De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 15 de setembro de 2010 13:41
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Selos nas Habilitações e Registros de Casamento
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
A partir das situações encaminhadas, passa-se à análise:
01)
a) O procedimento informado está correto.
b) O procedimento informado está correto.
c) No caso do envio de editais de proclamas para outras serventias, deverá ser aposto o selo de fiscalização competente no documento. Aqui, incide a regra geral de que todo o ato que deixa as dependências da serventia deve ser selado, consoante determina o art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: “Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”. Dessa forma, o procedimento informado deverá ser alterado.
02)
a) O procedimento informado está correto.
b) Novamente, no caso do envio de editais de proclamas para outras serventias, deverá ser aposto o selo de fiscalização competente no documento. Aqui, incide a regra geral de que todo o ato que deixa as dependências da serventia deve ser selado, consoante determina o art. 565 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça: “Art. 565. É obrigatória a aplicação de selo de fiscalização em todos os atos notariais e registrais expedidos pela serventia e que sejam entregues aos interessados”. Dessa forma, o procedimento informado deverá ser alterado.
03)
a) O procedimento informado está correto.
04)
a) No caso de a serventia receber editais de outras serventias para afixação em seu próprio mural, uma vez decorrido o prazo de quinze dias sem a manifestação de nenhum impedimento, deve o serventuário devolver o edital para a serventia de origem, certificando no próprio documento que transcorreu o prazo sem que fossem arguidos impedimentos, não sendo aplicado nenhum selo no ato. Desse modo, o procedimento apresentado não se encontra correto e deve ser alterado.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Monday, September 13, 2010 11:26 AM
To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Selos nas Habilitações e Registros de Casamento
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 13 de Agosto de 2010.
Segue análise da aposição e cobrança de selos no processo de habilitação de casamento, registro de casamento e afixação de Editais, para validação ao projeto do Selo Digital de Fiscalização:
01 – Habilitação e Casamento realizados na Serventia:
Quando o mesmo Cartório que realiza a habilitação, também celebra o casamento, os selos devem ser cobrados e apostos da seguinte forma:
a) Após o retorno dos autos do Ministério Público e decorrido o prazo de 15 dias da afixação dos editais de proclamas, o Cartório emitirá a Certidão de Habilitação.
Aposição de 01 Selo na certidão de Habilitação.
b) Após celebrar o casamento, o Oficial emitirá a correspondente Certidão de Casamento.
Aposição de 01 Selo na Certidão de Casamento.
c) Havendo necessidade de envio de Editais de Proclamas para serem publicados em Serventia diversa, o Oficial remeterá o documento sem aposição de selo.
02 – Somente Habilitação realizada na Serventia:
Neste caso somente a Habilitação é processada no Cartório:
a) Após o retorno dos autos do Ministério Público e decorrido o prazo de 15 dias da afixação dos editais de proclamas, o Cartório emitirá a Certidão de Habilitação.
Aposição de 01 Selo na certidão de Habilitação.
b) Havendo necessidade de envio de Edital de Proclamas para serem publicados em Serventia diversa, o Oficial remeterá o documento sem aposição de selo.
03 – Somente Casamento realizado na Serventia:
A habilitação de casamento é realizada por outro ofício:
a) Após celebrar o casamento, o Oficial emitirá a correspondente Certidão de Casamento.
Aposição de 01 Selo na Certidão de Casamento.
04 – Somente Afixação de Editais:
A habilitação e o casamento são processados em Serventias distintas, neste caso, o Cartório cliente somente afixará os editais de proclamas em sua Serventia:
a) Decorrido o prazo de 15 dias e não havendo oposição de impedimentos, o Oficial emitirá “Certidão de Afixação de Edital”.
Aposição de 01 Selo na Certidão de Afixação de Edital.
A forma supra exposta está de acordo com a cobrança de selos?
Agradecemos pela atenção e ficamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica