Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 18 de novembro de 2010 11:07
Para: Emiliana Brandão Lago
Cc: selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Diante das situações encaminhadas, informamos que:

1. Normalmente, no protesto de títulos, a cobrança de emolumentos se dá de forma antecipada, ou seja, já são cobrados os valores referentes a distribuição, apontamento, diligência, edital (valor que será ressarcido caso não necessite), e condução, assim como o selo destinado à certidão de apontamento, exceto os emolumentos do protesto, que normalmente são cobrados quando ele é efetuado. Nesse caso, o recibo que consigna estes pagamentos será anterior à lavratura do ato “Certidão de Apontamento”. Por ocasião da lavratura da mencionada certidão, deverá ser informado no XML o número do recibo dos pagamentos acima referidos. De modo a fazer constar o número do selo de fiscalização no recibo, pode-se optar por gerar um recibo com o item “selo”, no momento da lavratura da certidão de apontamento, tal qual informado, ocasião em que ambos os recibos deverão ser informados no XML da certidão de apontamento, separados por vírgulas (recibo dos valores cobrados antes da certidão e recibo com o número do selo). Em suma, o procedimento deve ser mantido como é feito hoje, apenas com a diferença de que deve haver um recibo com a numeração do selo na ocasião da certidão de apontamento.

2. A situação demonstrada encontra-se em conformidade com o projeto do Selo Digital.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,

Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana Brandão Lago

Sent: Thursday, October 28, 2010 2:33 PM

To: ‘Fernando Ferreira’

Cc: cgjextra@tjsc.jus.br ; selodigital@tjsc.jus.br

Subject: RES: Dúvida Certidão de Apontamento – Protesto – Implementação do selo digital

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina

Divisão de Selos Digitais

Prezado Sr. Fernando

Analisando questões referentes à certidão de apontamento de títulos, trazemos duas situações para que sejam validadas:

1. No momento em que o título é apontado, será requisitado um Selo para ser colado na respectiva certidão de apontamento e ser enviado ao projeto do selo digital, assim como, será gerado um Recibo no valor do Selo com apenas o item “Selo”, sendo impressa a respectiva “Certidão de Apontamento”;

2. – Caso seja cobrado no Apontamento os emolumentos antecipados do Protesto, serão incluídos neste mesmo Recibo os emolumentos do Protesto normalmente item a item. Por sua vez, ao efetuar o Protesto, o mesmo será vinculado a este Recibo.

Desde já agradeço e fico a disposição.

Atenciosamente.

Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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