De: Fernando Ferreira [mailto:fernandoferreira@tjsc.jus.br]
Enviada em: quinta-feira, 10 de março de 2011 17:22
Para: Emiliana; selodigital@tj.sc.gov.br
Assunto: Re: Selo digital – Protesto – Dúvidas remanescentes
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Informamos que, com relação às certidões mencionadas, deve-se proceder do mesmo modo conforme orientado no e-mail anterior.
De outro modo, conforme consta na documentação do Selo Digital, quando se tratar de apresentante particular, deve-se informar o código “0″ (zero) no campo “codigoBanco”.
Quando a informação do CEP não estiver disponível, o que não se espera, este campo deverá ser enviado com o texto “Não informado”.
Ficamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
From: Emiliana
Sent: Wednesday, March 09, 2011 4:19 PM
To: ‘Fernando Ferreira’ ; selodigital@tj.sc.gov.br
Subject: Selo digital – Protesto – Dúvidas remanescentes
Florianópolis/SC, 09 de Março de 2011.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Prezado Fernando.
Seguem dúvidas referente às implementações do selo digital no sistema de protesto de títulos:
1. O mesmo problema relatado no email “Selo digital – Protesto – Certidão positiva” de 01/03/2011 11:29 ocorre também nos seguintes atos:
Certidão de pagamentos (ou retirada)
Certidão de cancelamento
Instrumento de protesto
Certidão de apontamento
2. Código que será utilizado para os portadores particulares.
Em uma das reuniões, definiu-se que os portadores particulares teriam um código padronizado para se utilizar no campo “codigoFEBRABAN”, porém não ficou oficializado qual seria esse código.
3. Por último, existe no selo digital a obrigatoriedade do campo de CEP para o endereço do sacado, essa informação está sempre disponível?
Agradeço, mais uma vez pela atenção.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica