From: Emiliana
Sent: Monday, April 18, 2011 11:20 AM
To: selodigital@tj.sc.gov.br ; ‘Fernando Ferreira’
Subject: Tabelionato de Notas – dúvida
Florianópolis/SC, 18 de Abril de 2010.
Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Vice Corregedoria-Geral de Justiça de Santa Catarina
Divisão de Selos Digitais
Prezado Fernando, bom dia.
Gostaria de esclarecer uma dúvida relacionada à cotação de selos, emolumentos e FRJ nas Escrituras com valor.
Estamos realizando testes nos sistemas para as atualizações e esta dúvida foi enviada por diversos clientes da Extradigital.
Em uma escritura de compra e venda de três terrenos, onde todos possuem a mesma matrícula, podemos interpretar a cotação de selos, emolumentos e FRJ da seguinte forma:
Lote 01: R$120.000,00
Lote 02: R$100.000,00
Lote 03: R$100.000,00
Selo: 01 selo de R$5,00 (escritura com valor)
Emolumentos: soma dos valores dos imóveis (R$320.000,00) cobrando-se integralmente de acordo com o anexo “1” da a tabela “I” do RCE de Santa Catarina’
FRJ: soma dos valores dos imóveis (R$320.000,00) cobrando-se integralmente (0,3%) de acordo com o item “e” do “Fundo de Reaparelhamento do Justiça – Perguntas e Respostas”, item “C” – Tabelionato de Notas.
Grata mais uma vez pela atenção.
Cordialmente.
Emiliana Brandão Lago
emiliana@extradigital.com.br
Assessora Jurídica
Extradigital Softwares e Equipamentos Ltda
48 3226-0001 / 48 9636-0100
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From: Fernando Ferreira
Sent: Monday, April 18, 2011 3:03 PM
To: Emiliana ; selodigital@tj.sc.gov.br
Subject: Re: Tabelionato de Notas – dúvida
Prezada Emiliana e equipe da Extradigital,
Encaminharemos a dúvida para os setores responsáveis no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e, tão logo seja respondida, repassaremos o entendimento.
Lembra-se, por oportuno, que o FAQ do Selo Digital foi recentemente atualizado com as últimas definições do Projeto do Selo Digital de Fiscalização.
Ficamos à disposição.
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
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From: Fernando Ferreira
Sent: Monday, April 18, 2011 3:36 PM
To: frj@tjsc.jus.br ; nrfb5546@tjsc.jus.br
Subject: Fw: Tabelionato de Notas – dúvida
Prezada Neide,
Recebemos a presente consulta no contexto do Projeto de Implantação do Selo Digital de Fiscalização e remetemos para a assessoria do FRJ para que nos dê um auxílio, por gentileza.
Agradecemos a ajuda!
Atenciosamente,
Fernando M. Ferreira
Comissão de Implantação do Selo Digital de Fiscalização.
Visite o portal do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/)
Visite também o FAQ do Selo Digital (http://www.tjsc.jus.br/selo/Faq_selo.html)
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De: Fundo de Reaparelhamento da Justiça [mailto:frj@tjsc.jus.br]
Enviada em: sexta-feira, 29 de abril de 2011 10:45
Para: Fernando Ferreira; emiliana@extradigital.com.br; Neide – FRJ Bento; Madalena; Blévio; Silas; Jorge Maciel; Nivaldo; Paulo Andrade; Rosana Alvez Zeredo; afonso
Assunto: Re: Tabelionato de Notas – dúvida
Prezados Senhores,
Considerando que a matrícula representa a individualização do imóvel em todos os seus caracteres, ou seja, é a representação minuciosa de um imóvel nos livros do Registro de Imóveis e de acordo com as orientações do Conselho do Fundo de Reaparelhamento da Justiça, expressa no texto perguntas e respostas FRJ (http://www.tjsc.jus.br/jur/custas/perguntas_e_respostas_FRJ07-01-2011.pdf), nas escrituras de compra e venda, cujos bens nela arrolados estejam matriculados sob um só número de matrícula, a base de cálculo do FRJ será o valor total desses bens.
Vejam os exemplos destacados do texto referido:
“Compra e venda de apartamento e vaga de garagem? Se os bens estiverem registrados em duas ou mais matrículas, cobrar-se-á integral para o bem de maior valor e 2/3 (dois terços) do que corresponder a cada um dos demais, respeitado o limite mínimo de incidência (§ 1º c/c o § 3º do art. 1º da Res. n. 4/2004 – CM). Porém se todos os imóveis estiverem registrados sob um único número de matrícula, servirá para a base de cálculo o valor total dos bens, que será cobrado, por conseguinte, uma única vez”. (pp. 13 e 14).
Destaco, ainda, do mesmo texto, algumas hipóteses de incidência na prática notarial (pp. 6 e 7):
a Lavratura de uma escritura pública de compra e venda de três bens imóveis, entre as mesmas partes, nos valores de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais); R$ 100.000,00 (cem mil reais) e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), respectivamente: – integral (0,3%) sobre o primeiro (maior valor): R$ 360,00 – 2/3 sobre o segundo: R$ 200,00 – 2/3 sobre o terceiro: R$ 100,00 – Valor a ser recolhido ao FRJ: R$ 660,00.
b Lavratura de uma escritura pública de compra e venda de três bens imóveis, entre as mesmas partes, nos valores de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) cada um. – integral (0,3%) sobre o primeiro (teto): R$ 434,00 – 2/3 sobre o segundo: R$ 289,33 – 2/3 sobre o terceiro: R$ 289,33 – valor a ser recolhido ao FRJ: R$1.020,66
c Lavratura de uma escritura pública de compra e venda de um apartamento no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e duas vagas de garagem (matrículas diferentes) uma, no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) e a outra, no valor de 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais): – integral sobre o valor do apartamento: R$ 240,00 – primeira vaga 2/3: R$ 27,00 – segunda vaga: Não incide o FRJ – valor a ser recolhido ao FRJ: R$ 267,00
d Registro de um contrato de compra e venda com apenas um imóvel, no valor de R$ 200.000,00 para dois compradores distintos. Nesta hipótese, a incidência do FRJ será única e limitar-se-á ao teto de R$ 434,00 (quatrocentos e trinta e quatro reais), pois o bem permanecerá em condomínio e registrado sob um só número de matrícula.
A contrario sensu, portanto, se os imóveis arrolado na escritura estiverem matriculados individualmente, o FRJ incidirá à razão de 0,3% sobre o bem de maior valor e com a redução de 2/3 sobre os demais bens (§ 3º do art. 1º da Res. 4/2004-CM).
Mesmo entendimento, porém, não se aplica às escrituras de extinção de condomínio com divisão de propriedade. Nestes casos, especificamente, a base de cálculo será o valor de cada bem individualizado, independentemente da matrícula-mãe, sob as quais esses “lotes” estejam matriculados, em observância à Lei de Parcelamento do Solo, conforme orientação (p. 14):
g Divisão e atribuição de propriedade? O FRJ incidirá sobre o valor de cada unidade. Somente na hipótese de um mesmo proprietário possuir mais de um imóvel no condomínio, aplicar-se-á a redução tratada no § 3º do art. 1º da Res. n. 4/2004 – CM. Na escritura de atribuição de propriedade constará o valor individual de cada imóvel (inciso X do art. 896 do CNCGJ).
Estamos à disposição.
Atenciosamente,
Neide Regina Ferreira Bento
Matrícula 5546
Assessora do Fundo de Reaparelhamento da Justiça
FRJ/DOF/TJSC – ramal 2105