Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 17 de agosto de 2010 13:22
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

O ato de conversão de união estável em casamento, em que pese diferir em alguns aspectos do ato do casamento propriamente dito, gerará, ao final, uma certidão de casamento, com todos os dados exigidos para um casamento que não seja fruto de conversão de união estável pré-existente. Nesse passo, informa-se que as informações de data da celebração do casamento, de fato, não devem constar da mencionada certidão, conforme os padrões do CNJ (Provimento nº 3 de 2009). Dessa forma, na próxima versão dos atos do Selo Digital, a data da celebração será eliminada da modelagem.

Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Monday, August 16, 2010 4:59 PM

To: ‘Fernando Ferreira’ ; ‘Selo Digital’

Subject: RES: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Caro Sr. Fernando.

Acredito não ter sido clara no questionamento e por isso, entro em contato novamente.

Tratando-se de Conversão de União Estável em Casamento, no assento, a indicação da data da celebração e juiz de paz não devem constar, uma vez que ambos inexistem no caso em tela.

Constará somente a data do registro da Conversão de União Estável em Casamento, onde será expedida a devida Certidão de Conversão de União Estável em Casamento com aposição do respectivo selo de fiscalização.

Entretanto, na modelagem do selo digital, mesmo em casos de Conversão de União Estável em Casamento, o campo data da celebração é obrigatório, conforme a figura:*

* Figura constante em post anterior.

Mais uma vez agradeço pela atenção.

Att.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 16 de agosto de 2010 14:58
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Cc: cgjextra@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Em atenção ao questionamento formulado, informamos que está correto o procedimento com relação ao casamento, ou seja, a informação a respeito da data da sua realização realmente é obrigatória e deve ser informada. Todavia, a respeito da união estável, no registro civil, não há nenhuma informação que deva ser remetida a esse respeito, uma vez que dela não decorre nenhum ato em que é aplicado selo. Contudo, no tabelionato de notas é possível lavrar-se a “escritura pública de união estável”, que nada mais é do que uma escritura declaratória dessa condição. Neste ato, a informação a respeito da data de início da união estável é de livre declaração pelos usuários, que devem ser instruídos a declararem, no caso de não conseguirem precisar, a data aproximada de início da união estável. Informamos, outrossim, que muito em breve publicaremos a modelagem desta última escritura. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira.

Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Tuesday, August 10, 2010 9:08 AM

To: ‘Selo Digital’

Subject: Dúvidas – Registro Civil das Pessoas Naturais – Continuação

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 10 de Agosto de 2010.

De acordo com a modelagem constante nas especificações do Selo Digital, o campo de data do casamento é obrigatório.

Contudo, nos casos de união estável essa informação não é obrigatória. Deve-se adotar a data do registro ou qual o procedimento correto?

Desde já agradeço.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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