Dúvidas – Registro Civil

De: Emiliana Brandão Lago [mailto:emiliana@extradigital.com.br]
Enviada em: terça-feira, 31 de agosto de 2010 10:19
Para: ‘Selo Digital’; ‘Fernando Ferreira’
Assunto: Dúvidas – Registro Civil

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Florianópolis/SC, 31 de Agosto de 2010.

Considerando as implementações do sistema de Registro Civil desta empresa, para adaptação ao Projeto do Selo digital, apresentamos algumas dúvidas:

01 – No objeto “CNegativa” de certidão:

a) O campo “tipoFato“ é a própria descrição do tipo de certidão negativa? Ex: Negativa de óbito, Negativa de Emancipação, Negativa de Casamento, etc…

b) Na prática e conseqüentemente no nosso sistema, pode-se efetuar a pesquisa para uma certidão negativa, informando o “intervalo de datas”, o “Ano” e/ou apenas uma “data”. Existem no objeto “CNegativa” os campos “dataFato”, “dataInicioAnalise” e “dataFimAnalise”, sendo todos obrigatórios. Nossa dúvida refere-se a obrigatoriedade dos campos, uma vez que, se o usuário informa o intervalo de data para pesquisa não necessariamente informará a data do respectivo registro.

02 – Atualmente nosso sistema suporta a utilização de duas partes na emissão de uma certidão negativa de casamento, ou seja, é possível emitir uma certidão de que “não foi encontrado registro de casamento entre a Pessoa1 e a Pessoa2 num determinado intervalo de data.”
Porém a modelagem do TJ oferece suporte somente a certidões do tipo “não existem registros de casamento para a Pessoa1 num determinado intervalo de data.”
A emissão de certidão negativa de casamento, cruzando-se informações (Pessoa1 e a Pessoa2) será contemplada pelo Selo Digital?

03 – A modelagem do TJ não possui suporte a outros tipos de certidão emitidos por cartórios como a certidão de celibato. Como devemos proceder no caso de emissões de certidões não contempladas no Projeto do Selo Digital?

Mais uma vez, agradecemos pela atenção e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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