De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 12:59
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Em atenção à sugestão encaminhada, informamos que o procedimento que se procura padronizar nas serventias extrajudiciais de Santa Catarina, com relação à geração de recibos aquando do pagamento de um título por meio de cheque, é aquele informado no ambiente do FAQ do Selo Digital, ou seja, recebido o pagamento por meio de cheque, deve-se emitir um recibo com essa informação, recibo esse que não ostentará a numeração do selo respectivo, uma vez que não será emitida a certidão de pagamento imediatamente. No recibo deverá constar a informação de se tratar de documento provisório, condicionado à efetiva compensação da cártula. Por ocasião da compensação do cheque, deve-se transportar a informação do recibo para o livro caixa, dessa vez com o número do selo empregado na certidão de pagamento respectiva, que ficará disponível para o cliente na serventia. Nessa ocasião, deverá ser reimpresso o mesmo recibo, desta vez com a informação do selo de fiscalização empregado na mencionada certidão. Caso não seja compensado o título, o recibo provisório deverá ser arquivado, sem anotação no livro-caixa. Agradecemos desde já a sugestão.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Thursday, August 12, 2010 4:20 PM
To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Dúvida – Protesto – Pagamento de Títulos em Cheque
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 12 de Agosto de 2010.
De acordo com a questão constante no FAQ do Selo Digital (http://www.tj.sc.gov.br/selo/Faq_selo.html), para pagamentos de títulos em cheque (n° 26), a quitação do título fica condicionada à compensação do cheque.
Ato contínuo, o lançamento do valor recebido em cheque no Livro Caixa, deve, também, estar condicionado à compensação do cheque.
Na pergunta formulada (n° 26), a orientação é de que o recibo seja gerado no momento do pagamento em cheque.
Desta forma, uma vez que um título é pago em cheque e não ocorrendo o lançamento imediato no Livro Caixa, teremos lacunas na numeração dos recibos.
Como forma de evitar tais lacunas, opinamos pela geração de um “Comprovante de Pagamento Provisório”, com numeração e controles próprios, no momento do pagamento em cheque.
Havendo a compensação do mesmo, a este “Comprovante de Pagamento Provisório” será gerado um recibo e conseqüentemente será lançado no Livro Caixa da Serventia.
Caso o cheque não tenha provisão de fundos, não será perdido o número do recibo nem será necessária a realização de seu cancelamento, o que pode gerar inconvenientes com a Receita Federal.
Desde já, agradeço pela atenção.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica