De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 3 de março de 2011 14:50
Para: Emiliana
Assunto: Re: Certidão Positiva de Protesto – dúvida
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
A informação que se exige na certidão positiva de protesto de fato é a do protocolo do protesto realizado. Isto se justifica porque o objetivo da modelagem, especificamente com relação ao Ofício de Protestos, é o de rastrear a “vida” do título no seu trâmite normal na serventia, o que se convencionou realizar por meio das informações do livro de protocolo, número de protocolo e data do protocolo daquele protesto especificamente. De se notar que não haverá protesto que não tenha sido inscrito previamente no livro de protocolo. Para as ocasiões em que for solicitada a certidão no mesmo dia em que o título for protestado, o sistema, apesar de não ter ainda impresso o livro de protocolo, já terá efetuado o protocolo daquele título e já deverá saber qual o número, a folha e o livro de protocolo que ocupará. A ideia é de que o sistema vá preenchendo as folhas do livro automaticamente de modo a já saber em qual a folha e em qual livro específico aquele número de protocolo irá situar-se. Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 02, 2011 8:54 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Certidão Positiva de Protesto – dúvida
Florianópolis/SC, 02 de Março de 2011.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Caro Fernando.
De acordo com o projeto do Selo digital, para o ato de certidão positiva de protesto, é obrigatório o envio das seguintes informações de cada título:
- Número do livro de protocolo;
- Número do protocolo e
- Data do protocolo.
Entretanto, a informação sobre o livro de protocolo nem sempre existe e acreditamos que poderia ser o livro do protesto, uma vez que se refere a uma certidão positiva de protesto.
Esta informação não está disponível, devido ao fato de o livro de protocolo ser uma impressão realizada posteriormente a geração do nº de protocolo. Sendo que, o mesmo é gerado no sistema apenas no final do dia, onde é impresso o respectivo livro correspondente.
Em suma, sugerimos que o campo “Número do livro de protocolo” seja facultativo ou o nº do livro de protesto, assim como o campo de data de protocolo, em nossa opinião seria mais coerente ser a data de protesto.
Agradeço pela atenção e fico a disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
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