De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 3 de setembro de 2010 15:28
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Tabelionato de Notas e Registro Civil
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
01 – Informamos que o procedimento mencionado encontra-se de acordo com a modelagem do ato pelo TJSC.
02 -
A) Nesse caso, em primeiro lugar, emitem-se os editais de proclamas destinadas ao ofícios de residência dos nubentes. Após isso, e decorrido o prazo do edital (15 dias) sem que houvesse objeções, é que se emitirá a certidão de habilitação para casamento.
B) No caso do recebimento de editais de proclamas oriundos de outros ofícios, será publicado um ato que compreenda as informações requeridas nessa situação, que consistem, basicamente, no número do registro do edital no livro D, o número do Livro, as folhas que ocupou, a data de afixação e a data do término do prazo.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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