De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 7 de outubro de 2010 15:07
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvida – Livro de Protocolo – Protesto
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
No intuito de se evitar a prática equivocada de se reimprimir o livro de protocolo, tanto no Ofício de Protestos quanto nas demais especialidades de serventia, o procedimento correto a se adotar a respeito da situação descrita é o de, no momento do envio da intimação via AR, fazer-se a devida inscrição da ocorrência no livro de protocolo diário, o qual será normalmente impresso ao fim daquele dia. Por ocasião da volta AR, cumprido ou não, esta nova ocorrência deverá ser inscrita no livro de protocolo do dia em que ocorrer, com a impressão normal do livro no fim do expediente. Assim, não será necessário que se faça a menção do retorno ou não do AR na ocorrência já impressa por ocasião da remessa da carta, bastando apenas que tanto a expedição da intimação quanto o retorno do AR sejam incluídos como ocorrências no momento em que se deram na serventia. Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Thursday, October 07, 2010 10:47 AM
To: ‘Fernando Ferreira’ ; ‘Selo Digital’
Subject: Dúvida – Livro de Protocolo – Protesto
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 07 de Outubro de 2010.
Prezado Sr. Fernando, bom dia.
Solicitamos orientações no sentido de como proceder nos casos em que a intimação é realizada por AR (correio), sendo que, quando o mesmo retorna, o Livro de Protocolo já foi impresso.
O sistema, visando segurança e veracidade das informações constantes no Livro de Protocolo, não permite a alteração de data de intimação após a impressão do Livro de Protocolo.
Nos casos como o que descrevemos, como o sistema deve se portar?
Agradeço pela atenção e fico a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica