From: Fernando Ferreira
Sent: Thursday, August 26, 2010 3:40 PM
To: Emiliana Brandão Lago ; ‘Selo Digital’
Subject: Re: Análise – Tabelionato de Notas – Esclarecimentos – Cotações
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Em atenção às dúvidas formuladas, encaminhamos as respostas:
1 – Os valores correspondentes à cobrança de diligência e/ou condução e despesas de correio serão vinculados à escritura como um todo, uma vez que se tratam de atos que, muito embora sejam direcionados às partes, dizem respeito ao ato como um todo (entenda-se aqui uma única escritura, que pode conter vários atos). A descrição dos valores pode se dar como colocado no exemplo trazido.
2 – De acordo com o que diz o Regimento de Custas e Emolumentos do estado de Santa Catarina (RCEESC), Tabela I, Item 4, nota 2º (Atos do Tabelião), “Na hipótese de a escritura versar sobre mais de um contrato, bem ou imóvel, no contexto de um mesmo negócio jurídico, envolvendo as mesmas partes, serão devidos emolumentos integrais pelo ato de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, observado o mínimo da rubrica respectiva, não se aplicando esta redução nos casos de aquisição ou financiamento pelo Sistema Financeiro da Habitação (nota 3ª, infra)”. Nesse sentido, considerando os seguintes atos, todos integrantes da mesma escritura:
a) Compra e venda do Apartamento A;
b) Compra e venda da Garagem B (vinculada ao apartamento A mas com matrículas distintas);
c) Doação do apartamento A;
d) Doação da Garagem B;
Assim como orientado anteriormente, informa-se que, na hipótese mencionada, ao lavrar-se escritura com todos esses atos, tendo a garagem e o apartamento matrículas distintas (hipótese em que contam como atos separados), deve-se fazer incidir os emolumentos da seguinte forma:
a) Compra e venda do Apartamento A; (Integral)
b) Compra e venda da Garagem B; (2/3)
c) Doação do apartamento A; (Integral)
d) Doação da Garagem B; (2/3)
Ou seja, a regra supramencionada deve ser interpretada para cada modalidade de ato. Nesse caso, temos duas modalidades (compra/venda e doação) e 4 atos distintos (compra/venda apartamento, compra/venda garagem, doação apartamento e doação garagem). Então, para os atos de compra e venda, os emolumentos do bem de maior valor serão cotados de forma integral, com a redução de 2/3 para o bem de menor valor. Da mesma forma se dará nos dois atos de doação, com os emolumentos do bem de maior valor contados de forma integral e os de menor valor com a redução de 2/3.
Deve-se ter em mente ainda que, consoante decisão do Conselho da Magistratura, o ato específico de “doação com cláusula de reserva de usufruto” deve ser computado como um ato apenas.
3 – A forma de demonstrar o ato principal e os atos vinculados está de acordo.
Informa-se, ainda, que poderão existir atos vinculados de tipos diferentes ao ato principal, como, por exemplo, ato de compra e venda e escritura declaratória, desde que os atos pertençam ao mesmo livro. Ou seja, não será possível, por exemplo, lavrar-se um ato de compra e venda e uma procuração na mesma escritura, pois ambas deverão ser inscritas em seus respectivos livros.
No mesmo sentido, deverão ser informados em todas as escrituras os outorgantes e os outorgados, inclusive nos atos vinculados. Tal possibilidade será incluída na próxima versão do webservice do selo digital.
Já no caso de se tratar de ato vinculado correspondente à escritura declaratória, será estudada, na próxima semana, uma maneira de se informar o declarante ou, ainda, de se informar o declarante como outorgante e, no caso, o campo outorgado se transformar em não obrigatório, aquilo que for mais simples de ser implementado. Na próxima versão do webservice será divulgada a solução.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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