De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: segunda-feira, 29 de novembro de 2010 16:38
Cc: selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: SELO DIGITAL – IMPORTANTE – PROJETO-PILOTO
Prioridade: Alta
COMUNICADO – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROJETO-PILOTO DO SELO DIGITAL
Senhores responsáveis pelas empresas fornecedoras/desenvolvedoras dos sistemas informatizados de automação das serventias extrajudiciais de Santa Catarina:
No último dia 23 de novembro de 2010, como divulgado nos canais oficiais, iniciamos no 2º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Protestos da Capital o Projeto-Piloto do Selo Digital. Na iminência de realizarmos o projeto-piloto com todas as empresas que até agora trabalharam conosco em sistema de parceria, importante que sejam realizados alguns comentários:
1. Em primeiro lugar, o objetivo do projeto piloto é o de testar, na realidade da serventia extrajudicial, todo o procedimento que envolve a sistemática do Selo Digital. Ou seja, em sala separada do atendimento ao público, deverá ser disponibilizado um computador operando com o sistema da empresa adaptado ao Selo Digital. Nele, será realizada a compra dos selos no portal do extrajudicial, o download do lote de selos pelo sistema, a lavratura de todos os atos modelados, o envio das informações dos atos e a sua visualização no portal do Selo Digital (www.tjsc.jus.br/selo). Para tanto, será necessário também que, além do computador, seja instalada uma impressora para os atos que são gerados em formato de texto (papel branco), uma impressora de etiquetas e uma impressora para os recibos (poderá ser utilizada a estrutura da serventia, em rede, conforme a configuração estabelecida pela própria empresa).
Importante salientar que a replicação dos atos e os testes, apesar de realizados nas dependências da serventia, dar-se-ão em sala separada, de modo a não atrapalhar a sua rotina de trabalho.
2. Em segundo lugar, tem-se trabalhado com uma quantidade de datas limitada, diante do final do ano que se aproxima. Com isso, nem todos os projetos-piloto poderão ser realizados até o início do recesso do Judiciário, que se dará do dia 17 de dezembro a 6 de janeiro. Dessa forma, em atenção à comunicação enviada pelas empresas com as datas possíveis para a realização dos testes piloto, informa-se que o estabelecimento do cronograma levou em consideração a ordem de resposta das comunicações, a quantidade de testes realizados e a quantidade de clientes atendidos pela empresa, com preferência para aquelas que possuem uma quantidade maior e, consequentemente, precisarão de maior tempo para a implementação do Selo Digital em todos eles. Dessa forma, separou-se as datas para a realização dos pilotos da seguinte forma:
23 a 25 de novembro: Extradigital
29-30 e 6-7 de dezembro: Alkasoft
9-10 e 13 de dezembro: Officer Soft
14 a 17 de dezembro: Escriba Informática
25 a 28 de janeiro: Sky Informática
31 de janeiro a 1 de fevereiro: SNB Informática
2 a 4 de fevereiro: Notary
7 a 9 de fevereiro: Tecnoevento
10 e 11 de fevereiro: Ansata
14 a 16 de fevereiro: Seprocom
17 e 18 de fevereiro: Pegasus
21 e 22 de fevereiro: Siplan
Ressalta-se que as datas mencionadas poderão sofrer ajustes diante da necessidade e dos cronogramas das empresas, situações que podem ser comunicadas no endereço selodigital@tjsc.jus.br.
3. Antes da realização dos testes com cada empresa, a Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização alerta sobre a necessidade da realização de uma reunião, nas dependências da Corregedoria-Geral da Justiça, para elucidação das dúvidas remanescentes e os aspectos técnicos do Projeto-Piloto, procedimento indicado para o sucesso dos testes e a validação dos sistemas. A própria Comissão entrará em contato com os representantes das empresas para definir as melhores datas para a realização dos encontros, preferencialmente dentro do período definido no cronograma dos pilotos e com a presença dos seus desenvolvedores/programadores.
4. Exclusivamente para a realização dos testes, as informações de número do Selo Digital e Dígito Verificador deverão ser assim colocadas nos atos:
a) Nos atos que sejam impressos em etiquetas: o número do Selo Digital e o seu Dígito Verificador, juntamente com a mensagem de consulta (www.tjsc.jus.br/selo) devem ser impressos na mesma etiqueta normalmente utilizada para o ato, sem a necessidade de constarem maiores informações, além daquelas normalmente empregadas nos atos;
b) Nos atos que sejam impressos em folhas normais: o número do Selo Digital e o seu Dígito Verificador devem ser impressos no final do ato, antes do campo destinado as assinaturas, também com a mensagem de consulta, em negrito. Nesse momento, não será exigido o padrão do Selo Digital tal qual predefinido, uma vez que se trata de uma fase de testes. Informa-se, ademais, que se estuda internamente a possibilidade de alteração do padrão do Selo Digital diante da dificuldade enfrentada pelas empresas para a impressão dos atos.
5. Em breve, a Comissão de Implantação do Selo Digital irá divulgar um comunicado com a padronização dos textos mínimos que deverão compor as etiquetas utilizadas nas serventias extrajudiciais. Frisa-se que não se trata de uma padronização das etiquetas, mas sim de uma padronização dos dizeres mínimos que deverão nelas constar, independentemente do padrão, da cor e dos tamanhos das letras e da própria etiqueta.
6. Para a realização dos testes, especificamente com relação ao registro de imóveis, o seguinte procedimento deverá ser observado:
- No momento em que os títulos ingressam na serventia (escritura pública, contrato de promessa de compra e venda, contrato do sistema financeiro de habitação etc.), neles é realizado o ato da prenotação, ou seja, são coladas etiquetas nas vias do título apresentadas, sem, contudo, haver a aposição do selo. Nessa etiqueta (também pode ser carimbo), normalmente há espaço para a anotação manual do ato posteriormente realizado (registro ou averbação). Quando o ato de registro ou averbação for devidamente realizado, procede-se à anotação nos campos da etiqueta e a aplicação da numeração do Selo Digital, com o seu respectivo dígito verificador, em etiqueta própria. Nesse momento, deve-se preencher nos sistemas as informações indicadas no ato “xsAtoArtigo183Lei6075.xsd”.
7. Para a realização dos testes, especificamente com relação à certidão de apontamento de protesto, o seguinte procedimento deverá ser observado:
- A Certidão de Apontamento não é ato que decorre obrigatoriamente da ação de apontar o título de crédito. A Certidão de Apontamento de título à protesto serve para que um suposto devedor possa comprovar que há um título em seu nome que pode vir a ser protestado, e, consequentemente, instruir uma possível ação cautelar de sustação de protesto com pedido de liminar. Melhor explicando, caso um usuário tenha um título apontado a protesto, e este ainda não tenha se concretizado, nem mesmo tenha sido procedida a intimação dele, mas ele, de alguma forma, tem conhecimento que foi apontado um título em seu nome, poderá, conforme falado anteriormente, solicitar a comprovação desta situação, na forma da referida certidão, para comprovar tal fato numa possível ação judicial de sustação de protesto. Isso significa que não é necessária a cobrança obrigatória de um selo de fiscalização na hora da protocolização de um título de crédito (apontamento), bastando apenas a entrega do recibo de que trata o art. 987 do CNCGJ. Ou seja, a certidão de apontamento apenas será emitida caso seja solicitada.
8. Para a realização dos testes, especificamente com relação às notificações, o seguinte procedimento deverá ser observado:
- O registro de uma notificação é ato típico do registro de títulos e documentos. Normalmente, a parte apresenta 3 vias para registro, ocasião em que se deve adotar o procedimento que é exatamente igual o registro de qualquer título e documento, com a aplicação de selo nas vias que não são arquivadas na serventia (Ato “xsCRegistroTD.xsd). Posteriormente, com o desenrolar do processo de notificação, deve ser aposto um NOVO selo na via que retorna ao apresentante, por meio de uma etiqueta que conterá a informação de cumprimento, ou não, da notificação, ato que foi modelado como a “Certidão de Notificação” (“CNotificacao”).
9. No preenchimento das informações do ato e do posterior envio, os campos obrigatórios que não possuírem informações, seja por qualquer motivo, deverão ser preenchidos os com dizeres “Não informado“, de modo que o ato possa ser devidamente remetido ao portal do Selo Digital. Nos casos dos títulos de dívida que não possuírem número Febraban, deverá ser informado “Não se aplica“.
10. No dia 17 de dezembro, será divulgada nova versão do WebService do Selo Digital (0.9.4), com pequenas alterações na estrutura de alguns atos. Como boa parte dos testes piloto serão realizados no começo de 2011, haverá tempo suficiente para adaptar os sistemas em definitivo. Os testes programados para o ano corrente poderão se dar conforme a estrutura já modelada.
Novamente colocamo-nos à inteira disposição dos senhores para sanar as dúvidas remanescentes.
Agradecemos antecipadamente.
Atenciosamente,
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.