De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 19 de novembro de 2010 13:46
Para: Emiliana Brandão Lago; selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Dúvidas – Selo Digital – Escrituras – Tabelionatos de Notas
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Diante dos questionamentos enviados, passamos às orientações:
1. No caso descrito, quando se tratar de imóvel que por algum motivo não possua número de matrícula ou registro, deverá ser informada essa condição nas “Cláusulas Gerais” das escrituras. No envio do XML, no campo “matrícula” deverá ser informado o número “0″ (zero), para que a informação seja corretamente remetida aos servidores do TJSC.
2. Os impostos que foram modelados devem ser enviados no objeto específico que a eles se refere, como no caso do ITR, de modo que não é necessário que se repita a informação no campo “outros impostos”, que se destina à informação dos impostos que eventualmente incidam sobre o negócio jurídico e que não possuem objeto específico.
3. Quando o objeto do negócio jurídico tratado na procuração for um bem imóvel, ele deve ser caracterizado consoante determina o arquivo XSD da Procuração, que se trata de um campo não obrigatório, uma vez que pode existir procuração pública que não trate de negócio jurídico que envolve imóvel. Caso não haja imposto a ser mencionado, basta que o campo seja marcado com o número “0″ (zero), de modo que as informações do ato possam ser remetidas para os servidores do Poder Judiciário.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Thursday, November 11, 2010 3:01 PM
To: selodigital@tjsc.jus.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Dúvidas – Selo Digital – Escrituras – Tabelionatos de Notas
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 11 de Novembro de 2010.
Prezado Sr. Fernando.
Seguem dúvidas relativas às Escrituras Públicas, as quais, solicitamos esclarecimentos:
1º - Segundo a modelagem do TJ existe o objeto “Imóvel”, nele é obrigatório informar o número da matricula, porém nem todo o imóvel é legalizado e possui matricula. Como devemos proceder nos casos em que os imóveis não possuam registro, como nos casos de imóveis de posse?
2º - No campo “detalhesRural” (definido abaixo)
Deve-se enviar as informações do ITR, essa informação deve ser enviada também no campo “outrosIpostos” das escrituras?
3º – Ao fazer uma procuração para a venda de um imóvel, devo enviar o imóvel ao qual essa procuração se refere? Pois nesse caso não haveria cobrança do ITR.
Agradeço pela atenção e permaneço a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica