Re: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 12:59
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção à sugestão encaminhada, informamos que o procedimento que se procura padronizar nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com relação à geração de recibos aquando do pagamento de um título por meio de cheque, é aquele informado no ambiente do FAQ do Selo Digital, ou seja, recebido o pagamento por meio de cheque, deve-se emitir um recibo com essa informação, recibo esse que não ostentará a numeração do selo respectivo, uma vez que não será emitida a certidão de pagamento imediatamente. No recibo deverá constar a informação de se tratar de documento provisório, condicionado à efetiva compensação da cártula. Por ocasião da compensação do cheque, deve-se transportar a informação do recibo para o livro caixa, dessa vez com o número do selo empregado na certidão de pagamento respectiva, que ficará disponível para o cliente na serventia. Nessa ocasião, deverá ser reimpresso o mesmo recibo, desta vez com a informação do selo de fiscalização empregado na mencionada certidão. Caso não seja compensado o título, o recibo provisório deverá ser arquivado, sem anotação no livro-caixa. Agradecemos desde já a sugestão.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, August 12, 2010 4:20 PM

To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’

Subject: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 12 de Agosto de 2010.

De acordo com a questão constante no FAQ do Selo Digital (http://www.tj.sc.gov.br/selo/Faq_selo.html), para pagamentos de títulos em cheque (n° 26), a quitação do título fica condicionada à compensação do cheque.

Ato contínuo, o lançamento do valor recebido em cheque no Livro Caixa, deve, também, estar condicionado à compensação do cheque.

Na pergunta formulada (n° 26), a orientação é de que o recibo seja gerado no momento do pagamento em cheque.

Desta forma, uma vez que um título é pago em cheque e não ocorrendo o lançamento imediato no Livro Caixa, teremos lacunas na numeração dos recibos.

Como forma de evitar tais lacunas, opinamos pela geração de um “Comprovante de Pagamento Provisório”, com numeração e controles próprios, no momento do pagamento em cheque.

Havendo a compensação do mesmo, a este “Comprovante de Pagamento Provisório” será gerado um recibo e conseqüentemente será lançado no Livro Caixa da Serventia.

Caso o cheque não tenha provisão de fundos, não será perdido o número do recibo nem será necessária a realização de seu cancelamento, o que pode gerar inconvenientes com a Receita Federal.

Desde já, agradeço pela atenção.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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