Selo digital – Protesto – Solicitante

De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2011 16:17
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Selo digital – Protesto – Solicitante

Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,

Informamos que, no presente caso, por tratar-se de situação sui generis, optou-se por manter o padrão do solicitante com todas as informações exigidas pois nem sempre o solicitante será o banco, apesar de se tratar de situação recorrente. Dessa forma, nos campos em que não houver informação a ser transcrita, solicita-se que sejam eles preenchidos com os dizeres “Não informado” nos campos string e com as demais expressões padronizadas a seguir:

- nome pessoa: “Não informado”;
- tipoPessoa: no caso, “Jurídica”;
- tipoDocumento: se não souber, informar “0″ (zero);
- numero: “Não informado”;
- descricaoLogradouro: “Não informado”;
- bairro: “Não informado”;
- cidade: se não souber, informar “0″ (zero);
- uf: “NI”, sigla de não informado;
- cep: “Não informado”;

Aproveitamos a oportunidade para confirmar a realização do Projeto-Piloto do Selo Digital no 2º Tabelionato de Notas e 1º Ofício de Protestos da Capital, nesta sexta-feira, a partir das 9h30min.

Ficamos à disposição para esclarecimentos.

Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)

From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 09, 2011 4:00 PM
To: ‘Fernando Ferreira’ ; selodigital@tj.sc.gov.br
Subject: ENC: Selo digital – Protesto – Solicitante

Florianópolis/SC, 09 de Março de 2011.

Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais

Caro Fernando.

Nas certidões de apontamento, retirada e no instrumento de protesto devem ser enviadas as informações do solicitante.

O solicitante é uma pessoa completa com nome, tipo, endereço e documento.

Ocorre que, para os cartórios que utilizam o apontamento eletrônico o solicitante desses ato é o próprio banco (apresentante) e essas informações não estão contempladas no layout da FEBRABAN.

Abaixo estão os objetos os quais detectamos o problema:

Permanecemos a disposição.

Atenciosamente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica

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