De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 16 de agosto de 2010 14:58
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Em atenção ao questionamento formulado, informamos que está correto o procedimento com relação ao casamento, ou seja, a informação a respeito da data da sua realização realmente é obrigatória e deve ser informada. Todavia, a respeito da união estável, no registro civil, não há nenhuma informação que deva ser remetida a esse respeito, uma vez que dela não decorre nenhum ato em que é aplicado selo. Contudo, no tabelionato de notas é possível lavrar-se a “escritura pública de união estável”, que nada mais é do que uma escritura declaratória dessa condição. Neste ato, a informação a respeito da data de início da união estável é de livre declaração pelos usuários, que devem ser instruídos a declararem, no caso de não conseguirem precisar, a data aproximada de início da união estável. Informamos, outrossim, que muito em breve publicaremos a modelagem desta última escritura. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira.
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Tuesday, August 10, 2010 9:08 AM
To: ‘Selo Digital’
Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 10 de Agosto de 2010.
De acordo com a modelagem constante nas especificações do Selo Digital, o campo de data do casamento é obrigatório.
Contudo, nos casos de união estável essa informação não é obrigatória. Deve-se adotar a data do registro ou qual o procedimento correto?
Desde já agradeço.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica