12 de agosto de 2010 19:54
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

Prezada Emiliana,

Em atenção aos seus questionamentos, respondemos a seguir:

1) Nesse caso, deve ser informada a data aproximada da ausência com base na informação do mandado judicial que a determinou.

2) Nesta nova versão do webservice do selo digital (0.9.1), foi adicionada a possibilidade de o registro ser oriundo de ordem judicial.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, August 09, 2010 3:00 PM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 09 de Agosto de 2010.

No decorrer da adaptação dos sistemas da Extradigital Tecnologia às normas para a utilização do Selo Digital de Fiscalização, surgiram dúvidas conforme transcrevo abaixo, as quais solicitamos esclarecimentos:

Segundo a modelagem do TJ:

01 – Ao realizar uma ausência, torna-se necessário informar a data exata desde a qual a pessoa encontra-se ausente.
O problema é que muitas vezes a data é somente aproximada.
O que fazer nesses casos?

02 – Ao realizar um ato são enviadas as informações da primeira via da certidão. Dentre os campos obrigatórios desta certidão está o declarante.
Porém a modelagem não oferece suporte a registros por mandado judicial.
Esse problema ocorre em todos os atos (nascimento, óbito, casamento, natimorto, emancipação…)

Como devemos proceder?

Desde já agradeço e aguardo retorno.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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