De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 8 de outubro de 2010 15:31
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Dúvidas – Tabelionato de Notas
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
1) Resposta: Como mencionado anteriormente, os atos do tabelionato de notas, notadamente as escrituras, para as quais não foi desenvolvido modelo específico, em razão da sua especificidade, devem seguir o modelo da escritura declaratória, que, por sua vez, já foi pensada para permitir a remessa de atos não modelados tais como os mencionados. Cumpre frisar que este modelo de escritura apresenta, no objeto “escritura”, os campos “objeto negócio” (não obrigatório), destinado a descrição de bens envolvidos no negocio, e “clausula geral”, idealizado para conter os pormenores da escritura. Na prática, a serventia lavra uma escritura de incorporação, convenção de condomínio etc., mas a remete segundo os padrões da escritura declaratória.
2) Resposta: Nessa situação, em que a procuração é oriunda de serventias fora do estado de Santa Catarina, pode-se preencher o campo “número do selo empregado na procuração” com um número padrão, tal como “AAA00000″, fazendo menção a esse fato no corpo da escritura.
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Friday, October 08, 2010 11:30 AM
To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Dúvidas – Tabelionato de Notas
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 08 de Outubro de 2010.
Prezado Sr. Fernando, bom dia.
Para processo de adaptação do sistema de Tabelionato de Notas desenvolvido por esta empresa, para o projeto do Selo Digital, apresentamos algumas dúvidas:
1 ) Em quais objetos se enquadram os tipos de Escrituras de:
- Incorporação;
- Convenção de condomínio;
- Re-ratificação.
Objetos:
- Compra e Venda, Doação, Confissão de Dívida;
- Ata Notarial;
- Declaratória;
- Emancipação;
- Inventário, Partilha;
- Pacto Antenupcial;
- Separação, Divórcio, Partilha;
- Procuração;
- Substabelecimento;
- Testamento.
2) No objeto “Procurador” o campo de nº de selo é obrigatório e usa a formatação dos selos de Santa Catarina. Como enviar um Selo de uma procuração de outro Estado que possui outra formatação na numeração do Selo?
Grata pela atenção.
Cordialmente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica