De: Fernando Ferreira [mailto:ferreiramfernando@gmail.com]
Enviada em: quinta-feira, 9 de dezembro de 2010 23:59
Para: emiliana@extradigital.com.br
Cc: selodigital@tjsc.jus.br
Assunto: Re: Tabelionato de Notas – Escrituras de Separação e Divórcio
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Diante das dúvidas encaminhadas, passamos às respostas:
1. Nas escrituras de separação, divórcio e partilha, as figuras de outorgante e outorgado correspondem aqueles que estão se separando, ou seja, os atuais cônjuges. Como trata-se de campo meramente informativo, não importa a ordem em que forem mencionados.
2. O procedimento padrão quando não houver a incidência de FRJ, tanto na escritura mencionada quanto nas demais, é o de informar o número zero nos campos numéricos, inclusive na informação do boleto e guia de recolhimento, o que internamente será interpretado como não incidência da cobrança.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira.
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Em 9 de dezembro de 2010 22:49, Milton Antonio Lazzaris Junior <milton@tjsc.jus.br> escreveu:
—– Mensagem encaminhada —–
De: “Emiliana Brandão Lago” <emiliana@extradigital.com.br>
Para: selodigital@tjsc.jus.br, “Fernando Ferreira” <fernandoferreira@tjsc.jus.br>
Enviadas: Quinta-feira, 9 de Dezembro de 2010 8:51:06
Assunto: Tabelionato de Notas – Escrituras de Separação e Divórcio
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Florianópolis/SC, 09 de Dezembro de 2010.
Caro Fernando.
Abaixo transcrevo dúvidas referentes às escrituras de separação e divórcio.
1. O objeto de separação e divórcio tem como partes um outorgante e um outorgado, quem seria o outorgante e quem seria o outorgado?
2. O objeto de separação e divórcio está obrigando a cobrança de FRJ, o que não existe quando a escritura é sem valor.
Agradeço pela atenção e permaneço a disposição.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica