De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 22 de fevereiro de 2011 11:40
Para: Emiliana
Assunto: Re: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
De fato, o entendimento que deve prevalecer é o de 11 de fevereiro de 2011. Isso porque, de acordo com a natural evolução do projeto, verificou-se que seria mais adequada a aposição de selos conforme a última orientação fornecida, de modo a facilitar tanto o desenvolvimento quanto o cumprimento do que determina a Lei de Registros Públicos. Desse modo, pedimos que seja desconsiderada a orientação de setembro de 2010.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
———————-
From: Emiliana
Sent: Tuesday, February 22, 2011 11:12 AM
To: ‘Fernando Ferreira’
Subject: RES: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis
Caro Fernando, bom dia.
Estamos na reta final de testes e ajustes de detalhes para o lançamento do selo digital em definitivo em nossos sistemas.
Desta forma, estamos analisando possíveis divergência entre as implementações e a documentação que possuímos.
Pude verificar que, de acordo com o e-mail enviado pela Extradigital em 24 de agosto de 2010 e resposta obtida em 01 de setembro do mesmo ano, confrontando-se com a sua resposta de 11 de fevereiro do corrente, podemos obter regras distintas para cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis.
Em reunião interna realizada na empresa, recordamos o que foi discutido em reunião, bem como, a documentação publicada no FAQ do Selo Digital.
Apenas como forma de deixarmos clara esta situação, devemos desconsiderar a primeira resposta obtida em 01 de setembro de 2010 (abaixo) e desenvolvermos o sistema consoante orientação obtida em 11 de fevereiro de 2011?
Grata pela atenção.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100
———————
De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011 10:13
Para: Emiliana
Assunto: Re: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
De fato, foi conversado na última reunião entre a equipe do projeto do Selo Digital e a Extradigital que a aposição dos selos nos registros de imóveis seria aclarada mais à frente mediante uma publicação. Em observância a isto, optou-se por publicar comunicação direcionada diretamente às empresas, em vez de se lançar mão de um provimento (documento destinado a criar ou modificar norma) para tanto. Nesse aspecto, em 29 de novembro de 2010, foi direcionado um e-mail a todos os desenvolvedores com algumas informações sobre o andamento do projeto piloto do Selo Digital, no qual estava incluído também um esclarecimento sobre a aposição de selos no procedimento do registro de imóveis, tal qual se transcreve a seguir:
” 6. Para a realização dos testes, especificamente com relação ao registro de imóveis, o seguinte procedimento deverá ser observado:
- No momento em que os títulos ingressam na serventia (escritura pública, contrato de promessa de compra e venda, contrato do sistema financeiro de habitação etc.), neles é realizado o ato da prenotação, ou seja, são coladas etiquetas nas vias do título apresentadas, sem, contudo, haver a aposição do selo. Nessa etiqueta (também pode ser carimbo), normalmente há espaço para a anotação manual do ato posteriormente realizado (registro ou averbação). Quando o ato de registro ou averbação for devidamente realizado, procede-se à anotação nos campos da etiqueta e a aplicação da numeração do Selo Digital, com o seu respectivo dígito verificador, em etiqueta própria. Nesse momento, deve-se preencher nos sistemas as informações indicadas no ato “xsAtoArtigo183Lei6075.xsd”".
Importante destacar, igualmente, que o ato de registro ou averbação já inclui, no valor dos seus emolumentos, a respectiva certidão, de acordo com o item 1 da Tabela II do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Normalmente, esta certidão é chamada de inteiro teor, na qual consta o ato que foi realizado. Nesse caso, também há a aplicação de um selo para a certidão.
Situação que ainda se encontra pendente de normatização diz respeito ao emprego dos selos nos atos de autenticação realizados nos registros de imóveis, situação que se pretende contornar muito em breve.
Informamos ainda que na próxima versão do FAQ – Perguntas e respostas do Selo Digital a situação acima descrita será publicada.
Ficamos sempre à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
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From: Emiliana
Sent: Friday, February 11, 2011 8:45 AM
To: ‘Fernando Ferreira’
Subject: Cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis
Prezado Fernando, bom dia.
Na reunião que tivemos no Tribunal de Justiça no ano passado, conversamos sobre a cobrança e aposição de selos no Registro de Imóveis.
Nesta oportunidade, você relatou que seria publicado um provimento, normatizando esta questão (de acordo com os e-mails transcritos ao final).
Como não localizei esta publicação, estou entrando em contato para obter informações.
Podes me ajudar?
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100
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De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quarta-feira, 1 de setembro de 2010 11:07
Para: Emiliana Brandão Lago; ‘Selo Digital’
Assunto: Re: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Frente aos questionamentos formulados, passamos às orientações:
O procedimento correto para utilização dos selos no registro de imóveis, desde a apresentação do título até a emissão dos demais atos, é de que, no momento em que esse título é apresentado, seja requisitado pelo sistema o selo do ato do art. 183 da Lei n. 6.015 (usualmente chamado de “prenotação”), que deverá ser colado em tantas vias do título quantas forem apresentadas, junto com a etiqueta referente ao ato. Ou seja, no momento da recepção do título, junto com a etiqueta/carimbo de praxe, será afixado em etiqueta autocolante o selo digital respectivo, extraído do sistema. Não há necessidade de que sejam requisitados selos para os demais atos, uma vez que não se sabe ao certo quantos serão ou em que momento serão realizados. No momento do ato do art. 183, também será entregue recibo com todas as informações obrigatórias, inclusive o número do selo utilizado naquele ato especificamente. Na medida em que os demais atos forem sendo praticados, serão utilizados os selos normalmente, extraídos do próprio sistema e já impressos nos próprios atos. Com relação às certidões, a boa técnica recomenda que sejam emitidas de modo independente, ou seja, uma certidão para cada ato específico desejado pela parte (uma certidão positiva, uma negativa de ônus, uma reipersecutória etc.), com um selo para cada e com cotação individual dos emolumentos. Nesse passo, importante trazer à colação os atos típicos do Registro de Imóveis que receberão selo digital de fiscalização:
- Ato do art. 183 da Lei n. 6.015/73 (carimbo de registro/prenotação);
- Autenticação;
- Certidão de cancelamento de matrícula;
- Certidão de encerramento de matrícula;
- Certidão de inteiro teor;
- Certidão negativa de bens;
- Certidão de ônus;
- Certidão reipersecutória;
- Certidão vintenária;
Ficamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
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From: Emiliana Brandão Lago
Sent: Tuesday, August 24, 2010 4:29 PM
To: ‘Selo Digital’ ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Cobrança e Aposição de Selos – Registro de Imóveis
Florianópolis/SC, 24 de Agosto de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Considerando as implementações referentes à adaptação do sistema de Registro de Imóveis, mantido por esta empresa, ao Projeto do Selo Digital versão 0.9.1;
• Tecemos algumas observações;
• Apresentamos formas de aposição dos selos hoje, na prática e
• Solicitamos esclarecimentos frente à dúvidas.
O principal objetivo do presente é de uniformização da cobrança e aposição de selos nos atos do Registro de Imóveis.
Neste sentido, passamos a relatar exemplos práticos:
1. Referente à Protocolização e à requisição dos Selos:
1.1.
- Na protocolização, não são requisitados os selos;
- É entregue à parte o Recibo contendo o número de protocolo sem menção à numeração dos Selos;
- Os selos são requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);
1.2.
- Na protocolização é requisitado apenas um Selo para a Certidão de Prenotação;
- O cartório entrega à parte a certidão de Prenotação e o Recibo mencionando o selo requisitado para a respectiva certidão;
- Os demais selos serão requisitados para cada Ato, no momento em que forem registrados (abertura de matrículas, registros e averbações);
1.3.
- Na protocolização, são requisitados todos os selos que poderão ser utilizados nos Atos posteriormente (abertura de matrículas, registros e averbações);
- É entregue à parte o Recibo contendo a numeração de todos os Selos já requisitados;
- Caso não sejam utilizados, os selos são cancelados;
2. Referente ao local e o momento em que os selos são afixados:
2.1.
- Alguns cartórios adotam a aposição de um Selo na certidão de Prenotação, sendo os demais selos utilizados das formas retro descritas.
2.2. Colam-se os Selos nos Títulos de origem, trazidos pela parte, exemplo (Escritura pública), os quais recebem um carimbo ou etiqueta certificando que o Título foi devidamente registrado/averbado.
Nota: Fato interessante nesta modalidade é de que os Selos são colacionados de acordo com a quantidade de cópias apresentadas pela parte, sendo em alguns casos certificados e colados os selos em 4 vias do título original.
2.3. Para cada Ato (Matrícula/Registro/Averbação), é impressa uma certidão informando o conteúdo do respectivo Ato, sendo utilizado apenas um único Selo para cada Ato.
2.4. Impressa uma certidão de inteiro teor para cada imóvel/registro auxiliar, colando os Selos requisitados nos respectivos Atos (Matrícula/registros/averbações).
3. Referente a emissão de certidões:
No caso em epígrafe, não restam dúvidas quanto a quantidade e momento de requisição de selos, sendo utilizado um Selo para cada certidão solicitada. Entretanto, existem diferenças na forma como são elaboradas tais certidões, conforme descrição que segue:
3.1. Emitida uma única certidão de inteiro teor, contendo em seu final a descrição de cada certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), seja através de carimbo, etiquetas, impressões ou cópias reprográficas, onde são apostos todos os Selos utilizados, assim como cotados os emolumentos integralmente.
3.2. Expedida uma certidão para cada tipo de certidão solicitada (positiva, negativa de ônus, reipersecutória…), sendo colado um Selo em cada uma, bem como cotados os emolumentos individualmente.
Frente aos itens 1, 2 e 3 e seus subitens, solicitamos esclarecimentos quanto à forma correta de cobrança e aposição de selos, de acordo com o projeto do selo digital de fiscalização.
Sem mais, reiteramos votos de estima e estamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100