De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 3 de março de 2011 14:54
Para: Emiliana
Assunto: Re: Protesto de Títulos – Sustações dos efeitos e cancelamento de sustações dos efeitos
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Na situação descrita, o cancelamento deverá ser comunicado por meio da certidão já destinada a esse fim e modelada no Selo Digital. O mesmo entendimento aplica-se à situação descrita na sequência. Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
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From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 02, 2011 8:57 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Protesto de Títulos – Sustações dos efeitos e cancelamento de sustações dos efeitos
Florianópolis/SC, 02 de Março de 2011.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Prezado Fernando.
No caso de mandado judicial para sustação dos efeitos de protesto, o cartório deverá enviar a informação ao Serasa/SCI através do arquivo de exportação como um Cancelamento ou deverá enviar através de Ofício, não enviando pelo arquivo de exportação?
Mesma dúvida se aplica ao mandado judicial de cancelamento da sustação dos efeitos do protesto, voltando o título a ficar protestado novamente. Deve-se enviar novamente o título como Protestado no arquivo de exportação ou deve ser feito através de Ofício?
Se forem feitos através de Ofício, como fica a cobrança dos emolumentos, requisição de Selo e envio do Selo Digital a Corregedoria?
Grata pela atenção.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
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